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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 78

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900078 78 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos (original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País. A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer no ato da inscrição. 12.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso. 12.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente: I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes e dos Examinadores; II- a relação nominal dos candidatos aprovados; III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em Concurso. 12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados individualmente. 12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão. 12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos candidatos, durante a realização do Concurso. 13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental. 13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação. 13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham aˆngido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso público. 13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto nº 9.739/2019. 14. DA INVESTIDURA NO CARGO 14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei. 14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa - TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d) Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade; i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento; k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos. 14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG. 14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º 8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013. 14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição. 14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União. 14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse. 14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da Lei n.º 8.112/1990. 14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 15. DOS RECURSOS 15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base, subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário. 15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no subitem 12.10 deste Edital. 15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital. 15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações. 15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade. 15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão recebidos: I- por escrito; II- dentro do prazo; III- pelo órgão competente; IV- por quem seja legitimado; V- por correio eletrônico ao endereço [email protected], mediante confirmação de recebimento. 15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração. 15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG. 15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo contínuo. 16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento. 16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LG P D. 16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital. 16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal. 16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais. Processo: 23072.261301/2022-83. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158717 Número do Contrato: 22/2022. Nº Processo: 23520.011752/2021-65. Pregão. Nº 4/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Contratado: 00.129.166/0001-02 - VIA NET SERV E COM DE INFORMATICA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato nº 22/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 27/07/2023 a 27/07/2024, nos termos do art. 57, ii,da lei nº 8.666, de 1993; alterar o valor contratual em r$ 6.700,56 (seis mil, setecentos reais e cinquenta e seis centavos), passando o valor total de r$ 104.320,00 (cento e quatro mil, trezentos e vinte reais) para r$ 111.020,56 (cento e onze mil, vinte reais e cinquenta e seis centavos) considerando a aplicação do índice de custo da tecnologia da informação (icti). Vigência: 27/07/2023 a 27/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 111.020,56. Data de Assinatura: 12/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/07/2023). UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 21/2023 _ Processos 23204.010004/2023-18. Contratada na qualidade de Professor Substituto: RHAYZA ALVES FIGUEIREDO DE CARVALHO, Objeto: Contrato de Prestação de Serviços para atender demanda do Instituto de Ciências da Sociedade- habilitado em processo seletivo, regido pelo Edital nº 05/2022, de 14/02/2022, publicado no DOU nº 36, Seção 3, página 77, em 21/02/2022 e do Edital de Homologação do Resultado Final nº 15, publicado no DOU nº 86, Seção 3, página 80, em 09/05/2022, no Tema: Economia; sendo contratada pelo período de 18 /07/2023 a 17 /07/2024. Regime de Trabalho: 40 horas. Valor: R$ 5.855,97 (Cinco mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos). UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 042009/2021. Partes: Secretaria de Estado de Cultura do Pará (SEC U LT ) ; Universidade Federal do Pará (UFPA) com a interveniência da Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (FADESP). Objeto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato referente à execução do projeto "Restauração de Bens de Arquitetura Mortuária do Cemitério de Nossa Senhora da Soledade", que tem por objeto: prorrogação de prazo de vigência do Contrato, para 31/12/2023 e remanejamento financeiro entre rubricas, conforme Instrumento. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Data de Assinatura: 27/06/2023. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa. Assinaturas: Ursula Vidal de Santiago de Mendonça, pela SECULT; Emmanuel Zagury Tourinho, pela UFPA e Roberto Ferraz Barreto, pela Fadesp. EDITAL Nº 151, DE 18 DE JULHO DE 2023 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, conforme especificado abaixo: Instituto de Ciências Biológicas, para o tema: Química, processo nº 23073.075465/2022-80, objeto do Edital nº 93, de 03/05/2023, publicado no Diário Oficial da União em 04/05/2023. 1º Lugar: Igor Alexandre Rocha Barreto; 2º Lugar: Abraão De Jesus Barbosa Muribeca. GILMAR PEREIRA DA SILVA