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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 58

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900058 58 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.5 A inclusão do nome do candidato na lista de classificação final será de acordo com os limites estabelecidos pelo Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, e ainda em conformidade com o artigo 39 do referido Decreto. 10.6 O candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita Objetiva, conforme item 8.1.3 deste Edital, estará eliminado do Concurso. 10.7 Em caso de igualdade no total de pontos ao final do certame, dar-se- á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que: a. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos; b. Obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa; c. Possuir idade superior, considerando, neste caso, dia, mês e ano do nascimento. 10.8 Os resultados serão divulgados na página do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense na Internet, no endereço http://concursos.ifsul.edu.br. 10.8.1 Não serão divulgados resultados por telefone nem via correio eletrônico. 11 DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 Os candidatos classificados serão homologados conforme o Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, da Presidência da República. 12 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 12.1 O Concurso Público será válido por 02 (dois) anos a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Será excluído do certame o candidato que: a. Declarar, no Formulário de Inscrição ou em qualquer documento, informação falsa ou inexata; b. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas; c. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos termos do subitem 8.1.13; d. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, calculadora, relógios de qualquer espécie, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita Objetiva. 13.2 O candidato deve manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense. 13.3 Observadas as necessidades operacionais do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, o candidato habilitado e classificado, nas formas definidas neste Edital e em seus Anexos, será convocado para nomeação, por telefone, por e-mail ou por correio. 13.3.1 No caso de convocação por correio, o expediente será encaminhado unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição. 13.3.2 O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente do mesmo. 13.3.3 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a se posicionar em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso Público. 13.4 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação de que trata o item 13.3, permitirá à Administração excluí- lo do processo e convocar o candidato seguinte. 13.5 Caso o candidato nomeado não tome posse no período legal, a ordem de convocação obedecerá a lista da mesma área homologada no Diário Oficial da União, não sendo possível o preenchimento por candidato de outra área. 13.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 13.7 A inscrição no Concursos Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. 13.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas e de recursos-, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/ para ciência dos interessados. 13.9 O prazo para impugnação do presente edital é de 05 (cinco) dias a contar da publicação no Diário Oficial da União, incluído o dia da publicação. 13.9.1 A íntegra do Edital com os Anexos encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br. 13.9.2 Em caso de impugnação, o candidato deverá encaminhar ao Departamento de Seleção do Instituto Federal Sul-rio-grandense, via SEDEX, suas razões, devidamente fundamentadas, com o seguinte endereçamento: Ao Chefe do Departamento de Seleção Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense Rua Gonçalves Chaves, nº 3218 - Centro - Pelotas/RS - CEP 96015-560. 13.9.2.1 O candidato deverá encaminhar, dentro do mesmo período, o comprovante de envio do SEDEX para o email [email protected] sob pena de não ser analisado seu pedido. 13.10 A aprovação no Concurso não assegura ao candidato direito à nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração. 13.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Seleção, ouvido, se necessário, o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES EDITAL Nº 153, DE 17 DE JULHO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense, no uso de suas atribuições legais e nos termos Decreto Presidencial nº 9.739 de 28 de março de 2019, considerando o Decreto nº 7.311 de 22 de setembro de 2010, torna público que estarão abertas, no período e na forma abaixo mencionados, inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de Técnico-administrativos, nível médio, sob o regime instituído pela Lei nº 8.112/90, para as cidades de Camaquã, Jaguarão, Passo Fundo, Pelotas e Sapiranga. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido por este edital e será executado pelo Departamento de Seleção (DES) / Pró-reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul). 1.2 O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, submetendo-se o servidor, em atendimento ao interesse do educandário, ao horário que lhe for estabelecido, em qualquer dos turnos de funcionamento. 1.3 O ingresso no cargo de provimento efetivo de Técnico-administrativo far- se-á no Nível de classificação determinado conforme tabela abaixo: . CARGO NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO NO PCC TAE ESCOLARIDADE E REQUISITOS R E M U N E R AÇ ÃO INICIAL . Assistente de Aluno C Ensino Médio Completo R$ 2.120,13 . Assistente em Administração D Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo R$ 2.667,19 . Técnico de Laboratório/Controle e Processos Industriais D Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em área correlata R$ 2.667,19 . Técnico de Tecnologia da Informação D Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área em que concorre R$ 2.667,19 Acrescido de Auxílio-Alimentação e, quando necessário, de Auxílio Transporte. 2. DAS VAGAS 2.1 As vagas do certame de que trata este Edital serão distribuídas conforme o item 3. 2.2 O candidato concorrerá exclusivamente a vagas oferecidas para a cidade na qual se inscreveu. 2.2.1 Em caso de surgimento de novas vagas, poderá haver o aproveitamento de candidatos aprovados em outras cidades onde o Instituto esteja presente, exceto no caso de existir concurso vigente para a mesma área. 2.3 Do total das vagas ofertadas neste concurso, nos termos da Lei 8.112/90 e do Decreto 9.508/18, 15% (quinze por cento), ou seja, 02 (duas) vagas serão reservadas a candidatos com deficiência - PCD, independente da área para a qual se inscreveram, nos termos do item 4 deste Edital, sendo a classificação final feita de acordo com o item 10 deste Edital. 2.4 Do total das vagas ofertadas neste concurso, nos termos da Lei nº. 12.990/14, 20%, ou seja, 03 (três) vagas serão reservadas a candidatos cotistas independente de área para a qual se inscreveram, nos termos do item 5 deste Edital, sendo a classificação final feita de acordo com o item 10 deste edital. 2.5 Considerando a previsão de reserva de vagas para PCD e para cotista racial neste Edital, o candidato que desejar concorrer pela reserva de vagas deverá optar por apenas uma delas. 2.6 Caso o candidato opte pelas duas reservas previstas neste Edital, não será considerada nenhuma e o candidato concorrerá apenas pela ampla concorrência. 2.7 Considerando o disposto no Anexo II do Decreto nº. 9.739/19, que limita o número de candidatos homologados por vaga, e que as áreas são homologadas separadamente, a homologação dos candidatos será feita nos termos do item 10 deste Ed i t a l . 3. TABELA DE VAGAS: 3.1 A distribuição das vagas previstas neste Edital dar-se-á conforme as tabelas abaixo: . CIDADE DE C A M AQ U Ã . Á R EA EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA TITULAÇÃO EXIGIDA V AG A S . 01 Assistente de Aluno ¸ Ensino Médio Completo 01 . 02 Técnico de Laboratório / Controle e Processos Industriais ¸ Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico em área correlata 01 . 03 Técnico de Tecnologia da Informação ¸ Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área em que concorre 01 . CIDADE DE JAGUARÃO . Á R EA EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA TITULAÇÃO EXIGIDA V AG A S . 04 Assistente em Administração ¸ Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo 01 . CIDADE DE PASSO FUNDO . Á R EA EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA TITULAÇÃO EXIGIDA V AG A S . 05 Assistente de Aluno ¸ Ensino Médio Completo 01 . 06 Assistente em Administração ¸ Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo 01 . CIDADE DE P E LOT A S . Á R EA EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA TITULAÇÃO EXIGIDA V AG A S . 07 Assistente em Administração ¸ Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo 08 . CIDADE DE SAPIRANGA . Á R EA EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA TITULAÇÃO EXIGIDA V AG A S . 08 Técnico de Tecnologia da Informação ¸ Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo + Curso Técnico na área em que concorre 01 4. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 4.1 Em atenção aos princípios legais e considerando as disposições da Lei nº. 8.112/90 e do Decreto nº. 9.508/18, neste concurso, a reserva de vagas será de 15% (quinze por cento) do total de vagas oferecidas, que serão reservadas a candidatos PCD, independente de área, sendo a classificação final feita de acordo com o item 10 deste edital. 4.1.1 Ao final do concurso será publicada uma listagem única classificatória de todos os candidatos PCDs, independentemente de área, com a finalidade exclusiva de determinar os dois candidatos mais bem classificados dentre todos candidatos PCDs, os quais figurarão na listagem da área para qual se inscreveram, em primeiro lugar, sendo homologados e convocados a ocupar a vaga. 4.1.2 Caso exista mais de 01 (um) candidato PCD aprovado para a mesma área, aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o candidato PCD subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até completar a reserva de 02 (duas) vagas prevista neste Edital. 4.1.3 Os demais candidatos PCD's serão classificados respectivamente nas áreas para as quais se inscreveram, conforme item 10. 4.2 Ressalvado o caso em que o candidato PCD for convocado a ocupar a vaga inicial - itens 2.3 e 10.2 - as demais vagas do Edital serão preenchidas pelo candidato mais bem classificado na ampla concorrência por área. 4.3 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato. 4.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º da Lei 13.146/2015, nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99. 4.4.1O candidato que não declarar sua condição de PCD no ato da inscrição perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos candidatos PCD, bem como ao tratamento diferenciado no dia do concurso. 4.4.2Nos termos do artigo 3º, inciso IV, do Decreto 9.508/18, o candidato que desejar concorrer como PCD deverá, no momento da inscrição, anexar no campo destinado para inscrição de candidatos PCD, documentos solicitados, comprovação da condição de deficiência, por laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.4.2.1Para fins do disposto no item 4.4.2, será considerado válido o laudo com data de emissão de no máximo 03 meses anteriores à inscrição. 4.5 O candidato PCD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 9.508/18, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.6 O candidato que se declarar PCD, se classificado no concurso, figurará em lista especial, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos à área de sua opção.