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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 20/07/2023 · pág. 111

DOMCE 20/07/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 20 de Julho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3254

www.diariomunicipal.com.br/aprece 111

PONTUAÇÃO NEGATIVA TOTAL ATRIBUÍDA À PROPOSTA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA ANÁLISE/PARECER: DILIGÊNCIA PARECER: DATA DA ANÁLISE: ASSINATURA:

ANEXO III - REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA A PROPOSTA

1.1 A proposta deverá ter como intuito o Fortalecimento da Política de Crianças e Adolescentes em Consonância com Diretrizes do CMDCA, observando o que consta no Edital. 1.2 A OSC deverão elaborar uma proposta específica para a modalidade pretendida. Para isso, deverá identificar o Eixo onde pretende atuar, a meta de atendimento e o valor previsto; 1.3 A justificativa da proposta deverá fundamentar a necessidade do projeto, diagnosticando o cenário atual e o que se deseja alcançar visando a garantia da proteção integral da criança e do adolescente e o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. 1.4A proposta deverá ainda: a) Oferecer atividades que fortaleçam o Sistema de Garantia dos Direitos da infância e adolescência (SGD), por meio de apresentação de ações sobre temas relacionados à política nacional de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente; boas práticas de promoção dos direitos da criança e do adolescente; b) Incentivar à participação ativa da criança e adolescente na elaboração de ações visando seu desenvolvimento e apoio à sua participação nos Comitês de Participação de Adolescentes – CPA estadual e municipais; c) Contribuir com ações para atualização, revisão e que atendam ao Plano Estadual de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; ao Plano Municipal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescente, Plano da Primeira Infância, Plano Municipal Decenal de Medidas Socioeducativas; d) Oferecer capacitação de capital humano necessário à execução de ações voltadas para o atendimento dos direitos humanos da criança e do adolescente com ênfase aos conselheiros tutelares e de direitos da criança e do adolescente; e) Propiciar espaços de conferências com vistas a oportunizar e fortalecer o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e da sociedade civil, de promoção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes; g) Promover a valorização e divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, afirmando-o como instrumento essencial na promoção de direitos humanos e fundamentais. h) Conter, obrigatoriamente, no mínimo, as informações apresentadas neste Edital de Chamamento Público;

1.5 A OSC deverá seguir, obrigatoriamente, o modelo do Plano de Trabalho e demais anexos, indicados no Edital de Chamamento Público 2. DO PÚBLICO ALVO

Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos e atores do Sistema de Garantia de Direitos de Criança e Adolescentes (Conselheiro(a)s de Direitos e Tutelares, Juízes, Promotores de Justiça, Defensores públicos, delegados, profissionais da Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura, Organizações da Sociedade Civil - OSC‟s e OG)

  1. DO VALOR DE REFERÊNCIA E DAS DESPESAS INDIRETAS O valor de referência para o lote é o informado na tabela abaixo, com as respectivas metas.

ITEM AÇÕES PÚBLICO ALVO PRAZO DE EXECUÇÃO VALOR ODS 01 Fortalecimento da aprendizagem de crianças e adolescentes através de reforço escolar e oficinas lúdicas, buscando o desenvolvimento, com foco em crianças e adolescentes que estejam afastados da escola por motivos de doença, que impossibilidade de frequentar a escola. Crianças e adolescentes. 08 meses R$ 50.000,00 04 – 10 – 16 – 17 02 Desenvolvimento, aprendizagem e proteção de crianças e adolescentes em situação de violação de direitos com ênfase em crianças e adolescentes com medidas de proteção. Deverá ser executado dentro da Unidade Institucional Acolhimento de Crianças e Adolescentes. Crianças e adolescentes. 08 meses R$ 50.000,00 4 – 16 03 Realização de cursos profissionalizantes e oficinas, buscando a geração de emprego e aprendizagem de adolescentes e jovens oriundos de CREAS, CRAS, Unidade Institucional de Acolhimento, Medidas Socioeducativas e que estejam matriculados em escola pública do município de Barbalha. Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e vulneraveis 08 meses R$ 40.000,00 4 – 8 – 10 16 04 Fomentar o interesse na prática esportiva de crianças e adolescentes inseridos no CRAS, CREAS, Unidade Institucional de Acolhimento, Medidas Socieducativas e matriculados na rede pública do município de Barbalha. Crianças e adolescentes. 08 meses R$ 30.000,00 4 – 3 – 6 13 – 15 – 17 05 Promoção de ações com ênfase na erradicação do trabalho infantil e todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, objetivando o combate ao abuso sexual. As Ações deverão ser desenvolvidas em órgãos vinculados à Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos. Crianças e adolescentes. 08 meses R$ 50.000,00 1 – 4 – 10 06 Promoção de ações para a saúde física e mental de crianças e adolescentes. Crianças, adolescentes e suas famílias. 08 meses R$ 40.000,00 3 – 16 –17 07 Promover oficinas de artes e atividades esportivas buscando o enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes nas areas vulneraveis do municipio. Crianças, adolescentes e suas famílias. 08 meses R$ 30.000,00 3 – 10 – 17 08 Desenvolvimento de ações e atividades buscando a erradicação da gravidez na adolescência. Crianças, adolescentes e suas famílias. 08 meses R$ 40.000,00 1 – 3 – 4 – 5 – 16 – 17 09 Promover ações voltadas para atender adolescentes e suas famílias no contexto da igualdade racial e religiosa, prevenção a violência contra a mulher. Crianças, adolescentes e suas famílias. 08 meses R$ 40.000,00 1 – 4 – 5 – 16 – 17 10 Promover de ações voltadas para atender adolescentes e suas famílias no contexto da diversidade de gênero. A serem desenvolvidas nos equipamentos públicos da Assistência municipio. Crianças, adolescentes e suas famílias. 08 meses R$ 40.000,00 1 – 2 – 3 – 10 – 12 – 15 – 17 11 Executar atividades esportivas: natação, hidroginástica, zumba, futebol e outras, voltadas a atender crianças e adolescentes e suas familias. Com enfase no combate ao uso de drogas, bem como o fortalecimento dos vinculos familiares e comunitários. Crianças e adolescentes. 08 meses R$ 40.000,00 1 – 3 – 4 – 5 – 11 – 16 – 17

ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO [TIMBRE DA OSC e da OG]