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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 25

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900025 25 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 22, DE 18 DE JULHO DE 2023 Declara excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA/GO, no uso das atribuições definidas pelo art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU da mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 5º c/c o art. 33, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o constante do processo administrativo nº 17095.720460/2023-43, declara: Art. 1º - Fica excluído do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o contribuinte MAGAZU COMERCIO DA MODAS LTDA, CNPJ 08.516.057/0001-50, tendo em vista que não houve a escrituração do livro-caixa ou a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária, de acordo com o art. 29, inciso VIII, da Lei Complementar nº 123/2006. Art. 2º - A exclusão do Simples surtirá efeitos a partir de 01/01/2020, ficando o contribuinte impedido de optar pelo Simples Nacional nos próximos 3 (três) anos- calendário seguintes, de acordo com o art. 29, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com o art. 84, IV, "d", da Resolução CGSN nº 140/2018. Art. 3º A exclusão sujeitará o contribuinte, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Art. 4º - Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de ciência deste Ato, manifestar sua inconformidade quanto a exclusão de ofício, dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento de sua jurisdição, nos termos do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1.972. Art. 5º - Não havendo apresentação de manifestação de inconformidade, a exclusão tornar-se-á definitiva. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 65, DE 17 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 015/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº 18365.720102/2023-76, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa MK BR S.A., CNPJ Nº 07.666.567/0007-36, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para fabricação do produto Aparelho Reprodutor de Som, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato entra e vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 66, DE 17 DE JULHO DE 2023 Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação de empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das atribuições que lhe confere artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com o art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 016/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo Administrativo nº 18365.720113/2023-56, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa MK BR S.A., CNPJ Nº 07.666.567/0007-36, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Implantação do empreendimento da empresa na área de atuação da SUDAM para fabricação do produto Placa de Circuito Impresso Montada Exceto de Áudio e Vídeo, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031. Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social. Art. 3º Este Ato entra e vigor na data de sua publicação. EDUARDO BADARÓ FERNANDES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 15, DE 7 DE JULHO DE 2023 Atualiza os termos do alfandegamento da instalação portuária administrada pela Terminal Portuário Cotegipe S.A., nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.000534/2005-46, declara: Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária localizada na rodovia BA-528, Estrada da Base Naval de Aratu, s/n - Ponta do Fernandinho, São Tomé de Paripe, Salvador-BA, posição georreferenciada -12.791750, -38.477940, com área total de 179.955,40m², administrada pela Terminal Portuário Cotegipe S.A, inscrita no CNPJ sob nº 40.561.649/0001-04, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 14/04/2041, movimentar e armazenar granel sólido vegetal nas operações aduaneiras de: I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo procedente do exterior, ou a ele destinado; II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados; III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior; V - despacho de importação; e VI - despacho de exportação. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5921403 para o recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 10 a 12 e 14, todos da mesma Portaria. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 8, de 29 de agosto de 2017. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DA SILVA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF05 Nº 16, DE 14 DE JULHO DE 2023 Atualiza os termos do alfandegamento de instalação portuária administrada pela Proquigel Química S.A, nos termos e condições normativos vigentes. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta no Processo Administrativo nº 12689.720202/2021-00, declara: Art. 1º Fica alfandegada a instalação portuária localizada na Via Matoim, s/nº, Porto de Aratu, Candeias-BA, posição georreferenciada -12.781750, -38.497250, com área total de 14.222,29m², onde está localizado o tanque TQ-5402 com capacidade de 29.433.540l, administrada pela Proquigel Química S.A, inscrita no CNPJ sob nº 27.515.154/0019-00, observados os termos e condições da legislação aplicável. Art. 2º O recinto alfandegado poderá, até 28/12/2026, movimentar e armazenar granel líquido e/ou gasoso nas operações aduaneiras de: I - carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinados; II - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; III - conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; IV - despacho de importação; e V - despacho de exportação. Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 5511405 para o recinto, sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Salvador (ALF/SDR), que exercerá a fiscalização aduaneira em caráter eventual, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 4º Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto dispensado dos requisitos estabelecidos nos arts. 11 e 14, todos da mesma Portaria. Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 20, de 21 de dezembro de 2021. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DA SILVA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . FERNANDA DOS SANTOS BARRA 130.306.936-94 13031.244135/2023-64 AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA