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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 43

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900043 43 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.5. O candidato somente poderá efetuar inscrição para uma única área/disciplina por campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato para o mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras inscrições consideradas nulas. 3.6. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser entregue o documento definitivo. 3.7. O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo II), será substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição. 3.8. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação especificada no item 3.4 ("a", "b", "c" e "d"). 4. ENDEREÇO Campus Montanha Campus Montanha - Rodovia ES-130, Km 01, Bairro Palhinha, Montanha - ES, CEP.: 29890-000 [email protected] Telefone: (27) 98154-7040 5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de: - Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória) - Prova de Desempenho Didático (eliminatória) À etapa de Avaliação de Títulos será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos. À etapa da Prova de Desempenho Didático será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos. 5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais: 5.1.1. A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail, devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois do envio dos títulos. 5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma estabelecida no item 3.4., item "d", não caracterizando este fato sua eliminação do certame. 5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos. 5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão aceitos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, bem como, no caso de diplomas de cursos superiores, com a revalidação realizada por Instituição de Educação Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96. 5.1.5. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 5.1.8. 5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e" do subitem 5.1.8 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade. 5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.8. só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES www.capes.gov.br/cursos- recomendados e anexado ao documento. 5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos: a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 45 (quarenta e cinco) pontos. b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 35 (trinta e cinco) pontos. c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 25 (vinte e cinco) pontos. d) Habilitação em curso de graduação, de acordo com o pré-requisito estabelecido: 15 (quinze) pontos. - Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens "a", "b" e "c". e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga horária: - igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) pontos para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos); - de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos); - de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto). - de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 0,25 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto). f) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos, Oficinas e apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos). g) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato), serão consideradas até 02 (duas) publicações, com valor de 02 (dois) pontos para cada um (máximo 04 (quatro) pontos). h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do vínculo. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será aceita comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho. 5.1.8.1 - Tipos de Exercício Profissional: - Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano, até o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do Processo Seletivo. - Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano, até o máximo de 20 (vinte), para o exercício profissional de magistério, professor e instrutor. - Atuação profissional na área específica - Fora do Magistério: - será considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo. a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano. b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante. 5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos é de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. O recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: [email protected], utilizando o Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma. 5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos após recurso. 5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que: a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação; c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação; d) comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena; e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso; f) tiver maior idade. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital. 5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos, previsto no item 5.1.9., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo: . Quantidade de vagas previstas no Ed i t a l Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final) Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático . 1 5 10 . 2 9 18 . 3 14 28 . 4 18 36 . 5 22 44 5.2. Da Prova de Desempenho Didático: 5.2.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada, de forma presencial, pelo menos 24 horas após o sorteio do tema/ponto e consistirá numa aula de duração de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos e/ou servidores deste IFES. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição de até 10 minutos ao candidato, caso necessário. 5.2.2. O objetivo da prova de Desempenho Didático é apurar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo programático. 5.2.3 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 5.2.1 5.2.4. A ordem de ministração das aulas será conforme classificação dos candidatos na Prova de Títulos, assim sendo o primeiro colocado ministra a primeira aula, o segundo colocado ministra a segunda aula e assim sucessivamente. 5.2.5. Todas as informações sobre o dia do sorteio do ponto, a data, local e o horário da prova de desempenho didático constarão no cronograma citado no item 3.1. 5.2.6. A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação. 5.2.7. O candidato deverá apresentar à banca avaliadora, para a Prova de Desempenho Didático, Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias antes do início da aula. Na hipótese de não ser apresentado, será atribuída nota zero neste item. 5.2.8. O candidato que não comparecer para a realização da Prova de Desempenho Didático, no horário definido para sua apresentação, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 5.2.9. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca. 5.2.10. O sorteio do tema será realizado no prédio central do Campus Montanha, pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, 24 (vinte e quatro) horas antes da Prova de Desempenho Didático, em data e horário a ser divulgado no endereço eletrônico: https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e- temporarios. 5.2.11. Os candidatos aprovados devem estar presentes no momento do sorteio para tomarem ciência do ponto sorteado para a Prova de Desempenho Didático e assinarem a ata do sorteio do ponto. Caso o candidato não esteja presente no horário estipulado, o mesmo será eliminado do certame. Não será realizado novo sorteio sob qualquer alegação. 5.2.12. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático observados pelos membros da banca serão: a) Quanto ao Planejamento Pedagógico: 1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula. 2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo/tema proposto. 3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela aula. 4. Os recursos propostos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula. 5. Utilizou adequadamente os recursos propostos. 6. Conseguiu durante a aula ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto. 7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca. 8. A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada. 9. A altura da voz, dicção e/ou a movimentação permitiram aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema. 10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente. b) Quanto ao Conhecimento Específico: 1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto. 2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema. 3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto. 4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado. 5. A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso. 6.O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo. 7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo. 8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.