DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900062 62 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 diversificados. A Parte Escrita deverá ser realizada em até 3 (três) horas, conforme abaixo: . Tarefa Insumo Habilidades Integradas Duração . I Vídeo Compreensão oral, compreensão imagética e produção escrita 30 minutos . II Áudio Compreensão oral e produção escrita 2 horas e 30 minutos . III Texto escrito Leitura e produção escrita . IV . Total 3 horas 3.1.1.1 O áudio e o vídeo serão apresentados duas vezes, ininterruptamente, cabendo ao participante responder às tarefas no tempo total disponibilizado para a realização do Exame. 3.1.1.2 O tempo de duração previsto para a Tarefa I inclui todas as atividades dedicadas à realização dessa tarefa sem interrupções. 3.1.2 A Parte Oral consiste em uma interação presencial, face a face, entre o participante e o avaliador-interlocutor, com duração de 20 minutos. 3.1.2.1 É composta por duas etapas, sendo a primeira com duração de 5 minutos e a segunda com duração de 15 minutos, conforme tabela seguinte. A primeira etapa consiste em uma conversa planejada a partir das informações registradas pelo participante na inscrição e a segunda etapa consiste em três momentos de conversas sobre textos de variados gêneros, que mesclam linguagem verbal e não verbal, denominadas Elementos Provocadores (fotos, cartuns etc.). . Et a p a Conteúdo da Interação Habilidades Avaliadas Duração . 1 Conversa a partir das informações fornecidas pelo participante na inscrição Compreensão e produção orais 5 minutos . 2 Conversa sobre tópicos de interesse geral abordados nos três Elementos Provocadores Compreensão e produção orais 15 minutos . T OT A L : 20 minutos 4. DOS ATENDIMENTOS 4.1 Os Postos Aplicadores credenciados no Brasil e no exterior que aderiram à aplicação do Celpe-Bras 2023/2, em parceria com o Inep, assegurarão o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram, desde que comprovem a necessidade. 4.2 O participante que necessitar de atendimento especializado deverá, no ato da inscrição: 4.2.1 Informar a(s) condição(es) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, gestante, lactante, idoso e/ou pessoa com outra condição específica. 4.2.1.1 O participante que solicitar atendimento para cegueira, surdocegueira, baixa visão, visão monocular e/ou outra condição específica e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá ser acompanhado por cão-guia e utilizar material próprio: máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, medidor de glicose e bomba de insulina. Os recursos serão vistoriados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 4.2.1.2 O participante que solicitar atendimento para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira deverá indicar o uso de aparelho auditivo ou implante coclear na inscrição. Os recursos não serão vistoriados. 4.2.1.3 O participante que solicitar atendimento para transtorno do espectro autista e tiver sua solicitação confirmada pelo Inep poderá utilizar caneta transparente com tinta colorida para proceder marcações em seu caderno de questões. No entanto, o Caderno de Respostas deverá ser preenchido com caneta transparente de tinta preta, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas. 4.2.1.4 A participante que solicitar atendimento para lactante deverá, nos dias de realização do Exame, levar um acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança). 4.2.1.4.1 O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os itens 11.1.9 ao 11.1.13 deste Edital. 4.2.1.4.2 Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado pelo fiscal. 4.2.1.4.3 Não será permitida a entrada do lactente (criança) e do acompanhante após o início das provas. 4.2.2 Solicitar o(s) recurso(s) de acessibilidade de que necessita, de acordo com as opções apresentadas: a) prova em braile - Prova escrita em sistema tátil, braile e destinada a participantes que tenham familiaridade com esse sistema de escrita; b) prova com letra ampliada - Prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas; c) prova com letra superampliada - Prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas; d) caderno de Respostas ampliado (fonte de tamanho 18) - Caderno de Respostas com letra em tamanho 18; e) tempo adicional - Tempo adicional de 60 minutos na parte escrita do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; f) sala de fácil acesso - Sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; e g) mobiliário acessível. 4.2.3 Inserir documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, em Língua Portuguesa ou na língua oficial do Posto Aplicador, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme item 4.2.3.1 e 4.2.3.2; e c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente no país de origem. 4.2.3.1 O participante com transtorno funcional específico (dislexia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo, com a descrição do transtorno, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 4.2.3.2 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano, contada da data de aplicação do Exame, ou atestado médico que comprove a gestação da participante, conforme item 4.2.3. 4.2.3.3 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização da Parte Escrita, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente, para concessão de tempo adicional citada no item 4.5 deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.2. 4.3 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema de inscrição e/ou do período de inscrição, conforme item 1.3 deste Edital, mesmo que estejam em conformidade com os itens 4.2.3 e 4.6.2 deste Edital, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital. 4.4 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço , a partir do dia 22 de agosto de 2023. 4.4.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso entre o dia 22 de agosto de 2023 e as 23h59 do dia 25 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do Atendimento Especializado. 4.4.1.1 O resultado do recurso da solicitação de Atendimento Especializado deverá ser consultado, no endereço , a partir do dia 30 de agosto de 2023. 4.5 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de Atendimento Especializado for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos na Parte Escrita, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 13.872, de 2019, e nº 14.126, de 22 de março de 2021. 4.5.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante, com solicitação aprovada, que não compareça com o lactente e com o acompanhante adulto no local de provas, no dia de realização da Parte Escrita. 4.5.2 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional. 4.6 O Tratamento pelo Nome Social é destinado ao participante que se identifica e quer ser reconhecido socialmente em consonância com sua identidade de gênero. 4.6.1 O participante que desejar Tratamento pelo Nome Social poderá solicitá- lo, no endereço , entre o dia 7 de agosto de 2023 e as 23h59 do dia 18 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF). 4.6.2 O participante que solicitar Tratamento pelo Nome Social deverá apresentar comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo: a) foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); b) cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 10.1 e 10.2 deste Edital. 4.6.3 O resultado da análise da solicitação de tratamento pelo nome social deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 22 de agosto de 2023. 4.6.3.1 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, entre o dia 22 de agosto de 2023 e as 23h59 do dia 25 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF), pelo endereço , e inserir novos documentos para análise. 4.6.3.2 O resultado do recurso do Tratamento pelo Nome Social deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 30 de agosto de 2023. 4.6.4 Caso a documentação enviada não esteja em conformidade com o item 4.6.2 deste Edital, o participante será identificado no Exame pelo Nome Civil. 4.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de seu atendimento e/ou tratamento pelo nome social. 4.8 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame, a qualquer tempo. 4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou de tratamento pelo nome social. 4.11 O participante que necessitar de atendimento devido a acidentes ou casos fortuitos, após o período de inscrição, deverá solicitá-lo no Posto Aplicador, escolhido no ato da inscrição, em até 10 (dez) dias úteis antes da aplicação da Parte Escrita para verificar a viabilidade de atendimento. 4.11.1 São casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.11.2 O Posto Aplicador analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o Atendimento, o recurso será disponibilizado. 4.12 O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas listadas no item 4.12.1 deste Edital deverá comunicar sua condição ao Posto Aplicador até 1 (um) dia antes da aplicação da Parte Escrita e da Parte Oral, para segurança sanitária da aplicação das provas. 4.12.1 São doenças infectocontagiosas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo endereço , entre as 14h do dia 7 de agosto de 2023 até as 23h59 do dia 18 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF). 5.1.1 Não será permitida inscrição fora do prazo e fora do sistema de inscrição. 5.2 Na inscrição, o participante deverá: 5.2.1 Informar o número do passaporte ou documento de identificação válido no país de inscrição e sua data de nascimento. 5.2.1.1 Para o participante que informar o número do CPF, os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 5.2.1.1.1 Caso o participante atualize dados provenientes da Receita Federal após o início das inscrições, as alterações devem ser solicitadas ao Inep, por meio do Fale Conosco disponibilizado no Portal do Inep. A visualização da alteração estará disponível na divulgação de resultados. 5.2.1.2 Para o participante que não informar o número do CPF, as alterações de dados pessoais devem ser solicitadas ao Inep, por meio do e-mail [email protected], com o envio do documento de identificação que comprove a alteração dos dados pessoais. A visualização da alteração estará disponível até a divulgação de resultados. 5.2.2 Escolher o país, departamento/província/estado e o Posto Aplicador onde realizará o Exame. 5.2.2.1 Caso o Posto Aplicador atinja o limite do número de inscrições disponibilizadas, o sistema bloqueará novas inscrições. 5.2.3 Informar um endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válido, não sendo permitida a utilização de um mesmo e-mail por outro participante. 5.2.3.1 O Inep poderá utilizar o e-mail informado para enviar ao participante informações relativas ao Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço . 5.2.3.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros, decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante.