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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 33

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900033 33 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Milho em Grãos 0,8175 0,7700 0,8175 0,7300 0,8175 0,9400 0,8400 0,8175 0,8175 1,3000 1,0600 1,1700 0,9100 0,8200 1,4200 0,7400 . Soja - 1,9183 - 2,0275 - - 1,9435 - - - - - 1,9658 1,8303 - 1,9168 . Sisal - Tipo 2 - 3,4700 - - - - - - - - - - - - - - . Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 4,2238; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,4208 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,4667 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. Retirar: TÍTULO 59 - Normas Específicas de Borracha Natural - Safra 2022/2023. Incluir: TÍTULO 59 - Normas Específicas de Borracha Natural - Safra 2023/2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todo o território nacional. 2) PRODUTOS AMPARADOS: Borracha Natural Cultivada. 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 4) VIGÊNCIA: De 01/07/2023 a 30/06/2024. 5) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. PREÇOS DE REFERÊNCIA POR PRODUTO . PRODUTOS SIGLA R$/kg . Produtos Industrializados . Granulado escuro brasileiro 1 GEB-1 13,55 . Granulado escuro brasileiro 2 GEB-2 13,29 . Crepe escuro brasileiro 1 CEB-1 13,55 . Crepe escuro brasileiro 2 CEB-2 13,02 . Granulado claro brasileiro GCB 15,08 . Folha de defumação líquida FDL 13,80 . Folha fumada brasileira 1 FFB-1 13,80 . Folha fumada brasileira 2 FFB-2 13,55 . Folha clara brasileira 1 FC B - 1 13,29 . Folha clara brasileira 2 FC B - 2 14,06 . Crepe claro brasileiro 1 CCB-1 15,33 . Crepe claro brasileiro 2 CCB-2 13,80 . Látex natural centrifugado a 60% LNC 11,47 . Borracha de Campo . Látex de campo 31% de DRC LC 3,27 . Coágulo virgem a granel 53% de DRC () CV 4,30 () Preço base. Para calcular o preço dos demais teores de umidade, dividir o preço de R$ 4,30 por 53 e multiplicar pelo teor de umidade em questão. 6) PREÇOS MÍNIMOS: O Preço Mínimo básico foi fixado pela Portaria MAPA Nº 595, de 04/07/2023 em: a) R$ 4,30 por quilo para o Coágulo Virgem a Granel 53% de DRC; b) R$ 3,27 para o quilo Látex de Campo 31% de DRC, sendo base para cálculo dos preços de referência indicados acima. Retirar: TÍTULO 60 - Normas Específicas de Sisal - Safra 2022/2023. Incluir: TÍTULO 60 - Normas Específicas de Sisal - Safra 2023/2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: BA, PB e RN. 2) VIGÊNCIA: De 1.º/07/2023 a 30/06/2024. 3) PRODUTO AMPARADO: Sisal (fibra bruta e fibra beneficiada). 4) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: a) AGF: agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas de produtores rurais; b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 5) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: Portaria MAPA Nº 211, de 22/04/1975 (sisal bruto). Portaria MAPA Nº 71, de 16/03/1983 (sisal beneficiado). 6) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 7) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda: a) Período de aquisição (considerar a data de colheita): de 1.º/07/2023 a 30/06/2024; b) Limite: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC; c) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser comprada pelo Preço Mínimo (item 8), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07, se for o caso. 8) PREÇOS MÍNIMOS: Calculado a partir do Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 595, de 04/07/2023, sendo que para o financiamento será tomada como referência a qualidade do produto pautada na declaração do beneficiário e no AGF será necessária a classificação oficial do produto a ser comprado, conforme segue: SISAL BRUTO . Classe Código de Classificação R$/kg . Extra longa SEL 3,36 . Longa S LG 3,36 (+) . Média SMD 3,07 (+) Preço Mínimo básico. SISAL BENEFICIADO . Classe Código de Classificação R$/kg . Longa S LG 3,76 (+) . Média SMD 3,76 . Curta SC 3,47 (+) Preço Mínimo básico. a) será descontado 2,3% de INSS (TÍTULO 20), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem. Retirar: TÍTULO 62 - Normas Específicas de Sorgo - Safra 2021/2022 e 2022. Retirar: TÍTULO 64 - Normas Específicas de Trigo- Safra 2022/2023. Incluir: TÍTULO 64 - Normas Específicas de Trigo - Safra 2023/2024. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: Todos os estados das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e o estado da Bahia. 2) PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS/NATUREZA DAS OPERAÇÕES: a) trigo classificado como Básico e/ou Doméstico e/ou Pão e/ou Melhorador, com PH mínimo definido nas tabelas do item 7, para as seguintes operações e beneficiários: a.1) AGF: Agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; a.2) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual do Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 3) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: De acordo com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Trigo, aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 38, de 30/11/2010, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 4) ARMAZENAMENTO: De acordo com o TÍTULO 08 do MOC, exigindo-se do depositário, no contrato de armazenagem ou em declaração à parte, o compromisso de que irá armazenar o produto separadamente, por Tipo e também de acordo com as classes, Básico, Doméstico, Pão e Melhorador. 5) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, devendo constar na NOTA FISCAL, a classe, o tipo e o PH do produto. Observar ainda: a) período de aquisição: de 01/07/2023 a 30/06/2024; b) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC; c) exigências prévias: c.1) Certificado de Classificação; c.2) Laudo de Análise para definição de classes (Básico, Doméstico, Pão, Melhorador), obtido junto ao órgão oficial de classificação (TÍTULO 09), que poderá solicitar a realização de análise por empresa conveniada, para emissão do Laudo. 7) PREÇOS MÍNIMOS: (Portaria MDA Nº 06, de 28 de abril de 2023), na forma a seguir, devendo ser acrescido o valor da embalagem (TÍTULO 07), caso haja: CLASSES - R$ /kg . R EG I Õ ES / ES T A D O S PH (+) MÍNIMO TIPO BÁ S I CO D O M ÉS T I CO P ÃO . Sul 78 1 0,8040 1,0038 1,4628(++) . 75 2 0,7235 0,9035 1,2531 . 72 3 0,6363 0,7706 0,9266 . Sudeste 78 1 0,8296 1,0336 1,5075 . 75 2 0,7466 0,9301 1,2925 . 72 3 0,6570 0,7913 0,9531 . Centro-Oeste e BA 78 1 0,8366 1,0425 1,5826 . 75 2 0,7531 0,9381 1,3566 . 72 3 0,6625 0,7981 0,9613 (+) peso do hectolitro; (++) preço mínimo básico. CLASSES - R$/sc de 60 kg