DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900026 26 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB/ALF/BHE Nº 17, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º. Com fulcro no requerimento contido nos autos do dossiê de atendimento (DDA) nº 13031.117051/2023-59, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, REPETRO - instituído pelo Decreto nº 3.161, de 1999, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430, de 1996 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759, de 2009, na modalidade REPETRO-SPED, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, §1º, inciso I, 5º e 6º, caput e §§5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1781, de 2017, à pessoa jurídica ALVOPETRO S/A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS, CNPJ 15.240.822/0004-60, para atuar como operadora até 16/11/2023, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º. Art. 2º. No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759, de 2009, bem como a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833, de 2003, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. AMANDA M. V. SCARLATELLI LIMA DUTRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 28 DE JUNHO DE 2023 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . MATHEUS NUNES DOS SANTOS 432.572.188-69 13031.139681/2023-84 AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 95, DE 17 DE JULHO DE 2023 Atualiza as marcas comerciais relativas ao Registro Especial de Bebidas para engarrafador nº 06110/048. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no processo nº 15504.723398/2012-02, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06110/048, concedido através do Ato Declaratório Executivo nº 35, de 29 de junho de 2012, publicado no DOU de 04/07/2012, a empresa ESPAÇO CAIPIRA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.636.706/0002-74, estabelecida na Estrada Liberato, s/nº, Km 1, bairro Zona Rural, CEP: 32.600-970, município de Betim/MG; exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais abaixo discriminadas e passa a vigorar com a seguinte redação: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Lapinga Prata MG 003049-0.000001 . 2208.40.00 Cachaça Lapinga Ouro MG 003049-0.000002 . 2208.40.00 Cachaça Lapinga do Barão Premium MG 003049-0.000003 . 2208.40.00 Cachaça Lapinga Umburana MG 003049-0.000004 Art. 2º A presente autorização poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAQUEL BARROS ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 96, DE 17 DE JULHO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/288 a empresa CACHAÇA XAVIER EIRELI, CNPJ nº 40.118.104/0001-10, estabelecida na Fazenda Recanto das Garças, s/nº, bairro Vargem Grande, CEP: 35.830-000, município de Jaboticatubas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.428715/2022-21. . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Cachaça Xavier Prata MG 002768-5.000001 . 2208.40.00 Cachaça Cachaça Xavier Ouro MG 002768-5.000002 Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAQUEL BARROS ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 97, DE 17 DE JULHO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/289 a empresa CACHAÇA XAVIER EIRELI, CNPJ nº 40.118.104/0001-10, estabelecida na Fazenda Recanto das Garças, s/nº, bairro Vargem Grande, CEP: 35.830-000, município de Jaboticatubas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.428715/2022-21 . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Cachaça Xavier Prata MG 002768-5.000001 . 2208.40.00 Cachaça Cachaça Xavier Ouro MG 002768-5.000002 Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAQUEL BARROS ÂNGELO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 151, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS-Importação para Aquisição ou Importação de Óleo Combustível destinado à Navegação de Cabotagem ou de Apoio Marítimo ou Portuário de que trata o art. 353, da Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 358 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13113.170748/2023-48, declara: Art. 1º. Habilitar a pessoa jurídica abaixo identificada para operar no Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS Importação para aquisição ou importação de óleo combustível destinado à navegação de cabotagem ou de apoio marítimo ou portuário, instituído pela Lei nº 11.774/2008 e de que trata os arts. 353 a 361 da Instrução Normativa RFB nº 2121/2022. PESSOA JURÍDICA: ATEM'S DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A. CNPJ Nº: 03.987.364/0001-03 Art. 2º. O benefício do Regime será aplicado para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente (Lei nº 11.774, de 2008, art. 2º, caput e IN RFB nº 2121/2022, art. 358). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 152, DE 14 DE JULHO DE 2023 Declara o indeferimento de requerimento de Habilitação Definitiva no "Programa Mais Leite Saudável" instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13113.210547/2023-91, resolve: Art. 1º - Declarar o indeferimento do requerimento de habilitação definitiva no "Programa Mais Leite Saudável", de que trata o Decreto nº 8.533, de 2015, formulado pela empresa COOPERATIVA AGRARIA VALE DO ITABAPOANA LIMITADA, CNPJ: 27.976.380/0001- 50, vinculado ao projeto de investimentos apresentado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA sob nº 000014.1854781/2022. Art. 2º - Face ao indeferimento da habilitação definitiva no "Programa Mais Leite Saudável", a habilitação provisória perde seus efeitos retroativamente à data de sua concessão, devendo a empresa adotar as providências previstas no art. 25 do Decreto nº 8.533, de 2015, combinado com o art. 714 da Instrução Normativa RFB nº 2121/2022. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº153, DE 14 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.066749/2023-99, declara: Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 888 de 30/08/2021 do Ministério de Minas e Energia.