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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 82

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000082 82 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007 e do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008. 4.2 A isenção do pagamento da inscrição deverá ser solicitada até o dia 21/08/2023, mediante preenchimento de requerimento de Isenção no sistema de inscrição. 4.3 O candidato doador de medula óssea deverá enviar on-line, anexado ao Requerimento de Isenção, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, no prazo estabelecido no item 4.2. 4.3.1 Caracteriza-se como doador àquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea; ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a) voluntário(a) de medula óssea" para não o configura como doador. 4.4 O candidato inscrito no CadÚnico e membro de família de baixa renda, deverá indicar no Requerimento de Isenção, o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, bem como o número da inscrição no concurso, CPF e o nome da mãe. 4.4.1 Ao fazer o requerimento de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá declarar que pertence a família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 4.4.2 O NIS informado deverá ser do próprio candidato e não de seus pais ou de terceiros. 4.4.3 Além do número do NIS serão utilizados para consulta no CadÚnico os seguintes dados fornecidos pelo candidato no momento da inscrição: nome do candidato; número, órgão emissor e data de expedição da Identidade; data de nascimento; sexo; CPF; e nome da mãe do candidato. Estes dados devem estar exatamente iguais aos dados constantes do CadÚnico para que a solicitação seja considerada. 4.5 O resultado da solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado a partir das 14h00min do dia 23/08/2023, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Isenção". 4.5.1 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada. 4.5.2 O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da inscrição indeferida deverá efetuar o pagamento devido, dentro do prazo estipulado no item 3.3, alínea "c" deste Edital. 4.5.2.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativo ao indeferimento da isenção, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 24/08/2023. 4.5.2.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital. 4.5.2.1.2 Em caso de deferimento do recurso, a COPERVE publicará retificação da relação de isenções, no local indicado no item 4.5. 4.5.2.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 4.5, a partir das 14h00min do dia 29/08/2023. 5 DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAR PROVAS 5.1 O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, de maneira clara e objetiva, e comprovar sua necessidade por meio de laudo médico legível, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste Edital, o qual deverá ser enviado on-line, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições. 5.2 Na solicitação de autorização de amamentação, de utilização de mesa/cadeira para pessoas obesas, de utilização de carteira escolar para canhoto, realização da prova em andar térreo e ao candidato sabatista é dispensável o envio de laudo médico. 5.3 O laudo médico enviado pelo candidato será avaliado pela Equipe Multiprofissional de Acompanhamento aos Servidores da UFSC com Deficiência (EMAPCD), a qual, se necessário, poderá convocá-lo para avaliação e/ou solicitar a via original do laudo encaminhado, bem como outros documentos adicionais. 5.4 A condição especial requerida será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5.5 Será assegurado à candidata lactante o direito de amamentar seu filho, que até a data de realização da Prova Escrita tenha até 6 (seis) meses de idade, conforme estabelece a Lei nº 13.872, de 17/09/2019. 5.5.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da Prova Escrita deverá declarar no Requerimento de Inscrição a necessidade e a data/previsão de nascimento da criança. 5.5.2 Antes do horário de início da Prova Escrita, a candidata lactante deverá apresentar, ao secretário do concurso, a certidão de nascimento do seu filho para comprovar a idade da criança e informar os horários previstos de saída da prova para amamentação. 5.5.3 Caberá à candidata lactante levar uma pessoa acompanhante para manter a criança sob sua guarda. A pessoa acompanhante deverá se apresentar ao local antes do horário de início da Prova Escrita. 5.5.4 A pessoa acompanhante e a criança ficarão em local definido pela organização do concurso, que será reservado e próximo ao local de aplicação da prova. 5.5.5 A candidata lactante que não comprovar a idade da criança ou que na data da realização da prova a criança tenha ultrapassado 6 (seis) meses de idade estará impedida de ausentar-se da sala de realização da prova para amamentar. 5.5.6 A ausência de pessoa acompanhante para guarda da criança implicará na impossibilidade da candidata lactante realizar a prova. 5.5.7 Não será permitido à pessoa acompanhante o porte e utilização de aparelhos celulares, calculadoras, relógios ou similares. 5.5.8 Não será permitida a comunicação entre a candidata e a pessoa acompanhante. Durante a amamentação, a acompanhante da criança deverá aguardar fora da sala. 5.5.9 Em hipótese alguma será admitida a presença da criança junto à candidata na sala de realização da prova. 5.5.10 A candidata lactante terá o direito de amamentar a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo acompanhada por fiscal. 5.5.11 Será registrado em ata o horário e o tempo despendido na amamentação, que será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.5.12 A UFSC não disponibilizará materiais ou equipamentos para o lactente. 5.6 O candidato que não comprovar a necessidade de condição especial para a realização das provas, conforme o item 5.1, não terá sua solicitação atendida. 5.7 O atendimento parcial ou total, ou o não atendimento da condição especial solicitada será divulgado a partir das 14h00min do dia 26/09/2023, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Condição Especial". 5.7.1 Caberá recurso administrativo on-line, relativamente ao deferimento parcial ou ao indeferimento da condição especial solicitada, o qual deverá ser interposto até às 23h59min do dia 27/09/2023. 5.7.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital. 5.7.1.2 Em caso de deferimento do recurso, o DDP publicará retificação da relação das condições especiais no local indicado no item 5.7. 5.7.1.3 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no local indicado no item 5.7, a partir das 14h00min do dia 09/10/2023. 6 DA RESERVA DE VAGAS 6.1 A reserva de vagas para candidatos com deficiência e candidatos negros, nos termos deste Edital, está em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 12.990/2014, o Decreto nº 9.508/2018 e a Resolução Normativa (RN) nº 35/CUn/2013, de 26 de setembro de 2013. 6.1.1 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e/ou às vagas reservadas para candidatos negros deverá fazer a sua opção no Requerimento de Inscrição. 6.1.2 O candidato poderá desistir de concorrer às vagas reservadas até o final do período de inscrição. 6.1.3 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do item 6.1.1 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso público. O candidato que não optar pelo disposto no item 6.1.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.1.4 Os candidatos com deficiência e os candidatos negros participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como aos horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais e o atendimento da seção 5. 6.2 Da reserva de vagas para candidatos com deficiência 6.2.1 As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pelo art. 5º, §2º da Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 9.508/2018 têm assegurado o direito de se inscrever em concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos. 6.2.2 Das vagas destinadas neste certame, até 20% (vinte por cento) foram reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na RN nº 34/CUn/2013. 6.2.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, até um quinto das vagas foi automaticamente reservado para pessoas com deficiência. 6.2.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.2.2.1, foi realizado sorteio para alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme especificado no item 6.4 deste Ed i t a l . 6.2.3 O candidato com deficiência, ao inscrever-se, deverá informar o tipo de deficiência no Requerimento de Inscrição e encaminhar laudo médico legível, anexado ao Requerimento de Inscrição, dentro do período previsto para a realização das inscrições, pelo site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/. 6.2.3.1 O laudo médico, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá informar o tipo de deficiência, se física, auditiva, visual, intelectual, mental ou múltipla, a Classificação Internacional de Doença (CID), a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional. 6.2.3.1.1 Além do que estabelece o item 6.2.3.1, o laudo médico deverá apresentar as informações indicadas no item 6.2.6.1.1, que serão analisadas pela EMAPCD no procedimento de avaliação da deficiência dos candidatos aprovados, conforme indica o item 6.2.5. 6.2.3.2 Na homologação das inscrições, o candidato que não encaminhar o laudo médico conforme os itens 6.2.3 e 6.2.3.1 concorrerá somente às vagas de ampla concorrência. 6.2.4 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá proceder conforme orientações da seção 5. 6.2.5 Após o exaurimento dos prazos a que se referem a seção 14 deste edital, os candidatos com deficiência aprovados serão convocados a comparecerem ao procedimento de avaliação da deficiência, na cidade de Florianópolis, independentemente da existência de reserva de vagas para o campo de conhecimento, considerando o disposto nos itens 3.1 e 13.6 deste Edital. 6.2.5.1 A data e o endereço em Florianópolis para comparecimento serão divulgados em edital complementar publicado no site do concurso, na opção do menu "Edital", com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de comparecimento. 6.2.6 O DDP terá a assistência da EMAPCD, que realizará o procedimento de avaliação da deficiência, e entre outras atribuições, avaliará se a deficiência apresentada pelo candidato se enquadra nas legislações referidas nos itens 6.2.1, a viabilidade das condições de acessibilidade, as adequações do ambiente de trabalho e a possibilidade de uso de equipamentos ou outros meios que o candidato habitualmente utilize. 6.2.6.1 Para avaliação da deficiência o candidato deverá apresentar, à EMAPCD, os documentos comprobatórios da deficiência originais, cuja cópia foi encaminhada com o Requerimento de Inscrição, de que trata o item 6.2.3. 6.2.6.1.1 O laudo médico, além de cumprir o que determina o item 6.2.3.1, deverá apresentar as seguintes informações: a) Origem da deficiência: se congênita ou adquirida (doença, pós-operatório, acidente, etc.); b) Descrição da incapacidade funcional: parte do corpo afetada, descrição detalhada da deficiência, especificação das limitações às atividades diárias e adaptações necessárias; c) Em caso de deficiência física: especificar se apresenta paraplegia, paraparesia, monoplegia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, monoparesia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação, ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida. Quando houver encurtamento de membros, deverá ser registrada a diferença de tamanho em centímetros; d) Em caso de deficiência auditiva: adicionalmente ao laudo médico, deverá apresentar exame de audiometria tonal e vocal com imitanciometria, realizado nos últimos 12 meses; e) Em caso de deficiência visual: especificar acuidade visual com a melhor correção e descrição da somatória da medida do campo visual, se for o caso; f) Em caso de deficiência mental ou intelectual: especificar as limitações associadas às áreas de habilidades adaptativas - comunicação, habilidades acadêmicas, utilização da comunidade, cuidado pessoal, trabalho, habilidades sociais, lazer, saúde e segurança; g) Em caso de deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências. h) h) Em caso de Transtorno do Espectro Autista: especificar os comprometimentos (limitações/barreiras) em função da deficiência e trazer informações relativas ao desenvolvimento, comunicação, comportamento e relações interpessoais. 6.2.6.1.2 Caso o candidato possua um laudo técnico complementar baseado na funcionalidade deverá apresentá-lo no procedimento de avaliação da deficiência. 6.2.6.1.2.1 O laudo técnico complementar, emitido em até 1 (um) ano antes da publicação deste edital, deverá ser assinado pelo respectivo profissional de saúde, preferencialmente especialista na área da deficiência do candidato, e conter a identificação do profissional que emitiu o documento, com o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e número de registro no conselho profissional. 6.2.6.1.3 Passará a compor apenas a lista de classificação geral, observado o limite do Anexo II do Decreto n° 9.739/2019, o candidato que: a) se atrasar ou não comparecer ao procedimento de avaliação da deficiência; b) seja constatado pela EMAPCD que o laudo médico está em desacordo com os itens 6.2.3.1 e 6.2.6.1.1; c) não seja constatado o enquadramento da deficiência informada no Requerimento de Inscrição pela EMAPCD. 6.2.6.2 Não serão aceitos pedidos de avaliação fora do horário e local indicado na convocação, independentemente dos motivos alegados. 6.2.6.3 Não será permitida representação por procuração de candidatos convocados e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato. 6.2.6.4 Será assegurado o direito a recurso ao candidato que tiver a avaliação da deficiência indeferida, nos termos do edital complementar de convocação. 6.2.6.4.1 A EMAPCD, se necessário, poderá convocar o candidato para comparecer presencialmente para avaliação do recurso de que trata o item 6.2.6.4. 6.3 Da reserva de vagas para candidatos negros 6.3.1 Nos termos da Lei nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 6.3.2 Das vagas destinadas no certame, 20% (vinte por cento), conforme consta na RN nº 34/CUn/2013, foram reservadas às pessoas negras, amparadas pela Lei nº 12.990/2014. 6.3.2.1 O departamento de ensino que dispõe de número igual ou superior a 3 (três) vagas, um quinto das vagas foi automaticamente reservado para candidatos negros. 6.3.2.2 Além da reserva automática de vagas a que se refere o item 6.3.2.1, foi realizado sorteio para a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros, conforme especificado no item 6.4 deste Edital.