DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900064 64 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.1.10 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.11 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização para o porte de armas, deverá informar ao chefe de sala, que o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra. 11.1.13 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.14 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10 deste Edital, se for o caso. 11.1.15 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes do início da Parte Escrita do Exame, mesmo tendo realizado a identificação anteriormente. 11.1.16 Aguardar na sala de provas, até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 11.1.16.1 A ida ao banheiro a partir do início da Parte Escrita será permitida ao participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 11.1.17 Fechar a prova, Parte Escrita, e deixá-la com capa para cima, antes de se ausentar da sala, durante a aplicação. 11.1.18 Permitir que o lanche seja vistoriado pelo chefe de sala. 11.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como véu, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada. 11.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida sejam vistoriados pelo chefe de sala, e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, exceto o cão-guia, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 11.1.21 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Caderno de Respostas e nos demais documentos do Exame. 11.1.22 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Caderno de Respostas e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala. 11.1.23 Verificar se o Caderno de Questões contém todas as páginas e as quatro tarefas da Parte Escrita indicadas no Caderno de Respostas e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução das questões. 11.1.24 Reportar-se ao chefe de sala no caso de qualquer ocorrência em relação aos Caderno de Questões, Caderno de Respostas ou aos demais documentos do Exame para que sejam tomadas as providências cabíveis. 11.1.25 Assinar, nos espaços designados do Caderno de Respostas, da Lista de Presença e os demais documentos do Exame. 11.1.26 Transcrever as respostas da Parte Escrita para o Caderno de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, de acordo com as instruções nele contidas, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas. 11.1.26.1 Os rascunhos deverão ser feitos nas folhas do Caderno de Questões destinadas para esse fim. Não será permitido ao participante utilizar material próprio para rascunho. 11.1.27 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões. 11.1.28 Entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e o Caderno de Respostas ao deixar em definitivo a sala de provas. 11.1.28.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para preenchimento do Caderno de Respostas em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos e/ou procedimentos de aplicação durante o Exame. 11.1.29 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e na saída definitiva da sala de provas. 11.1.30 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 11.1.31 Não registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 11.1.32 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014. 11.1.33 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala. 12. DAS ELIMINAÇÕES 12.1 Será eliminado do Exame, a qualquer momento e sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, o participante que: 12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata. 12.1.2 Permanecer no local de provas sem o documento de identificação válido, conforme item 10 deste Edital ou sem a máscara para prevenção à covid-19, nos países, estados ou municípios onde o uso em local fechado seja obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar. 12.1.3 Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. 12.1.4 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, durante a aplicação da prova. 12.1.5 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 12.1.6 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 12.1.7 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 12.1.8 Registrar ou divulgar por imagem, vídeo ou som a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 12.1.9 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343/2006, Lei nº 12.546/2011 e Decreto 8.262/2014. 12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, a partir do início da Parte Escrita, sem o acompanhamento de um fiscal. 12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: 12.1.11.1 ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador; 12.1.11.2 ter seu lanche vistoriado pelo chefe de sala. 12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, caneta de ponta grossa, assinador, tiposcópio, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, sejam revistados pelo chefe de sala, exceto o cão-guia, o aparelho auditivo, o implante coclear, o medidor de glicose e a bomba de insulina. 12.1.13 Não aguardar na sala de provas, antes do início da prova, para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 12.1.14 Iniciar as provas antes da autorização do chefe de sala. 12.1.15 Violar qualquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 a 4.2.1.4.3 deste Edital. 12.1.16 Portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livro, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo, e quaisquer dispositivos eletrônicos, como telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 12.1.17 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003. 12.1.18 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10 deste Edital. 12.1.19 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados no envelope porta- objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame. 12.1.20 Descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital durante a realização do Exame. 12.1.21 Realizar anotações no Caderno de Questões e no Caderno de Respostas antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 12.1.22 Realizar anotações em outros objetos ou qualquer documento que não seja o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões. 12.1.23 Destacar página ou parte do Caderno de Questões ou do Caderno de Respostas. 12.1.24 Não entregar ao chefe de sala, ao terminar as provas, o Caderno de Respostas e o Caderno de Questões. 12.1.25 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Caderno de Questões e/ou o Caderno de Respostas após decorridas 3 horas de provas na Parte Escrita, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto no item 9.1.2 deste Edital. 13. DAS CORREÇÕES DAS PROVAS 13.1 Somente serão avaliadas as tarefas transcritas para o espaço designado no Caderno de Respostas. As respostas escritas fora das margens ou no verso das folhas do Caderno de Respostas não serão consideradas para fins de avaliação. 13.2 O preenchimento do Caderno de Respostas deve ser com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, sob pena da impossibilidade de leitura óptica de suas respostas. 13.3 A avaliação da Parte Escrita do Exame obedecerá aos seguintes critérios e procedimentos: 13.3.1 Serão utilizados como critérios, para fins de avaliação: adequação contextual, adequação discursiva e adequação linguística. 13.3.2 A nota de cada tarefa, variando entre 0 (zero) e 5 (cinco) pontos, será atribuída respeitando-se os critérios estabelecidos no item 13.3.1. 13.3.3 Cada tarefa será avaliada por dois avaliadores de forma independente, sem que um conheça a nota atribuída pelo outro. 13.3.3.1 Será considerada discrepância entre dois avaliadores se suas notas diferirem por mais de 1 (um) ponto. Caso contrário, as notas serão consideradas convergentes. 13.4 A nota final de cada tarefa será calculada da seguinte forma: 13.4.1 Caso as notas dos dois avaliadores sejam convergentes, a nota final da tarefa será a média aritmética das notas atribuídas pelos dois avaliadores. 13.4.2 Caso haja discrepância entre os dois avaliadores, haverá recurso de ofício e a tarefa será corrigida, de forma independente, por um terceiro avaliador. 13.4.3 Caso a nota do terceiro avaliador venha a convergir com a de apenas um dos dois primeiros avaliadores, a nota final do participante na determinada tarefa será a média aritmética entre as duas notas convergentes, sendo descartada a outra. 13.4.4 Na ocorrência do previsto no item 13.4.3, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, será considerada como a nota da tarefa apenas a atribuída pelo terceiro avaliador. 13.5 A nota final da Parte Escrita será a média aritmética entre as notas finais das quatro tarefas. 13.6 As avaliações das interações da Parte Oral do Exame obedecerão aos seguintes critérios e procedimentos: 13.6.1 Cada participante será avaliado por um avaliador-interlocutor e por um avaliador-observador no Posto Aplicador. 13.6.2 Serão utilizados como critérios de avaliação: compreensão oral, competência interacional, fluência, adequação lexical, adequação gramatical e pronúncia. 13.6.3 O avaliador-observador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos em cada um dos critérios de avaliação definidos no item 13.6.2. 13.6.3.1 O cálculo da nota do avaliador-observador será realizado aplicando-se uma ponderação aos critérios de avaliação. No cálculo dessa nota, 50% serão determinados pelos critérios de avaliação da compreensão oral, da competência interacional e da fluência; 42% pelos critérios da adequação lexical e da adequação gramatical; e 8% pelo critério da pronúncia. 13.6.4 O avaliador-interlocutor realizará a avaliação do desempenho do participante na interação e atribuirá uma nota única na escala de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos. 13.6.5 A nota final da Parte Oral será a média entre as notas atribuídas pelo avaliador-interlocutor (AI1) e pelo avaliador-observador (AO1) no Posto Aplicador, nos casos em que não houver as situações de discrepâncias definidas no item 13.6.6. 13.6.6 São consideradas situações de discrepâncias de notas na Parte Oral quando: a) a diferença entre as notas dos avaliadores interlocutor e observador for igual ou maior que 1,5 (um e meio) ponto; b) a nota final da Parte Escrita for superior à nota da Parte Oral em pelo menos 2 (dois) pontos. 13.6.7 Nos casos definidos no item 13.6.6, a Parte Oral será reavaliada por dois avaliadores, um avaliador-interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), de forma independente, mediante áudio com a gravação da interação face a face. 13.6.8 Nos casos de reavaliações definidos no item 13.6.6, a nota final da Parte Oral será a média entre as notas atribuídas pelos avaliadores, um avaliador- interlocutor (AI2) e um avaliador-observador (AO2), por ocasião da reavaliação definida no item 13.6.7. 13.6.8.1 Caso haja discrepância, conforme definido na alínea "a" do item 13.6.6, entre as notas atribuídas na reavaliação de que trata o item 13.6.7, o áudio gravado na interação face a face será submetido a uma terceira avaliação, por pares, de forma independente, na qual o avaliador-interlocutor (AI3) e o avaliador-observador (AO3) atribuirão notas. 13.6.8.2 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade holística de avaliação (AI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-interlocutores anteriores (AI1 ou AI2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra. 13.6.8.3 Caso a nota da terceira avaliação, baseada na grade analítica de avaliação (AOI3), venha a convergir com a nota dos dois avaliadores-observadores anteriores (AO1 ou AO2), a nota final baseada nessa grade será a média aritmética entre as duas notas convergentes mais próximas, sendo descartada a outra. 13.6.8.4 Na ocorrência do previsto no item 13.6.8.1, e sendo a nota do terceiro avaliador equidistante das notas atribuídas pelos outros dois avaliadores, com base nas respectivas grades holística ou analítica, prevalecerá a nota da tarefa atribuída pelo terceiro avaliador, seja este o AI3, o AO3 ou ambos.