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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 58

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900058 58 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.111.366,72 (seis milhões, cento e onze mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos de UTI Adulto Tipo II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS TOTAL DE LEITOS RAU VALOR ANUAL (R$) . MG 310560 BA R BAC E N A HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA DR. JOSÉ AMÉRICO 3698548 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA N OV O S 7 7 R$ 651.525,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 3 3 R$ 186.150,00 . SANTA CASA MISERICÓRDIA BA R BAC E N A 2138875 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA N OV O S 6 6 R$ 558.450,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 6 6 R$ 372.300,00 . 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 5 5 R$ 527.702,40 . 311800 CO N G O N H A S HOSPITAL BOM JESUS 2172259 MUNICIPAL 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA N OV O S 3 3 R$ 279.225,00 . 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA QUALIFICADOS 3 3 R$ 186.150,00 . 311830 CO N S E L H E I R O L A FA I E T E HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ 2098326 MUNICIPAL 82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS 9 9 R$ 949.864,32 . 316250 SÃO JOÃO DEL REI HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS M E R C ÊS 2173565 MUNICIPAL 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA ESPECIALIZADO TIPO I 1 1 R$ 2.400.000,00 . T OT A L 43 43 R$ 6.111.366,72 PORTARIA GM/MS Nº 965, DE 17 DE JULHO DE 2023 Aprova o II aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.387, de 19 de dezembro de 2022, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução nº 056/2020 - CIB/RS que aprova a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Metropolitana, composta pela 1ª, 2ª e 18ª CRS, em conformidade com as Deliberações Conjuntas nº 01/2020 - CIR 1ªCRS, nº 045/2020 - CIR 2ª CRS e nº 07/2020 - CIR 18º CRS e as Portarias Federais vigentes; Considerando a Resolução nº 375/2022 - CIB/RS, de 24 de novembro de 2022, que pactua, para efeitos de habilitação junto ao Ministério da Saúde, a reanálise da proposta de habilitação de Porta de Entrada Hospitalar Geral para o Hospital Dom João Becker (CNES 2232049) do município de Gravataí; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, por meio do Parecer Técnico nº 275/2023- CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.163424/2022-29, resolve: Art. 1º Fica aprovado o II Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí, conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se à qualificação de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Gravataí (RS), IBGE: 430920, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO VALOR ANUAL . RS 430920 G R AV AT A Í HOSPITAL DOM JOÃO BECKER 2232049 MUNICIPAL 82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL R$ 1.200.000,00 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 497, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 28 de abril de 2023, Seção 1, pág. 96, onde se lê "de 18 de abril de 2023", leia-se "de 26 de abril de 2023". AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PORTARIA N° 802, DE 17 DE JULHO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho Tripartite para a gestão de documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para fins de padronização e harmonização dos procedimentos, ações, programas, planos e parâmetros das atividades relativas ao Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós) na pós-comercialização/pós-uso. O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para a gestão de documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para fins de padronização e harmonização dos procedimentos, ações, programas, planos e parâmetros de atividades relativas ao Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós) na pós- comercialização/pós-uso. Art. 2º Compete ao GTT que trata o art. 1°: I - Qualificar a atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) no âmbito do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós) na pós- comercialização/pós-uso; II - Fortalecer a governança e adesão dos entes do SNVS às ações de monitoramento de produtos sujeitos à vigilância sanitária; III - Elaborar e harmonizar procedimentos, programas e documentos relacionados ao monitoramento de produtos sujeitos a vigilância sanitária, priorizados pela Anvisa. Art. 3° O Grupo de Trabalho Tripartite de que trata esta portaria terá a seguinte composição: I - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária da Anvisa (GGMON/ANVISA); II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). §1° O Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) poderão indicar, cada um, até 10 (dez) representantes, sendo 05 (cinco) titulares e respectivos suplentes, levando em consideração a maior representatividade das regiões brasileiras e expertise na execução de ações do Vigipós. §2° O GTT será coordenado pela Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) e poderá ocorrer a substituição de seus membros, por meio de comunicado oficial junto à coordenação do GTT.