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Diário Oficial da União · 19/07/2023 · pág. 59

DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900059 59 Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 §3° A coordenação do GTT poderá convidar servidores ou outros profissionais em exercício em qualquer das unidades organizacionais da Anvisa, do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) ou representantes de outros órgãos governamentais, além de especialistas, quando necessário, para colaborarem com a realização dos trabalhos do GT T . §4° O GTT poderá se dividir em subgrupos temáticos, de forma a aprofundar as discussões e promover maior celeridade aos trabalhos. Art. 4° Compete à coordenação do Grupo de Trabalho Tripartite fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e à convocação das reuniões, assim como à elaboração de atas e controles decorrentes da harmonização dos procedimentos no âmbito do GTT. Parágrafo único. Os processos e documentos harmonizados no âmbito do GTT, bem como suas respectivas atualizações, serão disponibilizados, à medida de sua elaboração ou atualização, no Diretório do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, localizado na página eletrônica da Anvisa, em caráter oficial. Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos no GTT deverão respeitar a autonomia político-administrativa de cada unidade federativa, sendo facultada a adesão aos procedimentos estabelecidos. Art. 6º A participação no GTT será considerada atividade de relevância pública e não será remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DESPACHO N° 65, DE 18 DE JULHO DE 2023 A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Anular de ofício a Decisão nº 018 de 20/04/2018, e tornar sem efeito, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, a publicação referente ao Processo Administrativo Sanitário no Despacho nº 100, de 04 de abril de 2018, publicado no DOU nº 82, de 30/04/2018, Seção 1, pág. 100, conforme anexo. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: WELLINGTON FEITOSA DA SILVA CPF: XXX.344.357-XX Processo: 25069.030721/2017-95 - AIS 001/2017 Expediente: 0091068/17-6 DESPACHO N° 66, DE 18 DE JULHO DE 2023 A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública as Decisões Administrativas referentes aos processos abaixo relacionados. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: WELLINGTON FEITOSA DA SILVA CPF: XXX.344.357-XX Processo: 25069.030721/2017-95 - AIS 001/2017 Expediente: 0091068/17-6 Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) Autuado: JULIMAR MORAES DE BARROS CPF: XXX.206.756-XX Processo: 25069.088958/2019-79 - AIS 047/2019 Expediente: 0134206/19-1 Penalidade: Advertência Autuado: ARIANE LIMA ARAUJO FRANCISCO CPF: XXX.504.598-XX Processo: 25069.079319/2019-12 - AIS 063/2019 Expediente: 0120469/19-6 Penalidade: Advertência Autuado: THIAGO BEZERRA DE FIGUEIREDO CPF: XXX.085.404-XX Processo: 25069.085464/2019-32 - AIS 065/2019 Expediente: 0129159/19-9 Penalidade: Advertência Autuado: SOUZA CRUZ LTDA CNPJ: 33.009.911/0001-39 Processo nº: 25069.729729/2018-35 - AIS 147/2018 Expediente: 1020989/18-1 Arquivamento 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.635, DE 18 DE JULHO DE 2023 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 04.718.143/0001-94 Produto - (Lote): STEEN SOLUTION (LOTES A PARTIR DE 01/06/2023) Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos) Expediente nº: 0724577/23-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada no fabricante Apotek Produktion & Laboratorier AB, por solicitação da empresa VR Medical Importadora e Distribuidora de Produtos Médicos LTDA, CNPJ: 04.718.143/0001-94, realizada no período de 17/04/2023 a 20/04/2023, durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com os seguintes itens: art.4; art.4-I; art.4-II; art.15; art. 18; art. 20; art.21; art.22; art.23; Parágrafo único do art.23,; art.35; art.52, art. 53; art. 54; art.55; art.56; art.57; art.58; art.62; art.74; art.88; art.97; art.103; art.120; art.121; art.123; art.131; art. 132; art. 133; art.134 da Resolução-RDC nº. 665/2022, considerando o estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da Lei nº. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 2.628, DE 18 DE JULHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO MEZCLA PHARMA LTDA / 48.636.152/0001-01 25351.367276/2023-11 / 705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0592172236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


BRANET GESTAO DE LOGISTICA EM SAUDE LTDA / 02.630.826/0006-74 25351.349247/2023-77 / 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0564632236 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário RESOLUÇÃO-RE Nº 2.629, DE 18 DE JULHO DE 202 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO GAINER INDUSTRIAL QUÍMICA LTDA ME / 02.807.177/0001-20 25351.481242/2007-18 / 3036101 70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0913880183 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício SEI-GDF nº 29/2018 -SES/SVS/DIVISA/GEMEC, Ofício Nº 32/2023 - SES/SVS/DIVISA/GEMEC e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0914072/18- 7.


DEMETRA CHENICAL GROUP LTDA / 28.667.120/0001-66 25351.605365/2017-22 / 3077580 70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0736539230 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.


SC COMERCIO E ASSISTENCIA EM APARELHO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA-ME / 17.116.852/0001-41 25351.014988/2016-28 / 8137720 70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0122256232 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício nº 182/2022, emitido pela Superintendência em Vigilância em Saúde de Aparecida de Goiânia, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0122274/23-1.


BF COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME / 11.200.762/0001-58 25351.261245/2013-85 / 0941561 70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas / 0122219238 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Ofício nº 182/2022, emitido pela Superintendência em Vigilância em Saúde de Aparecida de Goiânia, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0122248/23-1. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.630, DE 18 DE JULHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO CARLOS H & LUCAS ALVES LTDA / 16.851.334/0003-70 25351.369284/2023-00 / 7999564 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0595640231


ANDRO LUIZ DE CASTRO / 31.941.550/0001-39 25351.376574/2023-00 / 7999931