DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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Nº 135-A, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
W:0.035mm H:0.035mm
59.408.426
8.471.335
67.879.761
68.913.149
9.918.571
78.831.720
58.667.771
8.358.802
67.026.573
68.172.494
9.806.038
77.978.532
740.655
112.533
853.188
740.655
112.533
853.188
6.204.584
791.501
6.996.085
9.928.826
1.266.592
11.195.418
4.038.271
791.501
4.829.772
6.462.204
1.266.592
7.728.796
2.166.313
-
2.166.313
3.466.622
-
3.466.622
10.005.258
-
10.005.258
10.005.258
-
10.005.258
10.022.229.415 991.594.843
11.013.824.258
15.435.361.537
1.440.497.973
16.875.859.510
9.588.903.915 979.734.073
10.568.637.988
14.636.376.369
1.418.928.524
16.055.304.893
360.341.415
11.860.770 372.202.185
663.499.950
21.569.449
685.069.399
72.984.085
72.984.085
135.485.218
135.485.218
13.034.077.818 1.394.473.538
14.428.551.356
19.794.353.820
2.044.826.679
21.839.180.499
16.507.991.673 2.113.528.263
18.621.519.936
24.650.845.676
3.008.246.863
27.659.092.539
VALOR
4.1. PL nº 2.440, de 2022 - fixa o subsídio do Defensor Público-Geral Federal e estabelece, para os
membros da DPU, o percentual de escalonamento de que trata o inciso V do art. 93 da Constituição
4.1.1. Reajuste do subsídio dos Defensores Públicos Federais
4.1.2. Subsídio do Defensor Público-Geral Federal, Subdefensor Público-Geral Federal e Corregedor-Geral
4.2. PL nº 2.923, de 2022 - dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento
Efetivo dos Servidores da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras
providências
4.2.1. Reajuste Servidores da DPU (Parcela 1 de 3)
5.4. Limite destinado ao atendimento de PLs relativos ao aumento linear, limitado a 9%, da remuneração
dos militares e bombeiros militares dos ex-Territórios Federais e do Antigo Estado da Guanabara.
5.5. Limite destinado ao atendimento de PLs relativos ao aumento de remuneração das carreias de
Segurança Pública do Distrito Federal.
5.6. Limite destinado ao atendimento de PLs relativos ao aumento de remuneração dos militares do quadro
em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios��������������������������������.
TOTAL DO ITEM II
TOTAL ANEXO V
(1) Para fins de reposição, considera-se exclusivamente o preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas ocupadas em março de 2022, cujas despesas compunham a base de projeção para definição dos limites de "Pessoal e
Encargos Sociais" para 2023 e que venham a vagar a posteriori , não gerando, impacto orçamentário. Neste contexto, excluem-se as vagas originadas de aposentadorias e falecimentos que acarretem pagamento de pensões, por se tratarem de mera
reclassificação orçamentária, ou seja, não geram economia em termos de impactos orçamentários.
4.2.2. Reajuste cargos e funções comissionados
4.3. PL nº 7.836, de 2014 - Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios e de função
administrativa dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências (prevista
também no PL nº 2.923, de 2022)
5. Poder Executivo
5.1. Limite destinado ao atendimento do PDL 471, de 2022, e de PLs relativos a concessão de vantagens,
reestruturação e/ou aumento linear de remuneração de cargos, funções e carreiras civis no âmbito do Poder
Executivo.
5.2. Limite destinado ao atendimento da MPV 1133/2022 relativa ao aumento da remuneração dos cargos
das carreiras da Agência Nacional de Mineração
5.3. Limite destinado ao PL relativo ao ajuste remuneratório dos cargos das carreiras da Agência Nacional
de Mineração
(2) Refere-se a Projeto de Lei de ratificação da criação de cargos e funções comissionadas efetivada por ato administrativo, cujas despesas já vêm compondo a folha de pagamento do Órgão ao longo dos últimos anos, não implicando em
acréscimos de despesas.
(3) Projeto de Lei nº 2073/2022, que dispõe sobre a transformação de cagos efetivos do quadro do CNMP, sem aumento de despesas, sendo 5 (cinco) cargos vagos de Analista e 7 (sete) cargos vagos de Técnico do quadro do CNMP em 10 (dez)
cargos em Comissão; bem como sobre a criação de 32 (trinta e dois) cargos em Comissão por economia de despesa.
(4) Limite físico e financeiro destinado a provimentos de cargos efetivos que compõem o Banco de Professor-Equivalente e o Quadro de Referência dos Cargos de Técnico-Administrativos em Educação, nos termos dos Decretos nºs 7.232, de 19
de julho de 2010; 7.311 e 7.312, ambos de 22 de setembro de 2010; 7.485, de 18 de maio de 2011 e 8.260, de 29 de maio de 2014.
(5) Detalhamento das programações orçamentárias em nível de Esfera/Órgão/Unidade/Funcional Programática/Ação/Subtítulo:
Esfera/Órgão/Unidade/Funcional Programática/Ação/Localizador de Gasto (6)
VETADO
VETADO
VETADO
16.507.991.673
369.276.252
256.595.952
178.760.609
24.229.953
114.798.867
593.979.990
47.193.888
351.711.838
1.373.428.826
191.095.212
8.144.827
185.130.068
4.140.363
15.161.990
1.026.147
48.304.917
83.595.587
11.796.396
1.071.330
5.709.563
83.010.929
725.890.674
79.837.251
8.430.279
25.666.445
11.245.874.543
474.128.977
2.113.528.263
19.805.824
15.509.781
32.487.258
3.460.261
18.328.127
98.661.998
6.883.963
53.743.798
185.744.873
29.594.245
921.646
10.01101.99.999.0999.0Z01.6499 - Câmara dos Deputados
10.02101.99.999.0999.0Z01.6499 - Senado Federal
10.03101.99.999.0999.0Z01.6499 - Tribunal de Contas da União
10.10101.99.999.0999.0Z01.6499 - Supremo Tribunal Federal
10.11101.99.999.0999.0Z01.6499 - Superior Tribunal de Justiça
10.12101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Federal de Primeiro Grau
Reserva de Contingência Fiscal - Primária / Recursos para o Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição
10.34101.03.122.0031.20TP.0001 - Ministério Público Federal
10.34102.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público Militar
10.34102.03.122.0031.20TP.0001 - Ministério Público Militar
10.34103.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público do DF e Territórios
10.34104.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público do Trabalho
10.34104.03.122.0031.20TP.0001 - Ministério Público do Trabalho
10.13101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Militar da União
10.14101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça Eleitoral
10.15126.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
10.16101.99.999.0999.0Z01.6499 - Justiça do DF e Territórios
10.17101.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Nacional de Justiça
10.34101.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério Público Federal
10.52131.05.122.0032.2867.6499 - Comando da Marinha
10.71102.99.999.0999.0Z01.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
10.73901.28.845.0903.00NR.0053 - Fundo Constitucional do Distrito Federal
Reserva de Contingência - Financeira / CPSS Decorrente do Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição
10.01101.99.999.0999.0Z00.6499 - Câmara dos Deputados
10.34105.99.999.0999.0Z01.6499 - Escola Superior do MPU
10.59101.99.999.0999.0Z01.6499 - Conselho Nacional do Ministério Público
10.29101.99.999.0999.0Z01.6499 - Defensoria Pública da União
10.26101.99.999.0999.0Z01.6499 - Ministério da Educação
10.52111.05.122.0032.2867.6499 - Comando da Aeronáutica
10.52121.05.122.0032.2867.6499 - Comando do Exército
10.14101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Eleitoral
10.15126.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
10.16101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça do DF e Territórios
10.17101.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Nacional de Justiça
10.02101.99.999.0999.0Z00.6499 - Senado Federal
10.03101.99.999.0999.0Z00.6499 - Tribunal de Contas da União
10.10101.99.999.0999.0Z00.6499 - Supremo Tribunal Federal
10.11101.99.999.0999.0Z00.6499 - Superior Tribunal de Justiça
10.12101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Federal de Primeiro Grau
10.13101.99.999.0999.0Z00.6499 - Justiça Militar da União
24.842.053
423.572
1.669.090
54.654
8.685.690
11.415.028
2.040.435
134.807
1.164.506
9.598.193
208.437.195
1.354.516.819
25.404.447
18.621.519.936
16.507.991.673
2.113.528.263
10.34105.99.999.0999.0Z00.6499 - Escola Superior do MPU
10.34101.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público Federal
10.34101.03.846.0031.09HB.0001 - Ministério Público Federal
Despesas Primárias
Despesas Financeiras
10.59101.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Nacional do Ministério Público
10.29101.99.999.0999.0Z00.6499 - Defensoria Pública da União
10.26101.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério da Educação
10.71102.99.999.0999.0Z00.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento
10.73901.28.846.0903.09HB.0053 - Fundo Constitucional do Distrito Federal
Total Geral
10.34102.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público Militar
10.34102.03.846.0031.09HB.0001 - Ministério Público Militar
10.34103.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público do DF e Territórios
10.34104.99.999.0999.0Z00.6499 - Ministério Público do Trabalho
10.34104.03.846.0031.09HB.0001 - Ministério Público do Trabalho
Presidência da República
DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 333, de 18 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.625, de 18 de julho de 2023.