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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/07/2023 · pág. 33

DOMCE 19/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3253

www.diariomunicipal.com.br/aprece 33

Art. 7º As demais modalidades de licitação não prestigiadas na presente portaria serão objeto de portarias específicas.

Art. 8º Ficarão responsáveis pelas informações no SIM-TCE/CE as Agentes Sr.ªMARIA ESTER MOTA RODRIGUES e Sra.MARIA RISONEIDE DE LIMA, para fins de prestação das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Ceara no que seja pertinente a licitações e contratações públicas e demais contratos administrativos.

Art. 9º Ficará responsável pelas informações no Site da Prefeitura Municipal, e Publicações nos sites Oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e, após regulamentação, Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, a Sra. MARIA IRLANI TEIXEIRA SOUSA, para cumprimento de referida obrigação, quando requestado nos autos do processo licitatório ao administrativo. Parágrafo único: A agente administrativa também é responsável pelas publicações na Aprece, Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e Jornal Diário de Grande Circulação, de acordo com a demanda determinada pela Diretora do Departamento de Licitações, RENATA MESQUITA FERREIRA.

Art. 10º Fica denominado o setor como DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES onde o mesmo será gerenciado pela Diretora, RENATA MESQUITA FERREIRA, que será responsável pelo recebimento das demandas das Secretarias, e responderá diretamente às autoridades competentes nos certames, e também:

I – Prestará auxílio na elaboração dos Termos de Referência; II – Providenciará a elaboração dos Editais de Licitação; III – Auxiliará as equipes de trabalho nas dúvidas que forem pertinentes as atividades do Departamento; IV – Responderá aos setores externos no que for pertinente à dúvidas e demandas que forem correspondentes à licitações, contratos e processos administrativos. V – Outras determinações que possam ser desferidas em novas determinações.

Art. 11º O Agente de Contratação e/ou Assessor de Apoio Administrativo II designados nos termos desta portaria deverão, ainda, observar, no desempenho das suas funções, os regulamentos que vierem a ser aprovados e promulgados pelo Poder Executivo Municipal e Controladoria Municipal, e que serão recepcionados por esta portaria, inclusive sobre ela prevalecendo, caso haja conflito das suas redações.

Art. 12º -A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costumes, revogando-se as disposições em contrário, e convalidando-se os atos praticados sob a égide da mesma, até a presente data, com efeitos imediatos.

Parágrafo primeiro: As Portarias GAB/PMI 01 e 02, ambas de 02 de janeiro de 2023, ficam revogadas, a partida as licitações realizadas no âmbito da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvado o prazo de transição para escolha provisionada no artigo 191, conforme Regulamento de Transição Municipal a ser instituído por Portaria específica, sem prejuízos da prática em vigor.

Parágrafo segundo: A presente portaria serve, ainda, para a realização dos processos na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, enquanto ainda realizadas no curso da transição entre leis. I – Para as licitações na modalidade Tomada de Preços, Concorrência Pública, Convite, e todas as outras modalidades de licitação anteriores, a formação da Comissão de licitações seguirá a formação do artigo 3º dessa Portaria.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:1CD2E93F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1159 DE 18 DE JULHO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o Sr. TAYLAN ITALLO VASCONCELOS BARBOSA, para ocupar INTERINAMENTE o cargo em comissão de SECRETÁRIO DO GOVERNO E PLANEJAMENTO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:3FA3B5ED

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1158 DE 17 DE JULHO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. RESOLVE,

Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA ERILENE MOTA DE SOUZA, do cargo em comissão de SECRETÁRIA DO GOVERNO E PLANEJAMENTO, da Prefeitura Municipal de Irauçuba, CONFORME Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:2FCB1B61

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO (ADITIVO DE PRAZO) AO CONTRATO Nº. 2022.06.22.01 - SESA

EXTRATO DO INSTRUMENTO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO(ADITIVO DE PRAZO) AO CONTRATO Nº. 2022.06.22.01 - SESA

PROCESSO DE ORIGEM: Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2022 Credenciamento nº 005/2022

OBJETO: Contratação de Profissional com formação em Pedagogia para compor a equipe do CAPS I (Centro de Apoio Psicossocial), cumprindo exigência do Ministério da Saúde, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no valor global de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 23/06/2023 e término em 22/06/2024.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: