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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 55

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900055 55 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 1.4 Proporção de trabalhos desenvolvidos com a participação formal do Ipea em comitês de órgãos governamentais - 1% 0% 3% 4% 2% - - - . 2. Número de apresentações de estudos e pesquisas em seminários e eventos (internos ou externos) 3 18 11 53 4 - - - - . 3. Número de eventos voltados às políticas públicas prioritárias do Governo Federal 3 1 11 24 2 14 - - - . 4. Índice de execução das ações planejadas para a unificação das carreiras do Instituto - - - - - - 68% - - . 5. Índice de execução das ações planejadas para a realização de concurso público e atração de servidores - - - - - - 68% - - 1. Diretoria de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia. 2. Diretoria de Estudos e Políticas Macroeconômicas. 3. Diretoria de Estudos Internacionais. 4. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais. 5. Diretoria de Estudos e Políticas Setoriais, de Inovação, Regulação e Infraestrutura. 6. Diretoria de Estudos e Políticas Sociais. 7. Diretoria de Desenvolvimento Institucional 8. Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação 9. Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Articulação Institucional ANEXO IIL . Metas Intermediárias de Gestão . Auditoria/ Corregedoria/ Ouvidoria/ Integridade . Indicador . 1. Índice de cumprimento de projetos/atividades previstas na legislação de Unidades Especializadas vinculadas à Presidência 90% . Coordenação de Pós-Graduação e Capacitação - COPGC . Indicador Meta . 2. Número de avaliações quadrimestrais do curso de mestrado 3 . Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Articulação Institucional - CGPLA . Indicadores Meta . 3. Número de processos críticos mapeados da CGPLA 2 . Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP . Indicadores Meta . 4. Índice de atendimento de demandas encaminhadas à Unidade de Proteção de Dados do Ipea 81% . Coordenação-Geral de Imprensa e Comunicação Social - CGCOM . Indicadores Meta . 5. Índice do aumento nas interações das contas oficiais do Ipea em mídias sociais, em relação a 2022 5% . 6. Índice de conversão em formato e-Pub das revistas e livros do Ipea publicados desde 2019 81% . 7. Índice de atualização dos itens dos menus "Serviços e Sistemas" e "Guia do Servidor", na nova intranet do Ipea 63% . 8. Índice de atendimento a demandas do Ipea para desenvolvimento de soluções web que não requeiram ações de fábrica de software 63% . 9. Índice de avaliação positiva, no sistema e-Pedidos, da qualidade dos eventos realizados pelo Ipea em 2023 63% . Coordenação-Geral de Ciência de Dados e Tecnologia da Informação - CGDTI . Indicadores Meta . 10. Índice de atendimento de demandas de acesso remoto à Sala de Sigilo, após implementação do projeto Modernização Sala de Sigilo; 45% . 11. Índice de satisfação dos atendimentos de demandas de TI 63% . 12. Índice de desenvolvimento dos produtos relativos à construção da Política de Desenvolvimento de Coleções 63% . 13. Índice do levantamento do quantitativo de documentos organizados em caixas 63% . Diretoria de Desenvolvimento Institucional - Dides . Indicadores Meta . CG P ES . 14. Índice de execução, no que couber à CGPES, das ações voltadas para a unificação das carreiras, planejadas com a Presidência e as diretorias 68% . 15. Índice de execução, no que couber à CGPES, das ações voltadas para a realização de concurso público e atração de pessoal, planejadas com a Presidência e as diretorias 68% . CG C A P . 16. Índice de revisão e simplificação dos processos de competência da Coordenação de Apoio à Pesquisa (COPEQ) 54% . 17. Índice de adequações realizadas ao ambiente de trabalho da sede do Ipea, com base nas prioridades definidas pela instituição e nas disponibilidades orçamentárias 36% . 18. Índice de execução do plano de contratações 2023 63% . CG P G O . 19. Índice de execução, eficiente e tempestiva, da lei orçamentária anual de 2023 72% . 20. Índice de planejamento do orçamento discricionário do Ipea, em colaboração com todas as diretorias 63% . 21. Índice de apropriação, nas diretorias, dos custos do Ipea 59% . Unidade descentralizada: Gerência Regional do IPEA no Rio de Janeiro - Gerio . Indicadores Meta . 22. Número de novas ações de monitoramento da infraestrutura física e tecnológica do Ipea/Rio 3 . 23. Número de melhorias implementadas à infraestrutura física e tecnológica do Ipea/Rio 2 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.829, DE 5 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024735/2023-79, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Fortaleza do Inajá; II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0364; III - município (UF): Santa Maria das Barreiras (PA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 31' 44'' S / 050° 35' 09'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN PORTARIA Nº 11.837, DE 6 DE JULHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024815/2023- 24, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Campo Novo; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0713; III - município (UF): Chapadão do Sul (MS); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 16' 19'' S / 052° 33' 12'' W; Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN