DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800248 248 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 61 SUROD RJ Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Casimiro de Abreu/RJ ES R O D - CABREU/RJ Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Casimiro de Abreu/RJ ES R EG R O D - CABREU/RJ 50 . 62 SUROD RJ Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Rio de Janeiro/RJ ES R O D - RIO/RJ Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Rio de Janeiro/RJ ES R EG R O D - RIO/RJ 51 . 63 SUROD RS Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Porto Alegre/RS ES R O D - P OA / R S Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Porto Alegre/RS ES R EG R O D - P OA / R S 52 . 64 SUROD SC Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Florianópolis/SC ES R O D - FLN/SC Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Santa Catarina CO R O D / S C 53 . 65 SUROD SC Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Itapema/SC ES R O D - ITAPMA/SC Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária Itapema/SC ES R EG R O D - ITAPMA/SC 54 . 66 SUROD SP Coordenação Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária São Paulo CO R O D / S P Escritório Regional de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária São Paulo/SP ES R EG R O D - S P AU LO / S P 55 . 67 SUROD SP Escritório de Fiscalização da Infraestrutura Rodoviária São Paulo/SP ES R O D - S P AU LO / S P SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 395, DE 10 DE JULHO DE 2023 Autoriza a implantação de Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal na rodovia BR-163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.053637/2023-31, decide: Art.1º Autorizar a implantação de Unidade Operacional da Polícia Rodoviária Federal, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A, no km 858+500m, no município de Sinop/MT, de interesse da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso e a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 669.685,11 8.710.410,57 SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Decisão Sufer nº 88, de 14 de junho de 2023, publicada no DOU nº 121, de 28 de junho de 2023, Seção 1, na pág.104, Onde se lê: "1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte . Mercadoria Parcela Fixa (R$/un.) Parcela Variável (R$/un.) . Valor Unid. Valor Unid. . Adubos e Fertilizantes 62,00 R$/t 0,1530 R$/t.km . Cimento, Cal e Clínquer 38,66 R$/t 0,1507 R$/t.km . Açúcar 30,85 R$/t 0,2297 R$/t.km . Óleo Vegetal 56,67 R$/t 0,1281 R$/t.km . Grãos e Farelos 33,01 R$/t 0,1036 R$/t.km . Combustíveis 50,04 R$/m3 0,4875 R$/m3.km . Algodão 46,60 R$/t 0,1820 R$/t.km . Contêiner Vazio de 20 Pés 276,25 R$/TEU 2,0466 R$/TEU.km . Contêiner Vazio de 40 Pés 497,26 R$/TEU 3,6837 R$/TEU.km . Contêiner Cheio de 20 Pés 385,87 R$/TEU 2,8577 R$/TEU.km . Contêiner Vazio de 40 Pés 694,57 R$/TEU 5,1440 R$/TEU.km . Demais Produtos 30,63 R$/t 0,1466 R$/t.km " Leia - se: "1. Tabela de Referência das Tarifas de Transporte . Mercadoria Parcela Fixa (R$/un.) Parcela Variável (R$/un.) . Valor Unid. Valor Unid. . Adubos e Fertilizantes 62,00 R$/t 0,1530 R$/t.km . Cimento, Cal e Clínquer 38,66 R$/t 0,1507 R$/t.km . Açúcar 30,85 R$/t 0,2297 R$/t.km . Óleo Vegetal 56,67 R$/t 0,1281 R$/t.km . Grãos e Farelos 33,01 R$/t 0,1036 R$/t.km . Combustíveis 50,04 R$/m3 0,4875 R$/m3.km . Algodão 46,60 R$/t 0,1820 R$/t.km . Contêiner Vazio de 20 Pés 276,25 R$/TEU 2,0466 R$/TEU.km . Contêiner Vazio de 40 Pés 497,26 R$/TEU 3,6837 R$/TEU.km . Contêiner Cheio de 20 Pés 385,87 R$/TEU 2,8577 R$/TEU.km . Contêiner Cheio de 40 Pés 694,57 R$/TEU 5,1440 R$/TEU.km . Demais Produtos 30,63 R$/t 0,1466 R$/t.km " SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 407, DE 13 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.198318/2023-53, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Superintendente ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . AGUIA TURISMO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA 007812 50.980.631/0001-92 . ANDRE TUR LTDA 007813 19.757.976/0001-31 . BRIGADA 19 TRANSPORTES E TURISMO LTDA 007814 51.138.738/0001-50 . DS TOUR TRANSPORTES LTDA 007815 33.874.216/0001-35 . IAHWEH TURISMO LTDA-ME 311521 01.590.745/0001-10 . IVANILDE TURISMO LTDA 007816 14.584.052/0001-67 . IVANILSON RIBEIRO DA SILVA E CIA LTDA - ME 000549 08.365.865/0001-63 . J L PIMENTEL TRANSPORTE E TURISMO DE PASSAGEIROS LTDA 007817 20.830.123/0001-67 . J M SANTA MONICA TRANSPORTES LTDA 007818 08.633.162/0001-79 . JESSICA TURISMO LTDA 001627 32.007.749/0001-57 . JG TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA 417732 08.152.208/0001-38 . JSL S/A. 350017 52.548.435/0001-79 . KM TRANSPORTES E TURISMO LTDA 007819 51.239.592/0001-30 . OLIVER-TUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA 007820 09.342.622/0001-72 . P H REIS MARTINS LTDA 007821 39.403.188/0001-54 . TURISMAR VIAGENS LTDA 007822 50.301.657/0001-67 . VIACAO TRANSALIANCA LTDA 001300 12.124.148/0001-17 DECISÃO SUPAS Nº 408, DE 13 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e inc. IV do art. 29 e inc. VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução ANTT nº 5.976, de 07 de abril de 2022, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1044212-06.2023.4.01.3400, constante do processo nº 00424.077299/2023-12, e considerando o que consta no processo nº 50500.042641/2021-10, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023. Art. 2º Não conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, por perda do objeto. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Superintendente