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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 85

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000085 85 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.6 Da prova de títulos 11.6.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pelo candidato no seu curriculum vitae. 11.6.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da RN nº 34/CUn/2013. 11.6.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida, respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013. 11.6.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pelo candidato serão considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013. 11.6.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I - Títulos acadêmicos, indicado no Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo estabelecida no cronograma do concurso. 11.6.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do diploma, conforme o item 11.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior. 11.6.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é apresentada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013. 11.6.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine um candidato, essa nota compõe a média final do concurso e, caso o candidato não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a 7,00 (sete), não será aprovado. 11.6.3.2 O cálculo da nota final de cada candidato na prova de títulos será feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência: a) concurso para professor adjunto A: 300 (trezentos) pontos; b) concurso para professor assistente A: 200 (duzentos) pontos; c) concurso para professor auxiliar: 100 (cem) pontos. 11.6.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a um candidato, a condição necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida. 11.6.3.4 O candidato que obtiver pontuação correspondente à metade da pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos. 11.6.3.5 As notas dos candidatos, em função da pontuação obtida na tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo. 11.6.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pelo candidato. 11.6.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando nenhum candidato ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência. 11.6.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência, quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pelo candidato, onde a nota máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todos os candidatos. 11.7 Da prova prática 11.7.1 A prova prática, de que trata o item 10.2.1, visa avaliar o candidato quanto à capacidade operacional em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com o campo de conhecimento do concurso. 11.7.2 Para os campos de conhecimento especificados abaixo também fará parte do processo avaliativo a prova prática: a) BSU/CCR: Medicina Veterinária/Clínica e Cirurgia Animal/Clínica Cirúrgica Animal (Grandes Animais); b) PTL/CCS: Medicina/Anatomia Patológica e Patologia Clínica c) DIR/CCJ: Direito Constitucional/Direito Administrativo; d) DIR/CCJ: Direitos Especiais - Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos; e) ARQ/CTC: Arquitetura e Urbanismo/Projeto/Arquitetura das Edificações/Sistemas Construtivos e Estruturais. 11.7.3 A indicação dos critérios de avaliação, dos instrumentos, dos aparelhos ou das técnicas a serem utilizadas na prova prática está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Prova prática". 11.7.4 Para os campos de conhecimento do DIR/CCJ, indicados nas alíneas c) e d) do item 11.7.2, a avaliação da prova prática pela banca examinadora será realizada respeitando o sistema de anonimato dos candidatos. 11.7.4.1 Em observância ao que determina o item 11.7.4, o candidato não poderá, nas folhas disponibilizadas para realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova prática. 11.7.5 Para os campos de conhecimento do DIR/CCJ, indicados nas alíneas c) e d) do item 11.7.2, será permitido ao candidato o porte e consulta de material durante a prova, desde que o material siga as instruções indicadas no documento indicado no item 11.7.3. 11.7.5.1 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta, de que trata o item 11.7.5, terá sua prova anulada e será eliminado do concurso. 12 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL 12.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso, será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação dos candidatos. 12.1.1 A sessão de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes contendo as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e a leitura das notas. 12.1.2 De modo a garantir a segurança dos candidatos e demais envolvidos no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do concurso será transmitida on-line. 12.1.2.1 Constará no "Ajuste de Cronograma de Provas" o link de acesso à sala virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso. 12.1.2.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que estabelece o item 9.5. 12.1.2.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu o problema. 12.1.2.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de internet que os candidatos venham a enfrentar durante a sessão de apuração do resultado final do concurso. 12.1.3 Os critérios para desempate da média final dos candidatos classificados serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso, conforme a seção 13 deste Edital. 12.1.4 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização da sessão de apuração dos resultados. 12.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos. 12.3 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 10.2, 10.2.1 e 10.2.1.1, das médias obtidas pelos candidatos em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos. 12.4 Considerar-se-á aprovado no concurso o candidato que atingir a média final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item 10.3.1. 12.4.1 A classificação final dos candidatos aprovados no concurso será divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item 13.2. 12.5 Após a sessão de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar, juntamente com o processo do concurso, ao conselho da unidade universitária para aprovação. 12.5.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que trata o item 12.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder à sua remessa ao DDP. 12.6 Após a sessão de apuração dos resultados, o candidato poderá solicitar ao departamento de ensino: a) cópia da sua prova escrita; b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas, preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes; c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso; d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados; 12.6.1 O candidato deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-mail informado no "Ajuste de Cronograma". 12.6.1.1 O candidato deverá utilizar o modelo "Solicitação de cópia de documentos e gravações" disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para candidatos". 12.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para candidatos". 12.6.2 As cópias de que trata o item 12.6, quando requeridas durante o prazo de recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 14, serão encaminhadas no menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será disponibilizada por meio de compartilhamento on-line. 12.6.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 12.6, quando requerida após o término do prazo recursal de que trata a seção 14, será atendida observando o prazo estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 12.6.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato só será atendido diante da autorização expressa deste por escrito. 12.6.3.1 A autorização de que trata o item 12.6.3 deverá apresentar os seguintes elementos: a) identificação do candidato que concede vista de suas provas; b) identificação do concurso de que tratam as provas; c) listar as provas que podem ser concedidas vista; d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas; e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório do candidato que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade. 12.6.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de candidatos sob nenhum argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação comprobatória para retirar as cópias de documentos de outro candidato. 12.6.3.3 O pedido de vista de documentos de outro candidato deverá ser encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no "Ajuste de Cronograma". 13 DO RESULTADO PRELIMINAR 13.1 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o recebimento do processo digital do concurso conforme o item 12.5.1, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultados Preliminares". 13.2 O Resultado Preliminar contemplará apenas os candidatos aprovados no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final para aprovação estabelecida no item 10.3.1; os critérios de desempate conforme o item 13.3 e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 13.3 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência: a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na hipótese em que pelo menos 1 (um) dos candidatos empatados tenha idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; b) maior pontuação obtida na prova didática; c) maior pontuação obtida na prova de títulos; d) maior idade; e) candidato que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008). 13.4 Os candidatos empatados na última classificação não serão considerados reprovados. 13.5 O candidato não classificado no número máximo de aprovados de que trata o item 13.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente reprovado no concurso público. 13.6 Para cada campo de conhecimento haverá três listas de classificação, sendo uma geral, uma para candidatos com deficiência e uma para candidatos negros. O candidato concorrente à reserva de vagas, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº 9.739/2019. 13.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será realizado adotando-se a seguinte metodologia: 13.8 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 13.9 Para as listas de classificação de pessoas com deficiência e pessoas negras, considerando a Lei nº 8.112/1990, o Decreto nº 9.508/2018 e a Lei nº 12.990/2014, serão aplicados 20% do número de aprovados indicados no item 13.8, arredondando-se este número para o inteiro subsequente. 13.9.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.9 no caso de haver candidatos concorrentes às vagas reservadas para candidatos com deficiência e candidatos negros, que venham a ser aprovados e classificados dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 13.10 Nenhum candidato com a mesma nota do último candidato classificado dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será