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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 59

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900059 59 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.7 O candidato PCD aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 4.8 Caso convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul- rio-grandense, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 4.8.1O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.8.2O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.9 A não observância do disposto no item 4 deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.10 As vagas reservadas no item 4 que não forem providas por falta de candidatos PCD, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da área, observada a ordem de classificação devidamente homologada no Diário Oficial da União. 5. DA RESERVA DE VAGAS PREVISTA PELA LEI 12.990/14 5.1 A reserva de vagas consta expressamente neste edital, nos termos do § 3º do Art. 1º da Lei 12.990/14: "A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido". 5.1.1 A reserva de vagas para ingresso imediato será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 03 (três), em cumprimento à imposição legal disposta pela Lei nº 12.990/14, sendo reservadas 20%, portanto, haverá 03 (três) vagas reservadas para ingresso imediato de candidato cotista racial sendo a classificação feita conforme previsto no item 10. 5.2 Ao final do concurso, será publicada uma listagem única classificatória de todos os candidatos cotistas raciais, independentemente de área, com a finalidade exclusiva de determinar os três candidatos mais bem classificados dentre todos os candidatos cotistas raciais, os quais figurarão na listagem da área para qual se inscreveram em primeiro lugar, sendo homologados e convocados a ocupar a vaga. 5.2.1 Caso exista mais de 01 (um) candidato cotista racial aprovado para a mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o candidato cotista racial subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar a reserva de 03 (três) vagas previstas neste Edital, exceto área 07. 5.2.2 Os demais candidatos cotistas raciais serão classificados respectivamente nas áreas para as quais se inscreveram, conforme item 10. 5.2.3 Ressalvado o caso em que o candidato cotista racial for convocado a ocupar a vaga inicial - itens 2.4 e 10.2 - as demais vagas do Edital serão preenchidas pelo candidato mais bem classificado na ampla concorrência por área. 5.3 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato. 5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.5.1 O candidato que desejar concorrer como cotista deverá enviar, no momento da inscrição, as informações e documentos em validade e atualizados (em modo colorido e sem edição) solicitados via sistema eletrônico. 5.5.2 Caso o candidato, durante o período de inscrições, deseje desistir de concorrer pelas cotas, deverá encaminhar, via SEDEX, carta de próprio punho, devidamente assinada com firma reconhecida em cartório ao seguinte endereçamento: Ao Chefe do Departamento de Seleção, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, Rua Gonçalves Chaves, nº 3218 - Centro - Pelotas/RS - CEP 96015- 560. 5.6 O candidato inscrito para esta reserva de vagas deverá comparecer presencialmente para procedimento de heteroidentificação complementar à sua autodeclaração como negro (preto ou pardo), o qual será gravado, para fins de preenchimento das vagas reservadas neste Edital nos termos da Lei 12.990/2014 e Orientação Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.6.1 O procedimento de heteroidentificação de que trata este item ocorrerá após a publicação do Resultado Final, antes da homologação, sendo divulgados os horários no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br. 5.6.2 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, provavelmente, na Reitoria, localizada na cidade de Pelotas/RS, sendo confirmado o endereço quando da divulgação da convocação. 5.7 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.8.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso. 5.9 O candidato que tiver sua autodeclaração não confirmada pela comissão em procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.10 Será designada pelo Reitor uma comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação composta por cinco membros e seus suplentes, atendendo ao critério de diversidade, sendo seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.11 À comissão caberá deliberar pela maioria de seus membros em parecer motivado sobre a confirmação ou não das autodeclarações dos candidatos, sendo vedada a deliberação na presença destes. 5.12 A comissão utilizará, no procedimento de heteroidentificação, exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.12.1Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.13 Caberá recurso quanto ao atendimento dos artigos 6º, 7º e 12 da Orientação Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.14 A comissão recursal será composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação, devidamente designados pelo Reitor para este fim. 5.15 Os recursos de que trata o item 5.14 deverão ser enviados, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, no dia subsequente à publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. 5.15.1Não caberá recurso da decisão da comissão recursal. 5.16 Em atenção ao disposto no Art. 2º, Parágrafo único, da Lei 12.990/14, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.17 O candidato que se declarar cotista, se classificado no concurso, figurará em lista especial dos candidatos, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos à área de sua opção. 5.18 O candidato cotista aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 5.19 Em caso de desistência do candidato cotista aprovado e devidamente homologado, a vaga será revertida para ampla concorrência da mesma área e será preenchida pelo próximo candidato homologado, obedecida a ordem de classificação para a área. 5.20 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato. 5.21 A vaga reservada no item 5 que não for provida por falta de candidato cotista racial, por reprovação no concurso ou não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por área. 6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO 6.1 Para investidura em cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos: a. Ser brasileiro, nato ou naturalizado; b. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; c. No caso de estrangeiro, estar legalmente habilitado e possuir visto permanente; d. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; e. Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; f. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; g. Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo; h. Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo (atestado fornecido pela junta médica do próprio Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense), devendo submeter-se aos exames médicos pré-admissionais (Anexo) e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. i. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 6.2 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Período: das 08h do dia 01/08/2023 às 23h59min do dia 31/08/2023. 7.2 Forma: Exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br. Mais informações: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense / Departamento de Seleção - Gonçalves Chaves, nº 3218 - Centro - Pelotas/RS. 7.3 Aos candidatos que não disponham de acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a inscrição no Concurso Público no prédio dos Câmpus localizados nas cidades para onde há vagas neste Edital. 7.4 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos. 7.5 Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá: a. Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado; b. Imprimir a respectiva GRU - Guia de Recolhimento da União - para pagamento da taxa de inscrição; c. Fazer o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 65,00 - até dia 01/09/2023, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o horário de fechamento dessas agências. 7.5.1 A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA. 7.6 A inscrição só será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição. 7.6.1 Após 03 (três) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 7.2 para verificar a confirmação de sua inscrição. 7.6.2 O candidato que não tiver sua inscrição confirmada até o dia 08/09/2023 deverá entrar em contato com o Departamento de Seleção, por intermédio do e-mail (if- [email protected]), até o dia 13/09/2023, disponibilizando o comprovante de pagamento em anexo para análise. 7.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo o disposto em Anexo deste Edital. 7.8 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.9 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital com seus respectivos Anexos, no já mencionado endereço eletrônico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. 7.9.1 Os candidatos não poderão alegar desconhecimento acerca do teor dos Editais e dos seus respectivos anexos. 7.10 O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. 7.10.1 Após a confirmação da inscrição, caracterizar-se-ão, como aceitas, as normas e procedimentos publicados na internet, por meio de editais/anexos ou notas públicas, não cabendo, ao candidato, alegar desconhecimento dessas informações. 7.11 As inscrições homologadas serão divulgadas no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br, até dia 03/10/2023 cabendo recurso da não homologação no prazo de 24 horas após a divulgação, que deverá ser protocolado, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data e horário de envio dentro do período de recursos. 7.11.1 A homologação da inscrição de candidatos PCD's e candidatos cotistas raciais não exclui a necessidade de cumprirem os requisitos constantes, respectivamente nos itens 4 e 5. 8 DA ESTRUTURAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 8.1 Da Prova Escrita Objetiva 8.1.1 A Prova Escrita Objetiva, constituída por 40 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, tendo cada questão somente uma alternativa correta, de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, estará de acordo com conteúdo programático e bibliografia constantes em Anexo deste Edital, e será elaborada por banca de elaboradores designada pelo Reitor do IFSul para este fim. 8.1.2 A constituição da prova dar-se-á da seguinte forma: Cargos de Nível "D". . CARGO Número de Questões . Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Legislação Informática Total . Assistente em Administração - 16 16 08 40 . Técnico de Laboratório - Controle e Processos Industriais 27 08 05 - 40 . Técnico de Tecnologia da Informação 27 08 05 - 40