DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000084 84 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 10.8.1 Na prova escrita será permitido alimentação, desde que o alimento esteja embalado em material transparente. 10.9 Será eliminado do concurso o candidato que, durante as provas: a) comunicar-se por qualquer meio com outros candidatos, efetuar empréstimos ou usar outros meios ilícitos; b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a sua execução; c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou com os demais candidatos; d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo destinado para a sua realização; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o material de prova; h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros, calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar; i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar; j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso. 10.10 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo o candidato poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches. 10.11 Recomenda-se ao candidato a utilização de máscara de proteção facial durante a realização das etapas do concurso, quando: I - apresentar sintomas gripais ou contato com caso suspeito ou confirmado de COVID-19 nos últimos (7) sete dias; II - possuir fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se, mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e obesidade; III - em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo de ar ou ventilação forçada eficaz. 10.12 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença dos demais candidatos, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita. 10.12.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultado serão gravadas em áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais. 10.13 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das notas individuais dos candidatos, devendo colocá-las em envelopes individuais por candidato e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca até a apuração do resultado final do concurso. 10.13.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de nota, por candidato. 11 DAS ETAPAS DO CONCURSO 11.1 Além das provas indicadas nos itens 10.2 e 10.2.1, o concurso abrangerá as seguintes etapas: a) Instalação dos trabalhos; b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos; c) Sessão de apuração dos resultados. 11.2 Da prova escrita 11.2.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas, excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados. 11.2.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios: a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso; b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio; c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de correção linguística, coesão e coerência. 11.2.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma: a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita; b) Se a prova será constituída: I - de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático; ou II - de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático. 11.2.3.1 O candidato deverá dissertar separadamente acerca de cada ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando estabelecido no cronograma. 11.2.4 O candidato deverá entregar a prova escrita utilizando caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta. 11.2.5 O candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova. 11.2.6 As provas entregues pelos candidatos serão colocadas, pelo secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do presidente da banca. 11.2.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros. 11.2.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1, sem divulgar as notas ou os avaliadores que as atribuíram. 11.2.9 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, ao candidato que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da prova escrita, observado o que consta no item 12.6.3. 11.2.9.1 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e a planilha de atribuição de nota individual preenchida. 11.2.9.2 Após o período informado no item 11.2.9, o candidato poderá requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 12.6 deste edital. 11.2.9.3 O candidato deverá utilizar o modelo "Solicitação de vista da prova escrita" disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para candidatos". 11.2.9.4 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca examinadora, assinado digitalmente pelo candidato, e encaminhado para o e-mail do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de documento de identificação. 11.2.9.4.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para candidatos". 11.2.10 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a contar da publicação da lista dos candidatos aprovados na prova escrita. 11.2.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de documento de identificação. 11.2.11.1 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, com argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital do candidato, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 11.2.11.2 O candidato deverá utilizar o modelo "Recurso da Prova Escrita", disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para candidatos". 11.2.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu "Documentos para candidatos". 11.2.11.3 O recurso de que trata o item 11.2.10 será encaminhado à banca examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo. 11.2.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem da nota atribuída ao candidato recorrente. 11.2.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis. 11.2.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar o candidato, por e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso. 11.3 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a prova de títulos 11.3.1 Cada candidato sorteará um ponto do conteúdo programático referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu "Conteúdo programático", exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova didática, conforme definição no cronograma. 11.3.2 O candidato aprovado na prova escrita deverá entregar ao secretário do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Ajuste de Cronograma, 3 (três) cópias do: a) memorial descritivo; b) projeto de atividades acadêmicas; c) curriculum vitae da Plataforma Lattes. 11.3.3 O curriculum vitae, o memorial descritivo e o projeto de atividades acadêmicas, de que trata o item 11.3.2, deverão ser apresentados em língua portuguesa para todos os campos de conhecimento. 11.3.4 Uma cópia do curriculum vitae, de que trata o item 11.3.2, deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens. 11.3.4.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correlação entre os grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará o candidato nessa atividade. 11.3.4.1.1 No Manual do Candidato, indicado no item 1.7, consta um modelo para a apresentação dos documentos comprobatórios. 11.3.5 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 11.3.2 e 11.3.4 implicará na eliminação do candidato. 11.3.6 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o descumprimento aos itens 11.3.2 e 11.3.4 a eliminação do candidato deverá ser formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e encaminhado ao candidato por e-mail. 11.3.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se refere o item 11.3.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia simples acompanhada pelo documento original impresso. 11.3.7.1 Os títulos indicados no item 11.3.7 quando expedidos pela instituição no formato digital deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua autenticidade. 11.3.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos. 11.4 Da prova didática 11.4.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença, o candidato deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário do concurso, sendo desclassificado o candidato que não o fizer. 11.4.1.1 O plano de aula, de que trata o item 11.4.1, deverá ser redigido em língua portuguesa. 11.4.1.1.1 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar o plano de aula conforme especificado no item 11.4.1 e 11.4.1.1. 11.4.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta) minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme item 11.3.1. 11.4.2.1 Caso o candidato não conclua sua aula no tempo máximo previsto, decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata. 11.4.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no item 11.4.2 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens. 11.4.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos; c) raciocínio; d) forma de expressão; e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para a banca examinadora. 11.4.4 Não haverá arguição na prova didática. 11.4.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre candidato e banca examinadora durante a prova didática. 11.5 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo 11.5.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na forma de exposição oral pelo candidato, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos. 11.5.1.1 Caso o candidato não conclua sua apresentação no tempo máximo previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo, visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata. 11.5.1.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item 11.5.1 não implicará na eliminação do candidato, apenas em redução da nota, de acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens. 11.5.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas. 11.5.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão. 11.5.4 Será atribuída nota zero ao candidato que descumprir o que determina o item 11.3.3. 11.5.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios: a) nível de conhecimento na área objeto do concurso; b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos; c) raciocínio; d) forma de expressão; e) adequação da exposição ao tempo previsto. 11.5.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir o candidato, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição do candidato.