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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 57

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900057 57 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de efetuar o recolhimento do valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos neste Edital e nos respectivos Anexos. 7.5 Para consolidar sua inscrição, o candidato deverá: a. Preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO existente no endereço eletrônico acima mencionado; b. Imprimir a respectiva GRU - Guia de Recolhimento da União - para pagamento da taxa de inscrição; c. Fazer o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 - até dia 01/09/2023, em qualquer agência bancária ou correspondente, até o horário de fechamento dessas agências. 7.5.1 A TAXA, UMA VEZ PAGA, NÃO SERÁ RESTITUÍDA. 7.6 A inscrição só será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição. 7.6.1 Após 03 (três) dias úteis, a contar do pagamento da taxa, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico mencionado no subitem 7.2 para verificar a confirmação de sua inscrição. 7.6.2 O candidato que não tiver sua inscrição confirmada até o dia 08/09/2023 deverá entrar em contato com o Departamento de Seleção, por intermédio do e-mail ([email protected]), até o dia 13/09/2023, disponibilizando o comprovante de pagamento em anexo para análise. 7.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo o disposto em Anexo deste Edital. 7.8 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7.9 Aos candidatos, será disponibilizado o Edital com seus respectivos Anexos, no já mencionado endereço eletrônico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. 7.9.1 Os candidatos não poderão alegar desconhecimento acerca do teor dos Editais e dos seus respectivos anexos. 7.10 O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. 7.10.1 Após a confirmação da inscrição, caracterizar-se-ão, como aceitas, as normas e procedimentos publicados na internet, por meio de editais/anexos ou notas públicas, não cabendo, ao candidato, alegar desconhecimento dessas informações. 7.11 As inscrições homologadas serão divulgadas no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br, até dia 03/10/2023 cabendo recurso da não homologação no prazo de 24 horas após a divulgação, que deverá ser protocolado, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data e horário de envio dentro do período de recursos. 7.11.1 A homologação da inscrição de candidatos PCD's e candidatos cotistas raciais não exclui a necessidade de cumprirem os requisitos constantes, respectivamente nos itens 4 e 5. 8 DA ESTRUTURAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 8.1 Da Prova Escrita Objetiva 8.1.1 A Prova Escrita Objetiva, constituída por 40 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas, tendo cada questão somente uma alternativa correta, de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, estará de acordo com conteúdo programático e bibliografia constantes em Anexo deste Edital, e será elaborada por banca de elaboradores designada pelo Reitor do IFSul para este fim. 8.1.2 A constituição da prova dar-se-á da seguinte forma: Cargos de Nível "E" . Conhecimentos Específicos Língua Portuguesa Legislação Total . TODOS CARGOS 27 08 05 40 8.1.3 Prova Escrita Objetiva valerá 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois pontos e cinco décimos) cada questão. 8.1.3.1 Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva aquele candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento (24 acertos) no total de pontos da prova. 8.1.3.2 O candidato que zerar alguma das disciplinas constantes no subitem 8.1.2 será automaticamente eliminado do concurso. 8.1.3.3 A banca elaboradora poderá, durante a primeira hora de prova, realizar erratas e/ou retificações na prova. 8.1.4 A data da prova escrita objetiva será divulgada com no mínimo 30 dias de antecedência. 8.1.5 A prova terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, com início às 16h. 8.1.5.1 Os portões fecharão às 15h50min. 8.1.5.2 Não será permitido ao candidato acesso aos locais de prova após o fechamento dos portões. 8.1.6 O candidato realizará a prova na cidade para a qual se inscreveu, nos locais divulgados em data a ser definida, com, no mínimo 10 dias de antecedência da data da prova, no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/. 8.1.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de lápis, borracha e caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta de ponta grossa, documento oficial de identidade com foto e boleto de pagamento com autenticação mecânica ou comprovante de pagamento. 8.1.7.1 O candidato deverá encaminhar-se à respectiva sala onde será realizada a prova, não lhe sendo concedido ingresso após o horário estabelecido. 8.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade). 8.1.9 Não serão aceitos documentos digitais considerando a proibição de utilização de equipamentos eletrônicos ou de comunicação no local de prova, bem como não serão aceitos documentos de identidade em que conste o termo "NÃO ALFABETIZADO" assim como documentos em condições precárias de conservação. 8.1.10 O candidato só poderá se retirar do recinto da prova após decorrida 01 (uma) hora do início da mesma. 8.1.11 O candidato apenas poderá levar seu caderno de prova após transcorridas 03 (três) horas de prova. 8.1.12 Durante a prova NÃO será permitida alimentação, podendo o candidato levar garrafa transparente com água. 8.1.13 Durante a prova, NÃO será permitido o uso de livros, revistas, folhetos, anotações, calculadoras ou de qualquer outro meio, salvo quando a permissão para seu uso estiver explicitada em Anexo deste Edital. 8.1.13.1 Deverão estar desligados e com a bateria retirada, os equipamentos eletrônicos ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, calculadora, relógios de qualquer espécie, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), sob pena de exclusão do concurso. 8.1.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. 8.1.14.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova. 8.1.14.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. 8.1.15 O Cartão de Resposta é único e insubstituível, constando nele a identificação do candidato. 8.1.15.1 Para efetuar a marcação das respostas no Cartão de Resposta, o candidato deverá preencher os alvéolos por completo, com caneta esferográfica em material transparente com tinta azul ou preta de ponta grossa. 8.1.15.2 Será ANULADA, não gerando pontuação para o candidato, a questão da prova que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda e/ou rasura, bem como aquela que não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão de Resposta. 8.1.16 O gabarito da Prova Escrita Objetiva será divulgado até 24h após o término da prova, no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br. 8.1.16.1 Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita Objetiva podem ser interpostos até às 18h, do segundo dia subsequente à divulgação do mesmo, e deverão ser protocolados, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data de envio dentro do período de recursos, obedecendo o disposto no item 9 e seus subitens. 8.1.16.2 Não será concedida revisão e/ou vista de prova e/ou de Cartões de Resposta dos candidatos. 8.1.16.3 O gabarito poderá ser retificado após recursos. 8.2 Necessidade de atendimento diferenciado 8.2.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização do Concurso deverá informar no momento da inscrição, em campo destinado a este fim, bem como anexar laudo médico atualizado atestando o tipo de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, em arquivo único, no formato PDF. 8.2.2 O atendimento diferenciado, acima mencionado, será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via Internet, do local onde este prestará as provas. 8.2.3 O candidato com deficiência que solicitar tempo adicional para realizar a prova deverá requerê-lo, nos termos do artigo 4º, §2º do Decreto 9.508/18, com justificativa acompanhada de parecer emitido por profissional especialista com a declaração de que a deficiência da qual é portador requer concessão de tempo extra, anexando em campo específico no momento da inscrição, em arquivo único, no formato P D F. 8.2.3.1 O tempo de ampliação, em nenhuma hipótese, será superior a uma hora. 8.2.4 Solicitação de atendimento devido a situações emergenciais de saúde deverá ser feita, pelo candidato, à Coordenação do Concurso, com antecedência mínima de 48h. 8.2.5 A solicitação, acompanhada de atestado médico, será apreciada por médico do Instituto Federal Sul-rio-grandense, que poderá deferi-la ou não. 8.2.6 Caso não sejam respeitados os prazos estabelecidos nos itens anteriores, o Instituto Federal Sul-rio-grandense não se responsabilizará por propiciar condições especiais para realização das provas. 8.2.7 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense não se responsabiliza por documentos não recebidos. 9 DOS RECURSOS 9.1 Facultar-se-á ao candidato o prazo de 02 (dois) dias (até as 18h do segundo dia), a contar da divulgação dos resultados, para apresentar recurso, que deverá ser protocolado, EXCLUSIVAMENTE, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, com data de envio dentro do período de recursos. 9.1.1 Recursos quanto ao gabarito da Prova Escrita Objetiva obedecem ao prazo estabelecido no item 8.1.16.1 deste Edital. 9.2 Não será aceito recurso fora do estabelecido no item 8.1.16.1, nem via correio eletrônico ou Sedex. 9.3 Os recursos serão analisados por Comissão especificamente designada para esse fim pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense. 9.4 Cada fase do Concurso somente terá continuidade após julgados os recursos e publicados seus resultados. 9.5 Com relação à Prova Escrita Objetiva, a pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) por ato administrativo será atribuída a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso. 10 DA CLASSIFICAÇÃO 10.1 A classificação final do concurso dar-se-á em listas separadas por área, conforme número de vagas ofertadas: listagem da ampla concorrência, contendo todos os candidatos para área; listagem especial, contendo apenas PCD's para área; e listagem especial, contendo apenas cotistas raciais para área. 10.1.1 Será divulgada, listagem única com todos os candidatos PCD's, independente de área para qual concorreu com a finalidade exclusiva de determinar o candidato mais bem classificado dentre todos os candidatos PCDs, o qual figurará na listagem da área para qual se inscreveu, em primeiro lugar, sendo homologado e convocado a ocupar a vaga, conforme item 10.2. 10.1.2 Será divulgada, listagem única com todos os candidatos cotistas raciais, independente de área para qual concorreu com a finalidade exclusiva de determinar o candidato mais bem classificado dentre todos os candidatos cotistas raciais, o qual figurará na listagem da área para qual se inscreveu em primeiro lugar, sendo homologado e convocado a ocupar a vaga, conforme item 10.2. 10.2 Em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto ao Ministério Público Federal, e em consonância com a porcentagem prevista nos itens 2.3 e 4.1, o candidato PCD que obtiver a melhor nota, independente da área, será convocado para ocupar a vaga disponibilizada neste Edital, assim como, em consonância com a porcentagem prevista nos itens 2.4 e 5.1.1, o candidato cotista racial que obtiver a melhor nota, independente da área, será convocado para ocupar a vaga disponibilizada neste Edital. 10.2.1 Caso venham a surgir mais vagas para o mesmo cargo e área durante o período de validade do Concurso Público, nos casos em que a 1ª vaga tenha sido destinada a candidato PCD ou candidato cotista racial, a segunda vaga será preenchida, obrigatoriamente, pelo primeiro classificado da ampla concorrência. 10.2.2 Caso não exista candidato PCD ou candidato cotista racial aprovado na área, a vaga será ocupada conforme itens 4.10 e 5.22. 10.2.3 Com exceção do item 10.2, caso exista candidato PCD aprovado nas demais áreas, obedecida a ordem classificatória, respeitado o critério de alternância e proporcionalidade, ficará classificado em 5º, 10º, 15º, 20º e assim progressivamente enquanto houverem candidatos homologados, nos termos do artigo 2º, §4º, inciso II do Decreto 9.508 de 2018 e do Decreto nº 9.739/2019, podendo vir a ser convocado durante a validade do concurso, respeitada a ordem de classificação na área. 10.2.4 Com exceção do item 10.2, caso exista candidato cotista racial aprovado nas demais áreas, obedecida a ordem classificatória, respeitado critério de alternância e proporcionalidade, ficará classificado em 4º, 8º, 12º 16º e assim progressivamente enquanto houverem candidatos homologados, respeitado o limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019, podendo vir a ser convocado durante a validade do concurso, respeitada a ordem de classificação na área. 10.2.5 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato. 10.3 Caso exista candidato PCD e candidato cotista racial classificados para ingresso imediato na mesma área, em decorrência da reserva de vagas, prevalecerá o acesso do candidato PCD, ficando o candidato cotista racial, homologado em 4º lugar na área, nesse caso, ficará classificado para ingresso imediato o cotista racial subsequente na listagem geral de candidatos cotistas raciais, o qual figurará como homologado em 1º lugar em sua respectiva área. 10.4 A classificação final será efetuada conforme pontuação final dos candidatos, sendo os candidatos colocados em ordem decrescente de pontos. 10.4.1 A inclusão do nome do candidato PCD e do candidato cotista na listagem de classificação final, obedecerá ao percentual previsto neste edital. 10.4.2 A homologação do resultado final a ser publicada no Diário Oficial da União se dará em listagem única, por área, constando candidatos da ampla concorrência, PCD's, se houver, e cotistas raciais, se houver, nos termos do item 10 deste Edital.