DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900044 44 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 9. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema proposto. 10. Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado. 5.2.9. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31, a prova de Desempenho Didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital. 5.2.10. O prazo máximo para os recursos referentes à Prova de Desempenho Didático é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. Somente serão aceitos os recursos enviados por correio eletrônico, através do e-mail: [email protected] utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma. 5.2.11. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item 5.2.10., serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, conforme tabela constante no item 5.1.12.. 6. Do Resultado Final: 6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos: a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 4; b) Prova de Desempenho Didático - peso 6; Média Ponderada = Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais 4 + Prova de Desempenho Didático6 4 + 6 6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios: a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático; b) obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos; c) tiver maior idade. d) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 6.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012. 7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 7.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas alterações. 7.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal. 7.5. Em caso de acumulação de cargos, em caráter excepcional previsto no art. XVI da CF, comprovar formalmente a compatibilidade de horários. 7.6. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação. 7.7. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme estabelecido na vaga a qual concorre. 7.8. O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo. 7.9. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, principalmente a assinatura do contrato. 7.10. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo. 7.11. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do Edital. 8. Da Remuneração 8.1. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento e Titulação (Retribuição por Titulação), conforme requisito de ingresso, sendo vedada qualquer alteração posterior. 8.1.1. Tabela de Vencimento, de acordo com a RT apresentada pelo contratado com base no requisito do perfil do edital de ingresso: . 40 horas Graduado Especialização Mestrado Doutorado . DI 1 R$ 3.412,63 R$ 3.924,53 R$ 4.692,37 R$ 6.356,02 Obs.: no valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT. Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.170, de 28/04/2023. 8.1.2. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior à titulação do professor efetivo que venha a ser substituído, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais. 8.1.3. O valor referente à Retribuição por Titulação - RT está condicionada ao perfil do professor efetivo que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa vedação está prevista na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 - COGES - DENOP - SRH - MP. 8.1.4. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios: Auxílio-alimentação (R$ 658,00 para regime de 40 horas), Auxílio- transporte e Auxílio Pré-Escolar (para filhos menores de seis anos de idade). 9. Das Disposições Gerais: 9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato. 9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para apresentar no Campus a que foi convocado e entregar a documentação necessária para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado. 9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente. 9.4. No interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer Campi deste Instituto. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FA R R O U P I L H A CAMPUS ALEGRETE R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00011/2022 publicado no D.O de 2022-09-02, Seção 3. Onde se lê: N° PROCESSO: 23215.002606/2022-83. . Leia-se: N° PROCESSO: 23215.003412/2022-03. (COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-07-18, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 23.336,00. Leia-se: Valor Total: R$ 24.312,54. (COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023). CAMPUS JÚLIO DE CASTILHOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2023 - UASG 158269 Nº Processo: 23239.001372/2023-60. Pregão Nº 41/2022. Contratante: INST.FED.FARROUPILHA/CAMPUS JULIO CASTILHOS. Contratado: 36.113.867/0001-09 - RAIANE DUNKER ANGILLO. Objeto: Contratação de serviços de manutenção de extintores e demais componentes do plano de prevenção contra incêndio -PPCI e de treinamento para formação de brigada de incêndio. Fundamento Legal: . Vigência: 18/07/2023 a 18/01/2026. Valor Total: R$ 21.218,00. Data de Assinatura: 17/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023). CAMPUS SANTA ROSA EXTRATO DE CONTRATO Nº 3/2023 Espécie: Contrato nº 03/2023 de Professor Substituto de acordo com a Lei nº 8.745/93 e legislação complementar. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, Campus Santa Rosa, RS. CONTRATADO: EDUARDO HENRIQUE PHILIPPSEN. OBJETO: Contrato de Professor Substituto por Prazo Determinado. PRAZO: 24/07/2023 a 31/12/2023. VALOR: A contratante pagará ao contratado, mensalmente, a importância respectiva a Carga Horária de 40 (quarenta) horas/semanais, sendo o valor do vencimento mais vantagens vigentes para o cargo equivalente no quadro de magistério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, reajustável no mesmo índice e data dos aumentos dos servidores públicos federais. DATA E ASSINATURA: 18/07/2023; CARLOS RODRIGO LEHN, pelo Contratante, e EDUARDO HENRIQUE PHILIPPSEN, pelo Contratado. EXTRATO DE CONTRATO Nº 4/2023 Espécie: Contrato nº 04/2023 de Professor Substituto de acordo com a Lei nº 8.745/93 e legislação complementar. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, Campus Santa Rosa, RS. CONTRATADO: MARIA MARGARETE BACCIN BRIZOLLA. OBJETO: Contrato de Professor Substituto por Prazo Determinado. PRAZO: 24/07/2023 a 31/12/2023. VALOR: A contratante pagará à contratada, mensalmente, a importância respectiva a Carga Horária de 40 (quarenta) horas/semanais, sendo o valor do vencimento mais vantagens vigentes para o cargo equivalente no quadro de magistério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, reajustável no mesmo índice e data dos aumentos dos servidores públicos federais. DATA E ASSINATURA: 18/07/2023; CARLOS RODRIGO LEHN, pelo Contratante, e MARIA MARGARETE BACCIN BRIZOLLA pela Contratada. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA F LU M I N E N S E AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2023 - UASG 158139 Nº Processo: 23318002320202321. Objeto: Aquisição parcelada e futura de açúcar cristal e outros.. Total de Itens Licitados: 112. Edital: 19/07/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Rua Doutor Siqueira 273 Parque Dom Bosco, - Campos dos Goitacazes/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/158139-5-00032-2023. Entrega das Propostas: a partir de 19/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 31/07/2023 às 14h30 no site www.gov.br/compras. SABRINA VIVIANE DE ARAUJO LIMA DE OLIVEIRA Coordenadora (SIASGnet - 18/07/2023) 158139-26434-2023NE000001 9.4.1. Na hipótese de recusa da sua contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis. 9.4.1.1. No caso da recusa ser para o Campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes. 9.4.1.2. No caso de recusa da sua contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes. 9.5. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará. 9.6. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da Publicação da Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 9.7. Fica eleito o foro desta Comarca de Vitória -ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo. CLÁUDIA CUNHA MONTE DE OLVEIRA