DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023071900072 72 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao mês de ABRIL 2023: . Nome CPF Matrícula Benefício . AIDA GUERRA M A R C E L LO .679.287-* 604821 Aposentado . ELINNA DE CAMPOS .532.061- 0039102 Aposentado . CELINA PORCINIO DOS SANTOS .126.231- 054450 Pensão . MARCIA R A I M U N DA VIEIRA G U I M A R A ES .719.537-* 0042402 Pensão . MARIA DE LO U R D ES Z E I DA N .715.716- 0039736 Pensão 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2023. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Recursos Humanos, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo I Sala 309, portando a documento de identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020. 4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, o aposentado e/ou pensionista deverá solicitar visita técnica, por meio do telefone (61) 2022- 7255/7055, ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. CINARA DIAS CUSTÓDIO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 12/2023-PROGEP, DE 17 DE JULHO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de aniversário Abril/2023: . NOME . LUCIMA GOES DE SOUSA - CPF nº. .491.153- . MARIA JOSÉ DA ANUNCIAÇÃO FERREIRA - CPF nº. *.942.743- 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de JULHO/2023; 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP, da Universidade Federal do Maranhão; 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o Sr. ANDERSON CÉSAR VIEIRA, CPF nº XXX.567.XXX-71, para dar-lhe ciência da decisão emitida no processo administrativo SEI nº 99955621.000109/2019-27, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para recorrer, contados a partir da publicação do presente edital. Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico [email protected]. UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA