DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900168 168 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SINDICATO DOS FISCAIS ESTADUAIS AGROPECUÁRIOS DO ESPÍRITO SANTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Espírito Santo, em conformidade com o Art. 16 do Estatuto, convoca a todos os Fiscais Estaduais Agropecuários e Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário que exercem suas atividades laborais no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Espírito Santo com base territorial em todos os municípios do Estado do Espírito Santo com a finalidade de participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação do SINFAGRES, que se realizará no dia 10 de agosto de 2023, às 14h00min, com qualquer número de servidores presentes, no Auditório I - Hermógenes Lima da Fonseca, situado no Pilotis da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, localizada na Avenida Américo Buaiz, nº 205, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP 29.050-950, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: 1) Ratificação de Fundação do Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Espírito Santo - Sinfagres; Vitória-ES, 18 de julho de 2023. ISIDORIO NASCIMENTO SIMÕES Presidente do Sinfagres SISTEMA FIERGS SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI-RS AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Entidade Promotora: SESI / RS. Objeto do processo PE001262023N13: Contratação de empresa especializada em serviços de movimentadores para o SESI - Pelotas/RS. Data e hora de encerramento propostas: 27/07/2023 - 10hs:00min. O Edital PE001262023N13 e demais informações estão disponíveis no site https://compras.sistemafiergs.org.br/ ONEIDE NEVES FAGUNDES Pregoeiro SOBEU ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO AVISO DE REGISTROS DE DIPLOMAS CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA - UBM ENTIDADE MANTENEDORA: SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO. CNPJ: 28.674.489/0001-04 Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n.º 1095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 122 (Cento e Vinte e Dois) diplomas no período de 07/02/2023 a 26/06/2023, nos seguintes livros de registro e sequencias numéricas: [Livro ADM. RM1 3 registros: 265 - 267] ; [Livro ADM.7 1 registro: 1838] ; [Livro C.CONT.RM1 3 registros: 116 - 118] ; [Livro DIR.11 4 registros: 2632 - 2635] ; [Livro DIR.RM.2 11 registros: 285 - 295] ; [Livro ECA.BM.RM.1 2 registros: 18 e 19] ; [Livro ECA.C.RM.1 2 registros: 384 e 395] ; [Livro ECI.C.RM.1 1 registro: 404] ; [Livro ECI.RM.1 5 registros: 29 - 33] ; [Livro EEL.C.RM.1 3 registros: 365 - 366, 390] ; [Livro EEL.RM.1 1 registro: 106] ; [Livro EFISB.RM.1 3 registros: 146 - 148] ; [Livro EME.RM.1 6 registros: 76 - 81] ; [Livro ENF. RM.1 14 registros: 165 - 178] ; [Livro EPE.RM.1 1 registro: 03] ; [Livro EPR.C.RM.2 1 registro: 406] ; [Livro EPR.RM.1 2 registros: 73 e 74] ; [Livro FAR. RM.1 1 registro: 100] ; [Livro FISIO RM.1 4 registros: 95 - 98] ; [Livro LET.3 3 registros: 357 - 359] ; [Livro M.VET.RM.1 30 registros: 123 - 152] ; [Livro NUT.RM1 5 registros: 126 - 130] ; [Livro PED. RM.1 4 registros: 129 - 132] ; [Livro PSIC.RM.1 6 registros: 146 - 151] ; [Livro T.P.D.2 1 registro: 066] ; [Livro TECGRH.2 1 registro: 412] ; [Livro TESTC RM.1 3 registros: 15 - 17] ; [Livro TGPI RM.1 1 registro: 51]. A relação de diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço: http://ubm.br/ Barra Mansa-RJ, 27 de junho de 2023. BRUNO MORAIS LEMOS Reitor UNYEAD EDUCACIONAL S.A AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS Mantenedora: Unyead Educacional S.A.; CNPJ 24.531.339/0001-82; Mantida: Faculdade Unyleya; Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foi registrado 01 (hum) diploma em 07/06/2023, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro 2023, registro: 220031226. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço https://unyleya.alunodigital.com.br/validardiploma.aspx. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023. CIRO CARNEIRO HASSLOCHER Diretor Geral da Faculdade Unyleya COOPERATIVA LANGUIRU LTDA. CNPJ Nº 89.774.160/0001-00 - NIRE Nº 43400000615 ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 18.07.2023 I. DIA, MÊS ANO, HORÁRIO E LOCAL: Aos 18 dias do mês de julho de 2023, às oito horas e trinta minutos, na Associação dos Funcionários da Cooperativa Languiru Ltda., localizada na Rodovia RS 419, sem número, Km 1, Bairro Languiru, Município de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul. II. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Sr. Paulo Roberto Birck, Vice- Presidente: Sr. Fábio Luiz Secchi, representante da Weisheimer e Piccinini Advogados: Dr. Evandro Weisheimer, representantes da Empresa Prisma: Sr. César Nivinscki; e, Secretário dos Trabalhos: Sr. Fredi Haupenthal. III. QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Participaram 321 (trezentos e vinte e um) associados aptos a votar, conforme certificação feita pelo Presidente e Secretário do ato. IV. CONVOCAÇÃO: O Edital de Convocação foi publicado com antecedência mínima legal/estatutária e amplamente divulgado através de: I - publicação em jornais, na data de: a) 06 (seis) de julho de 2023, junto ao jornal Correio do Povo, edição nº 279, página 15; b) 06 (seis) de julho de 2023, junto ao jornal A Hora, edição n.º 3364, página 08 do caderno A Hora Cidades; II - por meio da Circular nº 012/2023 - DIR - COOLAN, de 06 de julho de 2023; III - na imprensa falada, programa de rádio Informativo Languiru; IV - no portal Canal do Associado no endereço associado.languiru.com.br e V - afixação em lugar próprio na sede e demais filiais da Cooperativa Languiru, locais esses mais frequentados pelos associados. V. ORDEM DO DIA: 1º - Análise e discussão da atual situação econômico-financeira da Cooperativa. 2º - Deliberação sobre a dissolução voluntária da Cooperativa, com o início do procedimento de liquidação, com a manutenção das atividades. 3º - Acréscimo do termo "- em Liquidação" na razão social da Cooperativa Languiru Ltda. 4º - Nomeação e posse do liquidante, com fixação dos honorários mensais desse. 5º - Nomeação e posse do Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos e três suplentes, com a fixação do valor da cédula de presença desses. 6º - Determinação de realização de Assembleia Geral a cada seis meses ou sempre que necessário para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior. 7º - Autorização do liquidante para: a) prosseguir na atividade social. b) designar empresa de auditoria externa para apurar feitos havidos nas gestões anteriores e realizar o acompanhamento das atividades de liquidação. c) contratar empréstimos e/ou financiamentos em Instituições Financeiras nacionais e internacionais, tais como, mas não se limitando: BRDE (Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul); BADES U L DESENVOLVIMENTO S/A - Agência de Fomento/RS, BANCO SAFRA S/A ou qualquer outra instituição. Inclusive investimento/giro, financiamento de QUOTAS-PARTES, PRODECOOP, PRONAF, PROCAP, AGRO, FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Estado e da Fazenda/SEFAZ; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e/ou Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI. d) contratar e firmar Termo de Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio com Fundos, de qualquer natureza. e) assinar contratos de financiamento do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, representado por seus gestores: BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - Agência de Fomento/RS, BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) e/ou qualquer outra instituição gestora de Fundo. f) gravar bens imóveis em garantia hipotecária por conta dos contratos, termos de ajustes, benefícios financeiros do FUNDOPEM/RS, do IN T EG R A R / R S e/ou com qualquer outra instituição. g) adquirir, comprar, receber em doação, vender, alienar e onerar, a qualquer título´, bens móveis e imóveis; gravar bens imóveis em garantia hipotecária, bem com avais, por conta dos contratos, termos de ajustes, benefícios financeiros entre outros; locar, sublocar, dar em comodato e permutar bens imóveis, móveis e equipamentos; renunciar áreas para correções de medições de imóveis nos Registros de Imóveis. h) contrair obrigações, transigir, ceder direitos e ativos, a qualquer título e constituir mandatários. i) participar de processos licitatórios e posterior contratação de objeto de licitações, quando vencedora do respectivo certame. j) participar de outras sociedades comerciais e/ou civis, prestar aval, bem como aumentar capital em sociedades que participa, com integralização de bens imóveis e/ou sua retirada. 8º - Outros assuntos de interesse social, sem cunho deliberativo. VI. DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL: Abertos os trabalhos, o Sr. Presidente colocou em discussão a matéria constante na ordem do dia, sendo deliberado o seguinte: 1º - Análise e discussão da atual situação econômico-financeira da Cooperativa. O Sr. Presidente, juntamente com o contador César, explicaram sobre o atual cenário financeiro da Cooperativa Languiru Ltda., enfatizando a necessidade de proteger o patrimônio da Cooperativa através da Liquidação Extrajudicial, procedimento previsto na Lei 5.764/1971, com a manutenção das atividades, tendo em vista o crescente número de ações judiciais ajuizadas contra a Cooperativa e a difícil situação financeira. Aberta a palavra aos associados, houve manifestações e questionamentos acerca contratação de auditoria externa, razões pela qual a Cooperativa chegou a necessidade de fazer o procedimento de liquidação extrajudicial. Os questionamentos foram respondidos, enfatizando que a razão pela qual a Cooperativa está optando pela liquidação extrajudicial é a atual crise financeira, sendo necessária a proteção do patrimônio da Cooperativa para fins de renegociação dos débitos existentes. Após as manifestações, passaram para votação dos seguintes pontos. 2º - Deliberação sobre a dissolução voluntária da Cooperativa, com o início do procedimento de liquidação, com a manutenção das atividades. O Sr. Presidente convidou o representante da Weisheimer e Piccinini Advogados, Dr. Evandro Weisheimer, para fazer uma explanação sobre o procedimento de liquidação extrajudicial e suas implicações na Cooperativa. Aberta a palavra aos associados, nada manifestaram. Desta forma, o Sr. Presidente colocou em votação o início do procedimento de liquidação, com a manutenção das atividades da Cooperativa, na modalidade de aclamação, nos termos do art. 24, § 1º do Estatuto. Aberta a votação, devidamente filmada, restou aprovada por maioria dos votos, com um voto contrário, a dissolução voluntária da Cooperativa, com o início do procedimento de liquidação e manutenção das atividades da Cooperativa Languiru Ltda, restando inexistente o número mínimo de 20 (vinte) associados dispostos a assegurar a continuidade da Cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5.764/71. 3º - Acréscimo do Termo " - em Liquidação" na Razão Social da Cooperativa Languiru Ltda. Aprovada por unanimidade de votos, a inclusão do termo " - em Liquidação" na Razão Social da Cooperativa Languiru Ltda., passando a ser "Cooperativa Languiru Ltda. - em Liquidação. 4º - Nomeação e Posse do Liquidante, com a fixação dos honorários mensais desse. O Sr. Presidente, considerando sua candidatura à liquidante, passou a condução dos trabalhos para o Secretário, Sr. Fredi Haupenthal, assumindo esse a posição de Presidente/Coordenador "Ad hoc". Quanto a fixação dos honorários mensais do Liquidante foi aprovado, por maioria dos votos, os honorários mensais do liquidante no valor de 19,5 (dezenove e meio) Salários Mínimos Nacionais. A proposta contempla, mensalmente, a inclusão como benefício: a) 8,00% (oito por cento) do seu equivalente a título de FGTS; b) da proporção mensal de 1/12 (um doze avos) referente um terço das férias; c) 1/12 (um doze avos) a título de décimo terceiro salário; d) Plano de Participação nos Resultados da Cooperativa Languiru Ltda. - P.P.R. (Na forma e periodicidade estabelecidas no acordo respectivo; d) plano de saúde básico - UNIMED; e) plano odontológico e farmácia e, f) auxílio escolar quando aplicável; g) direito a gozar férias anuais de 30 (trinta) dias sem prejuízo dos honorários e demais benefícios mensais. O reajuste dos honorários ocorrerá na mesma data em que ocorrer o reajuste do Salário Mínimo Nacional, de acordo ao índice e periodicidade aplicado ao mesmo. Eleito, por maioria dos votos, o Sr. Paulo Roberto Birck como liquidante, tomando posse nesse ato. O Liquidante declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer suas funções em decorrência de Lei ou previsão do Estatuto Social, por condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade (art. 51 e 56, § 1º da Lei 5.764/71), tomando posse nesta oportunidade e assinando a presente ata. 5º - Nomeação e posse do Conselho fiscal, composto por três membros efetivos e três suplentes, com a fixação do valor da cédula de presença desses. Fixados, por maioria dos votos, o valor da Cédula de Presença no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), por dia. Nomeados, após aprovação por maioria dos votos, os Conselheiros Efetivos - Tiago Lerner, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade n° 6087644834, expedido pela SJS/II RS, CPF n° 018.644.090-10, residente em Linha São Jacó, Teutônia/RS, CEP 95.890-000; Luisa Walter Lagemann, brasileira, casada, agricultora, portadora do documento de identidade n° 6086804711, expedido pela SJS/II RS, CPF n° 010.175.870-78, residente em Linha Frank, Teutônia/RS, CEP 95.890-000; Fabio Weber, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade n° 2077860654, expedido pela SJS/II RS, CPF n° 009.340.800-54, residente em Linha Clara, Teutônia/RS, CEP 95.890-000; Conselheiros Suplentes: Elimar Kalkmann, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade n° 6052859491, expedido pela SSP/DI RS, CPF n° 511.799.460-49, residente em Linha Paissandu, Westfália/RS, CEP 95.893-000; Robson Augusto Steffens, brasileiro, em união estável, agricultor, portador do documento de identidade n° 8113228509, expedido pela SSP RS, CPF n° 029.058.810-38, residente em Linha Forqueta Baixa, Arroio do Meio/RS, CEP 95.940-000 e Nilson Mors, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade n° 4042853871, expedido pela SSP/PC RS, CPF n° 545.305.390-91, residente em Linha Picada Arroio do Meio, Arroio do Meio/RS, CEP 95.940-000;. Devidamente empossados, os membros do Conselho Fiscal declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer suas funções em decorrência de Lei ou previsão do Estatuto Social, por condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade (art. 51 e 56, § 1º da Lei 5.764/71), tomando posse nesta oportunidade e assinando a presente ata. 6º - Determinação de realização de Assembleia Geral a cada seis meses ou sempre que necessário para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior. Aprovado, por unanimidade de votos, pela realização de Assembleia para prestação de contas a cada 6 (seis) meses ou sempre que necessário para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior. 7º - Autorização do liquidante para: a) prosseguir na atividade social. b) designar empresa de auditoria externa para apurar feitos havidos nas gestões anteriores e realizar o acompanhamento das atividades de liquidação. c) contratar empréstimos e/ou financiamentos em Instituições Financeiras nacionais e internacionais, tais como, mas não se limitando: BRDE (Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul); BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - Agência de Fomento/RS, BANCO SAFRA S/A ou qualquer outra instituição. Inclusive investimento/giro, financiamento de QUOTAS-PARTES, PRODECOOP, PRONAF, PROCAP, AGRO, FUNDOPEM/RS