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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 61

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900061 61 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.3.3 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual classificação e passa a se posicionar em último lugar na lista de aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso Público. 13.4 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na convocação para nomeação de que trata o item 13.3, permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte. 13.5 Caso o candidato nomeado não tome posse no período legal, a ordem de convocação obedecerá a lista da mesma área homologada no Diário Oficial da União, não sendo possível o preenchimento por candidato de outra área. 13.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União. 13.7 A inscrição no Concursos Público implicará, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento. 13.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados de provas e de recursos-, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br/ para ciência dos interessados. 13.9 O prazo para impugnação do presente edital é de 05 (cinco) dias a contar da publicação no Diário Oficial da União, incluído o dia da publicação. 13.9.1 A íntegra do Edital com os Anexos encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br. 13.9.2 Em caso de impugnação, o candidato deverá encaminhar ao Departamento de Seleção do Instituto Federal Sul-rio-grandense, via SEDEX, suas razões, devidamente fundamentadas, com o seguinte endereçamento: Ao Chefe do Departamento de Seleção Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense Rua Gonçalves Chaves, nº 3218 - Centro - Pelotas/RS - CEP 96015-560. 13.9.2.1 O candidato deverá encaminhar, dentro do mesmo período, o comprovante de envio do SEDEX para o e-mail [email protected] sob pena de não ser analisado seu pedido. 13.10 A aprovação no Concurso não assegura ao candidato direito à nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da Administração. 13.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de Seleção, ouvido, se necessário, o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense. FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2023 - UASG 158126 Nº Processo: 23163002442202328 . Objeto: Contratação empresa Inova Consultoria Cursos e Eventos Ltda, curso Reforma da Previdência Aplicada aos Sistemas SIAPE e SIAPEcad In company. Modalidade Presencial - Reitoria do IFSul Pelotas-RS. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Empresa especializada, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, palestrante de notória especialização na matéria. Declaração de Inexigibilidade em 18/07/2023. ERNESTO MONTEIRO PEREZ. Diretor de Planejamento. Ratificação em 18/07/2023. FLAVIO LUIS BARBOSA NUNES. Reitor. Valor Global: R$ 27.000,00. CNPJ CONTRATADA : 11.615.516/0001-67 INOVA CONSULTORIA, CURSOS E EVENTOS LTDA. (SIDEC - 18/07/2023) 158126-26436-2023NE800023 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 16/2023 Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 14/07/2023 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação, incluindo jardinagem, com fornecimento de materiais, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no campus Camaquã. Total de Itens Licitados: 00001 Novo Edital: 19/07/2023 das 08h00 às 12h00 e de13h30 às 17h00. Endereço: Rua Ana Gonçalves da Silva, 901 Olaria - CAMAQUA - RS. Entrega das Propostas: a partir de 19/07/2023 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 03/08/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. CARMEM ANGELICA RIBEIRO DE BORBA Assistente em Administração (SIDEC - 18/07/2023) 158126-26436-2023NE000001 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2023 - UASG 158131 Nº Processo: 23338013138202367. Objeto: Reforma dos blocos do Campus Gurupi do IFTO.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 19/07/2023 das 08h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Endereço: Av.joaquim Teotonio Segurado, Q.202 Sul, Conj.01, L.08. Centro, - Palmas/TO ou https://www.gov.br/compras/edital/158131-5-00023-2023. Entrega das Propostas: a partir de 19/07/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 01/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ALEX DE SA OLIVEIRA Gerente de Compras e Licitação (SIASGnet - 17/07/2023) 158131-26424-2023NE800037 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO CAMPUS ITUIUTABA DIREÇÃO GERAL R E T I F I C AÇ ÃO No Edital de notificação ao Contratado RAZÃO SOCIAL INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, publicado no DOU nº 135 de 18/07/2023, ONDE SE LÊ: "a respeito da abertura de incidente de aplicação de sanção administrativa de penalidade de Multa", LEIA-SE "a respeito da Decisão Final de aplicação de sanção administrativa de multa" INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA EDITAL Nº 51, DE 18 DE JULHO DE 2023 EXAME PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA PORTUGUESA PARA ESTRANGEIROS (CELPE-BRAS) 2023/2 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, a Portaria nº 986, de 21 de dezembro de 2017, Portaria/Inep n.º 304, de 1 de julho de 2022 tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010 e na Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021, torna pública a realização do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) 2023/2. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do Exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) 2023/2. 1.2 Antes de efetuar a inscrição, o participante deverá ler este Edital e os atos normativos nele mencionados para certificar-se de que aceita todas as condições estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Celpe-Bras 2023/2. 1.3 O Celpe-Bras 2023/2 cumprirá o seguinte cronograma: . Inscrição Inscrição 7/8 a 18/8/2023 . Pagamento da taxa de inscrição 7/8 a 21/8/2023 . Homologação Posto Aplicador 7/8 a 25/8/2023 . Atendimento Especializado e Tratamento pelo Nome Social Solicitação 7/8 a 18/8/2023 . Resultado 22/8/2023 . Recurso 22/8 a 25/8/2023 . Resultado do Recurso 30/8/2023 . Aplicação das Provas Parte Escrita e Oral 24 a 26/10/2023 . Divulgação do Resultado Resultado 15/12/2023 1.4 A inscrição deve ser realizada pelo endereço , entre as 14h do dia 7 de agosto até as 23h59 do dia 18 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF). 1.5 A participação no Celpe-Bras 2023/2 é destinada a estrangeiros interessados em comprovar seu nível de proficiência em Língua Portuguesa na variante brasileira. 1.6 O Celpe-Bras 2023/2 será aplicado em Postos Aplicadores no Brasil e no exterior. 1.6.1 Conforme Portaria MEC nº 1.350, de 2010, e Portaria Inep nº 334, de 2 de julho de 2013, compete aos Postos Aplicadores: I. divulgar o Exame, no âmbito de sua jurisdição, o período de inscrições e todas as informações relativas ao Exame que sejam do interesse dos examinandos; II. auxiliar o Inep nos processos de inscrição, capacitação dos examinadores, aplicação da Parte Escrita e avaliação da Parte Oral, de acordo com critérios definidos pelo Inep; III. homologar as inscrições realizadas e informar o quantitativo de examinandos ao Inep; IV. assegurar o sigilo no processo de aplicação, guarda e envio das provas; V. verificar a condição especial de aplicação informada pelo examinando, para averiguação do atendimento adequado, e prover os recursos de acessibilidade, segundo o princípio da razoabilidade; VI. realizar a aplicação das Partes Escrita e Oral do Exame nos dias e horários estabelecidos pelo Inep; VII. disponibilizar equipe de examinadores da Parte Oral compatíveis com o número de examinandos inscritos e o nível de complexidade do Exame; e VIII. assegurar a participação dos coordenadores e examinadores nas atividades de capacitação promovidas pelo Inep. 1.6.2 A relação dos Postos Aplicadores que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2023/2 e o limite de inscritos por Posto estarão disponíveis no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço . O participante deverá selecionar, no ato da inscrição, o país e o Posto Aplicador onde realizará o Exame. 1.7 O limite de inscritos por Posto Aplicador que aderiu ao Exame é definido pelo coordenador de cada Posto. A ampliação desse limite de inscritos poderá ser realizada, a critério do coordenador, de acordo com a infraestrutura e os recursos humanos planejados para a edição 2023, conforme determina a Portaria Inep nº 334, de 2013, e considerando o prazo de inscrição estabelecido no item 1.2 deste Edital. 1.7.1 O Inep não se responsabilizará pela ampliação do número de vagas no Posto Aplicador selecionado para a realização do Celpe-Bras 2023/2, sendo responsabilidade do Posto Aplicador. 1.8 O Exame será aplicado pelo Posto Aplicador com auxílio de Instituição Aplicadora contratada pelo Inep. 2. DOS OBJETIVOS 2.1 O Celpe-Bras tem como principal finalidade comprovar o nível de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros. Foi desenvolvido a partir de uma demanda do Ministério da Educação (MEC) e outorgado pelo Inep, sendo o único certificado de proficiência em português como língua estrangeira reconhecido oficialmente pelo governo do Brasil. 2.2 O Celpe-Bras é aceito como comprovação de proficiência no uso da Língua Portuguesa pelas Instituições de Ensino Superior (IES), destinado a estrangeiros, para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no País. 2.3 Cabe às instituições e aos órgãos que utilizam o Celpe-Bras definir os critérios de utilização do Exame, respeitando o construto teórico e a estrutura deste, podendo definir, inclusive, prazo de validade para aceitação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, conforme o § 2º do art. 2º da Portaria MEC nº 1.350, de 2010. 3. DA ESTRUTURA DO EXAME 3.1 O Celpe-Bras 2023/2 compõe-se de duas partes: Parte Escrita e Parte Oral. 3.1.1 A Parte Escrita é composta por quatro tarefas de produção textual que abrangem mais de um componente ou habilidade de uso da Língua Portuguesa e que exigem do participante registro escrito em Língua Portuguesa, a partir de insumos