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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 63

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900063 63 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.2.5 Declarar a língua materna e as proficiências linguísticas. 5.2.6 Preencher o Questionário do Participante. 5.2.7 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.2.7.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento. 5.2.8 Realizar o primeiro acesso para obter login e senha temporária para acompanhamento da inscrição. 5.2.8.1 A senha de acesso deverá ser guardada em local seguro. Ela será solicitada para: a) acompanhar a inscrição na Página do Participante; b) alterar dados cadastrais e de local de provas, até a homologação da inscrição, conforme item 7 deste Edital; c) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; d) consultar e imprimir a Declaração de comparecimento; e) obter os resultados individuais via internet; f) imprimir a Certidão Eletrônica, conforme o item 15.4 deste Edital. 5.2.8.2 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 5.2.8.3 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . A nova senha cadastrada será encaminhada ao e-mail informado pelo participante no sistema de inscrição. 5.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário do Participante, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.4 As alterações nos dados cadastrais são permitidas até a homologação da inscrição, conforme o item 7 deste Edital. As informações prestadas no ato da inscrição constarão impressas no material de aplicação e no documento de certificação. 5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o local e os horários de aplicação das provas para comparecer no horário determinado. 5.7 A inscrição será considerada homologada após o pagamento da taxa de inscrição e a confirmação do pagamento no Posto Aplicador. 5.8 A inscrição do participante implicará a aceitação das normas para o Exame contidas neste Edital e em outros comunicados divulgados no endereço . 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 O valor da taxa de inscrição será estabelecido pelo Posto Aplicador, considerando: a) nos Postos Aplicadores no Brasil, sugere-se o valor de R$ 247,58 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos); b) nos Postos Aplicadores no exterior, para as instituições privadas e/ou vinculadas ao Itamaraty, sugere-se o valor equivalente a US$ 115 (cento e quinze dólares americanos). 6.1.1 Os Postos Aplicadores possuem autonomia para estipularem o valor da taxa de inscrição, considerando o valor do custo da aplicação do Exame no país. 6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 21 de agosto de 2023, de acordo com as orientações estabelecidas pelo Posto Aplicador escolhido pelo participante para realização do Exame. 6.3 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 21 de agosto de 2023, seja feriado no país de realização do Exame. 6.4 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição para outro participante. 6.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Exame ou de não homologação da inscrição por responsabilidade do Posto Aplicador, cabendo a este a devolução da taxa de inscrição ao participante. 6.6 Não será homologada a inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado até o dia 21 de agosto de 2023. 6.7 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição no endereço . 7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 7.1 A homologação da inscrição consiste na confirmação da inscrição pelo coordenador do Posto Aplicador escolhido para a realização do Exame, por meio do pagamento da taxa de inscrição pelo participante. 7.2 O coordenador do Posto Aplicador terá do dia 7 de agosto até as 23h59 do dia 25 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF) para a homologação das inscrições, no endereço . 7.2.1 A não homologação das inscrições até a data prevista no item 7.2 deste Edital configura a não confirmação da inscrição do participante pelo Inep. 7.2.2 O Posto Aplicador arcará com todos os ônus, incluindo os de publicidade, operacional, técnico e financeiro, que venham a ser impostos pelo Inep devido à não homologação das inscrições sob sua responsabilidade. 7.3 Após a homologação da inscrição do participante, o coordenador do Posto Aplicador deverá confirmar a data, o local e o horário para realização das Partes Escrita e Oral. 7.4 Para certificar-se da homologação da inscrição, o participante deverá acompanhá-la no endereço . 8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 8.1 O Celpe-Bras 2023/2 será aplicado no período de 24 a 26 de outubro de 2023 nos Postos Aplicadores, credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à aplicação do Exame, conforme divulgado no Portal do Inep. 8.2 É de responsabilidade do participante obter informações sobre o local e os horários do Exame - Parte Escrita e Parte Oral - no Posto Aplicador em que foi realizada a homologação da inscrição. 8.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço . 8.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço , em data a ser divulgada. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) Atendimento(s) e/ou Tratamento pelo Nome Social aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as orientações relativas ao Exame. 8.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dias de aplicação do Exame. 8.5 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 8.6 Não será admitido que o participante realize o Exame em Posto Aplicador diferente daquele escolhido na inscrição. 9. DOS HORÁRIOS 9.1 Nos dias de realização do Exame, o participante deverá comparecer ao local de provas nos horários estabelecidos pelo Posto Aplicador, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (Partes Escrita e Oral). 9.1.1 A aplicação da parte escrita do Exame terá início no horário estabelecido pelo Posto Aplicador, de acordo com o horário local. 9.1.2 A aplicação da Parte Escrita do Exame para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá 60 (sessenta) minutos adicionais ao horário do término da aplicação estabelecido pelo Posto Aplicador. 9.2 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido pelo Posto Aplicador, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.1 ou 10.2, e com a utilização de máscara de proteção à covid- 19, nos países, estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 9.3 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o horário estabelecido pelo Posto Aplicador. 9.4 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova. 9.5 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Caderno de Questões, em razão de afastamento do participante da sala, de avisos e de procedimentos durante a aplicação do Exame. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 Para a realização do Exame no exterior, é obrigatória a apresentação de passaporte ou do documento de identificação oficial com foto, válido no país de realização do Exame. 10.2 Para a realização do Exame no Brasil, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial com foto válido para identificação do participante: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018; e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; f) Passaporte; g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997; i) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 10.2.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do item 10.2 e/ou apresentados sem foto e/ou fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto. 10.3 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar o Exame, desde que: 10.3.1 apresente registro de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 90 dias antes do primeiro dia de aplicação do Exame; e 10.3.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais. 10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente, que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.3.2 deste Ed i t a l . 10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19, será necessária a sua retirada durante o processo de identificação, sem tocar sua parte frontal. 10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1, 10.2 ou 10.3 deste Edital, e sem a máscara de proteção à covid-19, exceto nos países, estados ou municípios onde o uso da máscara esteja liberado por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1, 10.2 ou 10.3 e/ou da máscara de proteção à covid-19, deverá fazê-lo fora do local de provas. 10.7 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 11.1 São obrigações do participante do Celpe-Bras 2023/2: 11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações disponíveis no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas- de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras. 11.1.3 Guardar número de inscrição e senha. 11.1.4 Certificar-se, com antecedência, no endereço , da confirmação e homologação de sua inscrição e do local onde realizará as provas. 11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (Partes Escrita e Oral). 11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação com documento de identificação válido, conforme o item 10 deste Edital, e com a máscara de proteção à covid-19, nos países, estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar, sob pena de ser impedido de realizar o Exame. 11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido e/ou sem a máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10 deste Ed i t a l e/ou a máscara. 11.1.6.2 Em conformidade com a Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara. 11.1.6.3 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente, deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante. 11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas para procedimentos de identificação. 11.1.8 Apresentar, na porta da sala, nos dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar sua presença no Exame. 11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos identificado, o Cartão de confirmação da inscrição, a Declaração de Comparecimento impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.