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Diário Oficial da União · 18/07/2023 · pág. 3

DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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2.166.313 3.466.622 -
3.466.622 10.005.258 -
10.005.258 10.005.258 -
10.005.258 10.022.229.415 991.594.843 11.013.824.258 15.435.361.537 1.440.497.973 16.875.859.510 9.588.903.915 979.734.073 10.568.637.988 14.636.376.369 1.418.928.524 16.055.304.893 360.341.415 11.860.770 372.202.185 663.499.950 21.569.449 685.069.399 72.984.085 72.984.085 135.485.218 135.485.218 13.034.077.818 1.394.473.538 14.428.551.356 19.794.353.820 2.044.826.679 21.839.180.499 16.507.991.673 2.113.528.263 18.621.519.936 24.650.845.676 3.008.246.863 27.659.092.539 VALOR 4.1. PL nº 2.440, de 2022 - fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal e estabelece, para os membros da DPU, o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do art. 93 da Constituição 4.1.1. Reajuste do subsídio dos Defensores Públicos Federais 4.1.2. Subsídio do Defensor Público-Geral Federal, Subdefensor Público-Geral Federal e Corregedor-Geral 4.2. PL nº 2.923, de 2022 - dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências 4.2.1. Reajuste Servidores da DPU (Parcela 1 de 3) 5.4. Limite destinado ao atendimento de PLs relativos ao aumento linear, limitado a 9%, da remuneração dos militares e bombeiros militares dos ex-Territórios Federais e do Antigo Estado da Guanabara. 5.5. Limite destinado ao atendimento de PLs relativos ao aumento de remuneração das carreias de Segurança Pública do Distrito Federal. 5.6. Limite destinado ao atendimento de PLs relativos ao aumento de remuneração dos militares do quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios��������������������������������. TOTAL DO ITEM II TOTAL ANEXO V (1) Para fins de reposição, considera-se exclusivamente o preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas ocupadas em março de 2022, cujas despesas compunham a base de projeção para definição dos limites de "Pessoal e Encargos Sociais" para 2023 e que venham a vagar a posteriori , não gerando, impacto orçamentário. Neste contexto, excluem-se as vagas originadas de aposentadorias e falecimentos que acarretem pagamento de pensões, por se tratarem de mera reclassificação orçamentária, ou seja, não geram economia em termos de impactos orçamentários. 4.2.2. Reajuste cargos e funções comissionados 4.3. PL nº 7.836, de 2014 - Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios e de função administrativa dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências (prevista também no PL nº 2.923, de 2022) 5. Poder Executivo 5.1. Limite destinado ao atendimento do PDL 471, de 2022, e de PLs relativos a concessão de vantagens, reestruturação e/ou aumento linear de remuneração de cargos, funções e carreiras civis no âmbito do Poder Executivo. 5.2. Limite destinado ao atendimento da MPV 1133/2022 relativa ao aumento da remuneração dos cargos das carreiras da Agência Nacional de Mineração 5.3. Limite destinado ao PL relativo ao ajuste remuneratório dos cargos das carreiras da Agência Nacional de Mineração (2) Refere-se a Projeto de Lei de ratificação da criação de cargos e funções comissionadas efetivada por ato administrativo, cujas despesas já vêm compondo a folha de pagamento do Órgão ao longo dos últimos anos, não implicando em acréscimos de despesas. (3) Projeto de Lei nº 2073/2022, que dispõe sobre a transformação de cagos efetivos do quadro do CNMP, sem aumento de despesas, sendo 5 (cinco) cargos vagos de Analista e 7 (sete) cargos vagos de Técnico do quadro do CNMP em 10 (dez) cargos em Comissão; bem como sobre a criação de 32 (trinta e dois) cargos em Comissão por economia de despesa. (4) Limite físico e financeiro destinado a provimentos de cargos efetivos que compõem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, nos termos dos Decretos nºs 7.232, de 19 de julho de 2010; 7.311 e 7.312, ambos de 22 de setembro de 2010; 7.485, de 18 de maio de 2011 e 8.260, de 29 de maio de 2014. (5) Detalhamento das programações orçamentárias em nível de Esfera/Órgão/Unidade/Funcional Programática/Ação/Subtítulo: Esfera/Órgão/Unidade/Funcional Programática/Ação/Localizador de Gasto (6) VETADO VETADO VETADO 16.507.991.673 369.276.252 256.595.952 178.760.609 24.229.953 114.798.867 593.979.990 47.193.888 351.711.838 1.373.428.826 191.095.212 8.144.827 185.130.068 4.140.363 15.161.990 1.026.147 48.304.917 83.595.587 11.796.396 1.071.330 5.709.563 83.010.929 725.890.674 79.837.251 8.430.279 25.666.445 11.245.874.543 474.128.977 2.113.528.263 19.805.824 15.509.781 32.487.258 3.460.261 18.328.127 98.661.998 6.883.963 53.743.798 185.744.873 29.594.245 921.646 10.01101.99.999.0999.0Z01.6499 - Câmara dos Deputados 10.02101.99.999.0999.0Z01.6499 - Senado Federal 10.03101.99.999.0999.0Z01.6499 - Tribunal de Contas da União 10.10101.99.999.0999.0Z01.6499 - Supremo Tribunal Federal 10.11101.99.999.0999.0Z01.6499 - Superior Tribunal de Justiça 10.12101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Federal de Primeiro Grau Reserva de Contingência Fiscal - Primária / Recursos para o Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição 10.34101.03.122.0031.20TP.0001 - Ministério Público Federal 10.34102.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público Militar 10.34102.03.122.0031.20TP.0001 - Ministério Público Militar 10.34103.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público do DF e Territórios 10.34104.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público do Trabalho 10.34104.03.122.0031.20TP.0001 - Ministério Público do Trabalho 10.13101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Militar da União 10.14101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Eleitoral 10.15126.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho 10.16101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça do DF e Territórios 10.17101.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Nacional de Justiça 10.34101.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público Federal 10.52131.05.122.0032.2867.6499 - Comando da Marinha 10.71102.99.999.0999.0Z01.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia 10.73901.28.845.0903.00NR.0053 - Fundo Constitucional do Distrito Federal Reserva de Contingência - Financeira / CPSS Decorrente do Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição 10.01101.99.999.0999.0Z00.6499 - Câmara dos Deputados 10.34105.99.999.0999.0Z01.6499 - Escola Superior do MPU
10.59101.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Nacional do Ministério Público 10.29101.99.999.0999.0Z01.6499 - Defensoria Pública da União 10.26101.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério da Educação 10.52111.05.122.0032.2867.6499 - Comando da Aeronáutica 10.52121.05.122.0032.2867.6499 - Comando do Exército 10.14101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Eleitoral 10.15126.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho 10.16101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça do DF e Territórios 10.17101.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Nacional de Justiça 10.02101.99.999.0999.0Z00.6499 - Senado Federal 10.03101.99.999.0999.0Z00.6499 - Tribunal de Contas da União 10.10101.99.999.0999.0Z00.6499 - Supremo Tribunal Federal 10.11101.99.999.0999.0Z00.6499 - Superior Tribunal de Justiça 10.12101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Federal de Primeiro Grau 10.13101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Militar da União 24.842.053 423.572 1.669.090 54.654 8.685.690 11.415.028 2.040.435 134.807 1.164.506 9.598.193 208.437.195 1.354.516.819 25.404.447 18.621.519.936 16.507.991.673 2.113.528.263 10.34105.99.999.0999.0Z00.6499 - Escola Superior do MPU
10.34101.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público Federal 10.34101.03.846.0031.09HB.0001 - Ministério Público Federal Despesas Primárias Despesas Financeiras 10.59101.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Nacional do Ministério Público 10.29101.99.999.0999.0Z00.6499 - Defensoria Pública da União 10.26101.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério da Educação 10.71102.99.999.0999.0Z00.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento 10.73901.28.846.0903.09HB.0053 - Fundo Constitucional do Distrito Federal Total Geral 10.34102.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público Militar 10.34102.03.846.0031.09HB.0001 - Ministério Público Militar 10.34103.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público do DF e Territórios 10.34104.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público do Trabalho 10.34104.03.846.0031.09HB.0001 - Ministério Público do Trabalho Presidência da República DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 333, de 18 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.625, de 18 de julho de 2023.