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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 230

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800230 230 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 18 7991215 160958 105.528,00 . 19 7991223 160960 105.528,00 . 20 7991193 160168 105.528,00 . 21 . 22 7990847 USA 160159 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS Q U A L I F I C A DA S 116.652,00 . 23 7991452 160507 116.652,00 . 24 7991460 160739 116.652,00 . 25 7990863 160930 116.652,00 . T OT A L 2.997.648,00 PORTARIA GM/MS Nº 951, DE 14 DE JULHO DE 2023 Estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí, destinado ao custeio da Central de Regulação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 770, de 17 de junho de 2015, que habilita o Estado do Piauí a receber incentivo financeiro de custeio destinado à Central de Regulação organizada no âmbito do Sistema Único; Considerando o Capitulo II - Dos incentivos financeiros no Bloco MAC, do Título III - Do Custeio da Atenção de Média e Alta complexidade Ambulatorial e Hospitalar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo Atenção Especializada de Saúde (SUS); Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes na legislação vigente, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de custeio destinado às centrais de regulação; e Considerando a Nota Técnica n°132/2023-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.041176/2015-37, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí, destinado ao custeio da central de regulação, no montante anual de R$ 939.600,00 (novecentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), conforme Anexo a esta Portaria. § 1º O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no prazo de 6 (seis) meses; § 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, o estabelecimento listado no Anexo a esta Portaria será desabilitado. Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE M U N I C Í P I O / ES T A D O G ES T ÃO CENTRAL DE R EG U L AÇ ÃO TIPO DE CENTRAL PORTE PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO PORTARIA DA S U S P E N S ÃO DOS R EC U R S O S PORTARIA R ES T A B E L EC I M E N T O DOS RECURSOS PORTARIA QUE DEFINE O R EC U R S O C N ES V A LO R ANUAL V A LO R MENSAL . PI 260000 Piauí Estadual Território Entre Rios Hospitalar IV 770 de 17 de junho de 2015 1.987 de 16 de agosto de 2021 3.193 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 PORTARIA GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019 7569963 939.600,00 78.300,00 PORTARIA GM/MS Nº 953, DE 14 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria GM/MS nº 3.878, de 30 de dezembro de 2020, que institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.878, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ................................................................................................................... I - pelo Coordenador de Gestão de Documentos, que a presidirá; II - três servidores arquivistas ou responsáveis pelos serviços arquivísticos em exercício na Coordenação de Gestão de Documentos; ................................................................................................................................. IV - um servidor público indicado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde; .................................................................................................................................. VII - um servidor público indicado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; VIII - um servidor público indicado pela Secretaria de Saúde Indígena; VIII-A - um servidor público indicado pela Secretaria de Informação e Saúde Digital; .................................................................................................................................. X - um servidor público indicado pelo Gabinete da Ministra; .................................................................................................................................. XII - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal do Andaraí; XIII - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal de Bonsucesso; XIV - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal Cardoso Fontes; XV - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal de Ipanema; XVI - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal da Lagoa; XVII - dois servidores públicos indicados pelo Hospital Federal dos Servidores do Estado; XVIII - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Nacional de Cardiologia; XIX - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Nacional de Câncer; XX - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia; XXI - dois servidores públicos indicados pelo Instituto Evandro Chagas; e XXII - dois servidores públicos indicados pelo Centro Nacional de Primatas. .................................................................................................................................. § 2º A Secretaria Executiva da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos será exercida pela Coordenação de Gestão de Documentos. .................................................................................................................................. § 4º Deverá compor as nomeações de cada um dos hospitais federais e institutos nacionais pelo menos um servidor arquivista ou responsável pelos serviços arquivísticos." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 954, DE 14 DE JULHO DE 2023 Renova a qualificação das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 530, de 27 de abril de 2023, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), especifica a composição do incentivo e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais; e Considerando a Proposta SAIPS 165436 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 253/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.151306/2020-14, resolve: