DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900027 27 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72 Projeto : UFV Arinos E 15 CNO : 90.010.18021/76 Setor de Infraestrutura: Energia Prazo estimado para execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024. Art.2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 154, DE 14 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA SRRF07, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.066837/2023-91, declara: Art. 1º Coabilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 874 de 30/08/2021 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : ELECNOR DO BRASIL LTDA CNPJ Nº : 30.455.661/0001-72 Projeto : UFV Arinos 16 CNO : 90.010.18028/72 Setor de Infraestrutura: Energia Prazo estimado para execução: de junho de 2021 a janeiro de 2024. Art.2º A presente coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 155, DE 14 DE JULHO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. A Auditora Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil em Exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF/7ªRF, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 272 de 17/03/2022, a Portaria RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº 13113.170584/2023-59, declara: Art. 1º. Habilitada a empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPE/Nº 201 de 25/05/2023 do Ministério de Minas e Energia. Empresa : Petróleo Brasileiro S A PETROBRAS CNPJ nº : 33.000.167/0001-01 CNO nº : Não Possui Nome do Projeto : Arrendamento do Complexo Portuário de Santos -Área STS08A - Fase1 Prazo estimado para execução: novembro de 2023 a novembro de 2025. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime. Art. 4º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 156, DE 17 DE JULHO DE 2023 Declara habilitada ao Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação da SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27/05/2021, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 23º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, no art. 711 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13113.214106/2023-68, declara: Art. 1º Habilitada, de forma definitiva, ao Programa Mais Leite Saudável, a pessoa jurídica AGROPECUARIA PARAÍSO LTDA, CNPJ nº 28.474.286/0001-66. Art 2º O Edital de aprovação do projeto, emitido pela Superintendência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado do Espírito Santo, foi publicado na Seção 3 do Diário Oficial da União - DOU nº 116, de 21 de junho de 2023, e o período de execução do projeto é de 01/01/2023 a 31/12/2024. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 157, DE 17 DE JULHO DE 2023 Concede habilitação ao REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS PARA CONTRATAÇÃO DE FRETES - EMPRESAS EXPORTADORAS à empresa que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 613 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13113.193035/2023-52, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao REGIME DE SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS PARA CONTRATAÇÃO DE FRETES, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos da Lei nº 10.865, de 2004, art. 40, §§ 6º-A e 8º, incluído pela Lei nº 11.488, de 2007, art. 31, para CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA., CNPJ nº 19.246.634/0001-57, aplicável a todos os seus estabelecimentos. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 158, DE 17 DE JULHO DE 2023 Concede habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap à empresa que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 637 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13113.098905/2023-81, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para PETFIVE BRANDS BRASIL LTDA, CNPJ nº 16.729.231/0001-70, aplicável a todos os seus estabelecimentos. Art. 2º O prazo de 03 (três) anos, contados da data da habilitação, para fruição do benefício e a conversão da suspensão da exigência das contribuições em alíquota zero observarão ao disposto nos artigos 641 e 642 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF07 Nº 159, DE 17 DE JULHO DE 2023 Habilita a pessoa jurídica que menciona ao regime especial de aquisição ou importação de matérias- primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação à empresa que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DA 7ª SRRF, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, a Portaria SRRF07 nº 75, de 27 maio de 2021 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 613 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13113.098929/2023-30, declara: Art. 1º Habilitada ao regime especial de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e contratação de frete com suspensão das Contribuições para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação de que trata o art. 40 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004: Razão Social: PETFIVE BRANDS BRASIL LTDA CNPJ nº: 16.729.231/0001-70 Art. 2º A habilitação foi concedida com base no compromisso de auferir, no período de 3 (três) anos-calendário, receita decorrente de exportação para o exterior igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de sua receita total de venda de bens e serviços, conforme disposto no § 9º do art. 14 (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012) c/c § 2º do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Art. 3º A pessoa jurídica adquirente deve declarar ao vendedor, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos na legislação, bem como indicar o número deste ADE, que lhe concedeu a habilitação ao regime. Art. 4º Nas notas fiscais relativas a venda à pessoa jurídica preponderantemente exportadora beneficiada com o regime de suspensão deverá constar a expressão "Saída com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins conforme art. 40 da Lei 10.865/2004 e habilitado pelo ADE 396, de 5/7/2023". Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 104, DE 14 DE JULHO DE 2023 Declara a baixa de ofício de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 81, parágrafo 5º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, e nos artigos 29, inciso II, alínea "a", e 31, ambos da IN RFB nº 1.863/2018, declara: Art. 1º - Considerando que a pessoa jurídica abaixo identificada é inexistente de fato, assim denominada aquela que não dispuser de patrimônio ou capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado, conforme Representação Fiscal acostada ao Processo Administrativo abaixo, nos termos do artigo 31, § 2º da IN RFB nº 1.863/2018, declara BAIXADA DE OFÍCIO a sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados os documentos por ela emitidos, a partir de 27/08/2020. Processo nº 10715.721605/2022-59 Interessada: START COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. CNPJ nº 35.012.955/0001-43 Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade a partir de sua publicação no DOU. RICARDO TRAVESEDO NETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 105, DE 14 DE JULHO DE 2023 Declara a inaptidão de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inidoneidade de documentos fiscais por ela emitidos. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e