DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900034 34 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico Nível Superior 40 . Total - 40 PORTARIA MGI Nº 3.778, DE 18 DE JULHO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19973.104622/2023-31, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para o provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais, conforme especificado no Anexo desta Portaria. § 1º O provimento dos cargos de que trata o caput ocorrerá para atender às áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos humanos e proteção à infância, à juventude, à pessoa com deficiência, ao idoso e ao indígena, nos termos da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009. § 2º A Secretaria de Gestão e Inovação do MGI adotará as medidas necessárias à alocação dos ocupantes dos cargos de que trata o caput nos órgãos e entidades responsáveis por políticas nas áreas de que trata o § 1º. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização dos concursos públicos será dos órgãos de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público; Parágrafo único. Nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.191, de 31 de maio de 2010, os órgãos listados no Anexo desta portaria poderão realizar em conjunto ou isoladamente os respectivos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Órgão Cargo Escolaridade Vagas . Ministério da Educação Analista Técnico de Políticas Sociais Nível Superior 70 . Ministério da Justiça e Segurança Pública Analista Técnico de Políticas Sociais Nível Superior 30 . Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania Analista Técnico de Políticas Sociais Nível Superior 40 . Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos Analista Técnico de Políticas Sociais Nível Superior 360 . Total 500 SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA CONJUNTA SGD E SGPRT/MGI Nº 18, DE 17 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a execução do Projeto de Transformação Digital "SOUGOV.BR". O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso VI, e parágrafo único, do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, e no Processo SEI nº 19975.133369/2021-41, resolvem: CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital "SOUGOV.BR", no âmbito do Programa Startup Gov.br, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho assinado pelas partes, constante do Processo SEI-MGI nº 19975.133369/2021-41. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 2º Compete à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho: I - executar as ações do projeto e monitorar os resultados; II - analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado final, reformular metas; III - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações do projeto; IV - permitir o livre acesso, por agentes da administração pública (controles interno e externo), a todos os documentos relacionados ao projeto, assim como aos elementos de sua execução; V - fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das ações; VI - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso; VII - disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no plano de trabalho; VIII - concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o cumprimento das metas estabelecidas. Art. 3º Compete à Secretaria de Governo Digital: I - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital; II - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho; III - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para execução das ações do projeto; IV - disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o acompanhamento e monitoramento do projeto; e V - convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto. Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho: I - cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, que estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados na gestão dos profissionais temporários contratados que atuarão em projetos de Transformação Digital; e II - participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento da execução das ações do projeto. CAPÍTULO III DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS Art. 5º A Secretaria de Governo Digital e a Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público obtidos em decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento. CAPÍTULO IV DO ENCERRAMENTO Art. 6º O projeto será extinto: I - por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho; II - por consenso da Secretaria de Governo Digital e da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho antes do advento do prazo final, devendo ser devidamente formalizado; ou III - por manifestação justificada de quaisquer das Secretarias, se não houver mais interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Parágrafo único. Havendo a extinção do projeto, cada uma das Secretarias fica responsável pelo cumprimento das competências assumidas até a data do encerramento. CAPÍTULO V DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Art. 7º As despesas necessárias à plena consecução do projeto correrão por conta das dotações específicas constantes dos orçamentos da Secretaria de Governo Digital e da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e o Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário de Governo Digital JOSÉ LOPEZ FEIJÓO Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho DESPACHO DE 17 DE JULHO DE 2023 Defiro o credenciamento provisório da Empresa Gráfica ICE Cartões Especiais LTDA, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, da Câmara- Executiva Federal de Identificação do Cidadão, quanto à produção de documentos em cartão policarbonato, conforme o Processo SEI-MGI nº 19974.100465/2023-85. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário-Executivo SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.795, DE 17 DE JULHO DE 2023 Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Município de Caratinga/MG, de imóvel de propriedade da União, situado à Rua Padre Vigilato s/nº, sendo a área a ser cedida de 31.368,50m², objetivando ao funcionamento da Unidade de Pronto de Atendimento - UPA, Secretaria Municipal de Cultura, Praça Pública, Mercado Municipal e para expansão da Escola Municipal Geraldo Marques Cevidanes. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12,485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) , Ata de Reunião realizada em 07 de junho de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº04926.001943/2018-14, resolve: Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, sob o regime utilização gratuita, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da assinatura do Contrato, ao Município de Caratinga/MG, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno com 31.368,50m², área construída de 945,93m², localizado na Rua Padre Vigilato s/nº, registrado sob a matrícula nº 8249, livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga-MG.