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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 56

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900056 56 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.6 Caso o candidato opte pelas duas reservas previstas neste Edital, não será considerada nenhuma e o candidato concorrerá apenas pela ampla concorrência. 2.7 Considerando o disposto no Anexo II do Decreto nº. 9.739/19, que limita o número de candidatos homologados por vaga, e que as áreas são homologadas separadamente, a homologação dos candidatos será feita nos termos do item 10 deste Ed i t a l . 3. TABELA DE VAGAS: 3.1 A distribuição das vagas previstas neste Edital dar-se-á conforme as tabelas abaixo: . CIDADE DE BAGE . Á R EA EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA TITULAÇÃO EXIGIDA V AG A S . 01 Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s ¸ Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas 01 . CIDADE DE JAGUARÃO . Á R EA EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA TITULAÇÃO EXIGIDA V AG A S . 02 Pedagogo ¸ Curso Superior em Pedagogia 01 . 03 Tecnólogo em Gestão Pública ¸Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública e Registro no Conselho competente 01 . CIDADE DE PELOTAS . Á R EA EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA TITULAÇÃO EXIGIDA V AG A S . 04 Contador ¸ Curso Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho competente 01 . 05 Nutricionista ¸ Curso superior em Nutrição e Registro no Conselho competente 01 . CIDADE DE SANTANA DO LIVRAMENTO . Á R EA EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA TITULAÇÃO EXIGIDA V AG A S . 06 Técnico em Assuntos Ed u c a c i o n a i s ¸ Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas 01 4. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 4.1 Em atenção aos princípios legais e considerando as disposições da Lei nº. 8.112/90 e do Decreto nº. 9.508/18, neste concurso, a reserva de vagas será de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas, que serão reservadas a candidatos PCD, independente de área, sendo a classificação final feita de acordo com o item 10 deste edital. 4.1.1 Ao final do concurso será publicada uma listagem única classificatória de todos os candidatos PCDs, independentemente de área, com a finalidade exclusiva de determinar o candidato mais bem classificado dentre todos candidatos PCDs, o qual figurará na listagem da área para qual concorreu, em primeiro lugar, sendo homologado e convocado a ocupar a vaga. 4.1.2 Os demais candidatos PCD's serão classificados respectivamente nas áreas para as quais se inscreveram, conforme item 10. 4.2 Ressalvado o caso em que o candidato PCD for convocado a ocupar a vaga inicial - itens 2.3 e 10.2 - as demais vagas do Edital serão preenchidas pelo candidato mais bem classificado na ampla concorrência por área. 4.3 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato. 4.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º da Lei 13.146/2015, nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99. 4.4.1O candidato que não declarar sua condição de PCD no ato da inscrição perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos candidatos PCD, bem como ao tratamento diferenciado no dia do concurso. 4.4.2Nos termos do artigo 3º, inciso IV, do Decreto 9.508/18, o candidato que desejar concorrer como PCD deverá, no momento da inscrição, anexar no campo destinado para inscrição de candidatos PCD, documentos solicitados, bem como comprovação da condição de deficiência, por laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.4.2.1Para fins do disposto no item 4.4.2, será considerado válido o laudo com data de emissão de no máximo 03 meses anteriores à inscrição. 4.5 O candidato PCD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº. 9.508/18, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.6 O candidato que se declarar PCD, se classificado no concurso, figurará em lista especial, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos à área de sua opção. 4.7 O candidato PCD aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 4.8 Caso convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul- rio-grandense, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 4.8.1O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.8.2O candidato deverá comparecer à Junta Médica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 4.9 A não observância do disposto no item 4 deste Edital acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.10 As vagas reservadas no item 4 que não forem providas por falta de candidatos PCD, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da área, observada a ordem de classificação devidamente homologada no Diário Oficial da União. 5. DA RESERVA DE VAGAS PREVISTA PELA LEI 12.990/14 5.1 A reserva de vagas consta expressamente neste edital, nos termos do § 3º do Art. 1º da Lei 12.990/14: "A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido". 5.1.1 A reserva de vagas para ingresso imediato será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 03 (três), em cumprimento à imposição legal disposta pela Lei nº 12.990/14, sendo reservadas 20%, portanto, haverá 01 (uma) vaga reservada para ingresso imediato de candidato cotista racial sendo a classificação feita conforme previsto no item 10. 5.2 Ao final do concurso, será publicada uma listagem única classificatória de todos os candidatos cotistas raciais, independentemente de área, com a finalidade exclusiva de determinar o candidato mais bem classificado dentre todos os candidatos cotistas raciais, o qual figurará na listagem da área para qual concorreu, em primeiro lugar, sendo homologado e convocado a ocupar a vaga. 5.2.1 Os demais candidatos cotistas raciais serão classificados respectivamente nas áreas para as quais se inscreveram, conforme item 10. 5.2.2 Ressalvado o caso em que o candidato cotista racial for convocado a ocupar a vaga inicial - itens 2.4 e 10.2 - as demais vagas do Edital serão preenchidas pelo candidato mais bem classificado na ampla concorrência por área. 5.3 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato. 5.4 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 5.5.1 O candidato que desejar concorrer como cotista deverá enviar, no momento da inscrição, as informações e documentos em validade e atualizados (em modo colorido e sem edição) solicitados via sistema eletrônico. 5.5.2 Caso o candidato, durante o período de inscrições, deseje desistir de concorrer pelas cotas, deverá encaminhar, via SEDEX, carta de próprio punho, devidamente assinada com firma reconhecida em cartório ao seguinte endereçamento: Ao Chefe do Departamento de Seleção, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, Rua Gonçalves Chaves, nº 3218 - Centro - Pelotas/RS - CEP 96015-560. 5.6 O candidato inscrito para esta reserva de vagas deverá comparecer presencialmente para procedimento de heteroidentificação complementar à sua autodeclaração como negro (preto ou pardo), o qual será gravado, para fins de preenchimento das vagas reservadas neste Edital nos termos da Lei 12.990/2014 e Orientação Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.6.1 O procedimento de heteroidentificação de que trata este item ocorrerá após a publicação do Resultado Final, antes da homologação, sendo divulgados os horários no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br. 5.6.2 O procedimento de heteroidentificação ocorrerá, provavelmente, na Reitoria, localizada na cidade de Pelotas/RS, sendo confirmado o endereço quando da divulgação da convocação. 5.7 O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.8 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.8.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso. 5.9 O candidato que tiver sua autodeclaração não confirmada pela comissão em procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.10 Será designada pelo Reitor uma comissão responsável pelo procedimento de heteroidentificação composta por cinco membros e seus suplentes, atendendo ao critério de diversidade, sendo seus membros distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 5.11 À comissão caberá deliberar pela maioria de seus membros em parecer motivado sobre a confirmação ou não das autodeclarações dos candidatos, sendo vedada a deliberação na presença destes. 5.12 A comissão utilizará, no procedimento de heteroidentificação, exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.12.1Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.13 Caberá recurso quanto ao atendimento dos artigos 6º, 7º e 12 da Orientação Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.14 A comissão recursal será composta por três membros distintos da comissão de heteroidentificação, devidamente designados pelo Reitor para este fim. 5.15 Os recursos de que trata o item 5.14 deverão ser enviados, por meio de sistema de eletrônico próprio, disponível em http://concursos.ifsul.edu.br/, no dia subsequente à publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. 5.15.1Não caberá recurso da decisão da comissão recursal. 5.16 Em atenção ao disposto no Art. 2º, Parágrafo único, da Lei 12.990/14, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 5.17 O candidato que se declarar cotista, se classificado no concurso, figurará em lista especial dos candidatos, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos à área de sua opção. 5.18 O candidato cotista aprovado dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 5.19 Em caso de desistência do candidato cotista aprovado e devidamente homologado, a vaga será revertida para ampla concorrência da mesma área e será preenchida pelo próximo candidato homologado, obedecida a ordem de classificação para a área. 5.20 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato. 5.21 A vaga reservada no item 5 que não for provida por falta de candidato cotista racial, por reprovação no concurso ou não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da ampla concorrência por área. 6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO 6.1 Para investidura em cargo público, o candidato habilitado em Concurso Público deverá atender, na data da posse, aos seguintes requisitos: a. Ser brasileiro, nato ou naturalizado; b. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436 de 18 de abril de 1972; c. No caso de estrangeiro, estar legalmente habilitado e possuir visto permanente; d. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; e. Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; f. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; g. Possuir a escolaridade exigida para o exercício do cargo; h. Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo (atestado fornecido pela junta médica do próprio Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense), devendo submeter-se aos exames médicos pré- admissionais (Anexo) e, para tanto, apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. i. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse. 6.2 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, ATÉ A DATA DA POSSE, satisfaz a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquela data. 7 DAS INSCRIÇÕES 7.1 Período: das 08h do dia 01/08/2023 às 23h59min do dia 31/08/2023. 7.2 Forma: Exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br. Mais informações: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio- grandense / Departamento de Seleção - Gonçalves Chaves, nº 3218 - Centro - Pelotas/RS. 7.3 Aos candidatos que não disponham de acesso à Internet, serão disponibilizados computadores para a inscrição no Concurso Público no prédio dos Câmpus localizados nas cidades para onde há vagas neste Edital.