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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 266

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800266 266 Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 362, DE 17 DE JULHO DE 2023 O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, CONSIDERANDO o Ofício nº SEI 1.527/2023/CFM/COJUR, no qual o Conselho Federal de Medicina (CFM) requer a revogação da Resolução CREMESP nº 330/2019, que criou a Câmara de Sindicância Especial de Juízo de Admissibilidade; CONSIDERANDO a necessidade de manter a adequada sistematização e padronização do trâmite das sindicâncias nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs); CONSIDERANDO o decidido na 402ª Reunião de Diretoria do CREMESP de 27 de junho de 2023; resolve: Art. 1º. Fica revogada a Resolução CREMESP nº 330/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 de abril de 2019, Seção 1, p. 306. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. IRENE ABRAMOVICH Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRP-06 Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2023 Normatiza espaços dos órgãos que compõem o Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região -CRP- 06 e cria as Comissões Especiais, Subcomissões das Comissões Permanentes e do Fórum de Gestoras/es. O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais, através de seu XVII Plenário, Gestão 2022-2025, tendo a necessidade de normatizar os espaços dos órgãos que compõem esta Autarquia, CONSIDERANDO os princípios fundamentais do Código de Ética Profissional; CONSIDERANDO a Resolução CFP n. 05, de 22 de março de 2023, que aprovou o Regimento Interno do CRP-06, resolve: Art. 1º - São diretrizes gerais para funcionamento dos espaços do CRP-06: a) Tranversalizar as discussões temáticas entre todas as Comissões (Permanentes e Especiais) e suas estruturas de funcionamento. b) Viabilizar, a partir de previsão orçamentária prévia, o rodízio da localidade das reuniões dos diferentes espaços estaduais. Art. 2º - Ficam criados órgãos auxiliares do Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região - CRP-06 das Comissões para as ações do Planejamento Estratégico: I. Subcomissões de Comissões Permanentes: são organizações internas das Comissões Permanentes do CRP-06 que visam aprofundar discussões temáticas para responder às demandas da categoria e da sociedade, devendo estar vinculadas às ações do Planejamento Estratégico, no Plano de Ação e com justificativas expostas. § 1º. As subcomissões serão compostas por conselheiras/os e convidadas/os. § 2º. As/os membras/os das Subcomissões indicarão sua coordenação, sob aprovação da Comissão Permanente vinculada. As coordenadoras deverão ser membras/os de COE e/ou de COF. § 3º. As subcomissões podem propor ações às Comissões Permanentes quando necessário, sendo a aprovação para realização obrigatória e com disponibilidade orçamentária para tal. § 4º. As Comissões Permanentes reunir-se-ão pelo menos uma vez com as Subcomissões para os necessários alinhamentos técnico-administrativos. § 5º. As ações das Subcomissões devem estar previstas no orçamento destinado previamente para este fim, aprovado pelo Plenário, incluindo recursos humanos e outras despesas administrativas e de infraestrutura. II. Fórum de Gestoras/es: são encontros quadrimestrais de todas/os as/os gestoras/es do CRP-06, devendo dele participar tanto as/os conselheiras/os e gestoras/es, coordenadoras/es de Comissões Permanentes e Especiais quanto as/os trabalhadoras/es integrantes da equipe de gestão, conforme Resolução CRP 06 n. 03/2022. III. Fórum de Coordenadoras/res das Subsedes: são reuniões mensais voltadas às discussões administrativas, funcionais e alinhamentos técnico-políticos das Subsedes entre as/os coordenadoras/res das Comissões Gestoras, Diretoria e equipe de gestão, conforme Resolução CRP 06 n. 03/2022. Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Comissões Especiais de acordo com o Art. 21, § 2º da Resolução CFP n. 05/2023, que serão regulamentadas por Portarias específicas: I. Comissão Especial de História e Memória da Psicologia (CHM). São atribuições da CHM: a) Incentivar a reflexão sobre a história e memória da Psicologia relativamente à formação, à prática profissional e à pesquisa em Psicologia; b) Ampliar os trabalhos de pesquisa e divulgação sobre as/os psicólogas/os pioneiras/os do Estado de São Paulo de acordo com a indicação do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP); c) Desenvolver ações de ampliação do reconhecimento dos campos históricos e emergentes de atuação das/os psicólogas/os e das instituições que foram importantes para a consolidação da Psicologia como ciência e profissão; d) Produzir conteúdos e desenvolver espaços de diálogo para acesso ao acervo do CRP-06 junto à categoria; e) Ampliar a produção e difusão do conteúdo das ferramentas de acesso, por meio da atualização permanente da Linha do Tempo da Psicologia em São Paulo e do Repositório Digital Fúlvia Rosemberg. II. Comissão Psicologia Clínica e Avaliação Psicológica (CPAP). São atribuições da CPAP: a) Subsidiar o cumprimento do Resultado Estratégico para discutir e construir orientações sobre a diversidade da Psicologia Clínica a partir das Psicoterapias, Avaliação Psicológica e Neuropsicologia, ou outras que mostrarem emergentes; b) Discutir em todo estado as temáticas para propor ações com a categoria; c) Amparar o Plenário nas temáticas de sua competência elaborando pareceres. III. Comissão Riscos, Emergências e Desastres (CRED). São atribuições da CRED: a) Favorecer aspectos, como a legitimação, o reconhecimento, as condições de trabalho e da formação, além da inserção nas políticas públicas na área de emergências e desastres; b) Transversalizar as presenças qualificada da Psicologia nas pautas de riscos, emergências e desastres discutindo as especificidades nas diversas políticas públicas da defesa civil, saúde, assistência social e educação; c) Refletir, dialogar e propor melhorias para temas específicos atinentes à Psicologia enquanto Ciência e Profissão, articulando ações internas e externas subsidiando o Plenário em suas orientações sobre o tema. IV. Comissão Relações Étnico-Raciais (CRER). São atribuições da CRED: a) Implantar e coordenar as políticas de ações afirmativas do Sistema Conselhos de Psicologia; b) Propor ações no âmbito do CRP-06 de políticas afirmativas e de combate ao racismo institucional; c) Interseccionar ações antirracistas em defesa da população negra; d) Articular e discutir questões da ciência psicológica voltadas para a atuação com população indígena. Art. 4º - As Comissões Permanentes e as Subcomissões deverão apresentar relatório de todas as atividades às respectivas Comissões Permanentes, mensalmente, promovendo também o registro detalhado de cada atividade para ações de transparência, conforme Art. 29, inciso IV, do Regimento Interno do CRP-06. Art. 5º - Para fins desta Resolução os Grupos de Trabalhos previstos no Art.31 do Regimento Interno serão considerados como Subcomissões. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. TALITA FABIANO DE CARVALHO Conselheira Presidenta MARTA ELIANE DE LIMA Conselheira Tesoureira Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos