DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900057 57 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009527/2023-98, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2081-ANTAQ, em favor da empresa COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA - CNA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.562.559/0001-66, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011335/2023-41, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2082-ANTAQ, em favor da empresária individual K. DE SOUZA RODRIGUES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.785.990/0001-77, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá-AP e Chaves-PA, com fulcro na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 584, DE 11 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008115/2022-11, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios WEG, CNPB nº 1991.0014-11, administrado pela WEG Previdência, CNPJ nº 79.378.063/0001-36. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 591, DE 13 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003235/2023-02, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVCOM RO, CNPB nº 2018.0013-29, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, CNPJ nº 15.401.381/0001-98. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE 14 DE JULHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nomes Função Orgão Validade do passaporte . Gabriela Politano Ribeiro de Oliveira Cônjuge de Ministro Substituto do TCU Tribunal de Contas da União - TCU 2 (dois) anos MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO CVI DO FÓRUM DE ARTICULAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL - FAS Art. 1º Fica instituído o Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS, com objetivo de assessorar o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Geceis - nas propostas de iniciativas e de ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Ceis - e de estabelecer a atuação articulada e colaborativa de que trata o § 3º do art. 5º do Decreto nº 11.464, de 3 de abril de 2023. Parágrafo único. O FAS tem caráter consultivo e não deliberativo, sendo instrumento para articulação e colaboração com o Geceis. Art. 2º Compete ao FAS: I - emitir ao Geceis posicionamentos e recomendações sobre políticas públicas, de modo democrático e participativo; e II - prestar informações sobre matérias de seu conhecimento ao Geceis. Art. 3º Além dos órgãos e entidades elencados nos incisos I a VI do art. 5º do Decreto nº 11.464, de 2023, o FAS será composto por: I - representantes das instâncias colegiadas, deliberativas e permanentes do Sistema Único de Saúde - SUS; II - representantes de entidades do setor industrial e de serviços de saúde, nacional e regional, que atuem na produção e inovação, bem como em informação e conectividade em saúde; III - representantes das centrais sindicais dos trabalhadores; IV - representantes de instituições de ensino e de pesquisa acadêmica que contribuam diretamente para o desenvolvimento do Ceis; e V - atores considerados relevantes e com representatividade para o Ceis, previstos em ato da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde. Art. 4º Os órgãos e entidades que se enquadrarem em pelo menos um dos incisos do art. 3º deverão manifestar o interesse de participar do FAS à Secretaria- Executiva do Geceis. Parágrafo único. Compete ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde deliberar acerca dos pleitos de participação e definir, mediante ato específico, as entidades que compõem o FAS, conforme critérios de conveniência, oportunidade e representatividade, a partir do enquadramento em um dos incisos do art. 3º desta Portaria. Art. 5º Os membros do FAS serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados por ato da Ministra de Estado da Saúde. § 1º Cada órgão ou entidade do FAS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do FAS poderão, a qualquer tempo, propor a substituição de seus respectivos representantes. Art. 6º O FAS se reunirá, presencialmente, mediante convocação do Geceis, não havendo distinção entre reuniões ordinárias e extraordinárias, com qualquer número de membros presentes. Art. 7º A Secretaria-Executiva do Geceis coordenará as atividades do FAS, no âmbito dos objetivos do Geceis, preservando o foco na produção e inovação em saúde. § 1º A Secretaria-Executiva do Geceis poderá convidar entidades, autoridades, cientistas e técnicos nacionais ou estrangeiros para colaborar nas atividades do FAS. § 2º Cabe ao Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde prestar o apoio técnico e administrativo necessário às atividades do FA S . Art. 8º A participação no FAS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Além da articulação e cooperação por intermédio do FAS, os órgãos e entidades elencados no art. 5º do Decreto nº 11.464, de 2023, poderão participar, em caráter consultivo e sem direito a voto, de grupos técnicos do Geceis em temas específicos, definidos pela sua Secretaria-Executiva. PORTARIA GM/MS Nº 964, DE 17 DE JULHO DE 2023 Aprova o aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Sul do Estado de Minas de Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.789 de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa V do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências de Minas Gerais e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de Atenção às Urgências; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.384 de 22 de abril de 2021, que aprova o primeiro aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião de Saúde Centro Sul, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR RUE; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 336/2023, constante no NUP-SEI nº 25000.103165/2014-77, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Sul do Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria. PORTARIA GM/MS Nº 900, DE 14 DE JULHO DE 2023 Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 e institui o Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 5º do Decreto nº 11.464, de 3 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui o Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS e estabelece a forma de atuação articulada e colaborativa do Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Geceis, de que trata o § 3º do art. 5º do Decreto nº 11.464, de 3 de abril de 2023. Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Seção V-A Do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS Art. 819-A. Fica instituído o Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS, com objetivo de assessorar o Grupo Executivo do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Geceis - nas propostas de iniciativas e de ações voltadas ao fortalecimento das políticas públicas no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - Ceis - e de estabelecer a atuação articulada e colaborativa de que trata o § 3º do art. 5º do Decreto nº 11.464, de 3 de abril de 2023, nos termos do Anexo CVI". (NR) Art. 3º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo CVI, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.