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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 86

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000086 86 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 considerado reprovado. O aumento do número de candidatos aprovados em uma lista em decorrência de empate não influencia no quantitativo das demais listas. 14 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR 14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos". 14.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital. 14.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito suspensivo. 14.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de Admissões, Concursos Públicos e Contratação Temporária (CAC), no e-mail [email protected], o número dos processos de todos os recursos recebidos. 14.2.2 A CAC encaminhará os contatos dos candidatos do respectivo concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique os candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao conselho. 14.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão. 14.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos dos candidatos. 14.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará os candidatos da sua decisão. 14.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 14.2.3 e 14.3.1, a instância recursal informará a data de análise do recurso aos candidatos aprovados na prova escrita, por e-mail. 14.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na seção 1 deste edital e dos recursos, o interessado deverá acessar o endereço https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento. 14.6 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso ou depois de apreciados os recursos, e após realizados os procedimentos estabelecidos nos itens 6.2.5 e 6.3.3.1, a homologação do resultado final do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com observância das listas de classificação definidas conforme a seção 13. 14.6.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP divulgará a data da publicação no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Homologações do Resultado Final". 14.7 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá mais recurso administrativo. 15 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 15.1 Os recursos previstos nos itens 4.5.2.1, 5.7.1, 7.2, 8.3, 14.1 e 17.10 deverão ser interpostos por meio de sistema disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos". 15.2 Cada recurso deverá: a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do edital) e assinatura digital do candidato; b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso; c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente. 15.3 Para interpor recurso o candidato deverá: a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso; b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso; c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer upload; d) finalizar a solicitação de recurso. 15.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para candidatos". 15.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 15.2 e 15.3 serão liminarmente indeferidos. 16 DA NOMEAÇÃO 16.1 A aprovação no concurso público assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do concurso. 16.1.1 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso. 16.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação do candidato se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante o prazo de validade do concurso, os candidatos deverão manter atualizados seus contatos junto ao DDP. 16.3 O candidato nomeado em razão de aprovação no concurso terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990. 16.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo, indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse. 16.4.1 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no menu "Admissão" na opção "Posse". 16.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC. 16.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação o candidato que: a) não comparecer à inspeção médica oficial; b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de atividades típicas do cargo; c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo; d) não comparecer para tomar posse no prazo legal. 16.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente do candidato estrangeiro. 16.7.1 O candidato estrangeiro aprovado dentro do número de vagas previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu "Admissão" clicar na opção "Posse", e, no item relativo aos candidatos estrangeiros, entrar em contato com o DDP por meio do link "Formulário de Contato candidato estrangeiro", para encaminhamentos relativos ao visto. 16.8 O candidato concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.6, caso seja nomeado e não seja empossado no cargo, não será nomeado novamente caso o surgimento de novas vagas alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificado. 16.9 O candidato homologado dentro do quantitativo de vagas previsto no Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos homologados, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Economia, de 27/08/2019. 16.9.1 O candidato que desejar sua reclassificação, observado o item 16.9, deverá preencher o documento "Solicitação de Reclassificação", disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para candidatos". 16.9.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente encaminhada para o e-mail [email protected], acompanhada da cópia do documento de identidade do candidato utilizado na sua inscrição. 16.9.1.2 Na hipótese do candidato ter sido nomeado para o cargo, a Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse, estabelecido no item 16.3. 16.9.1.2.1 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do item 16.9.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso. 16.9.2 A reclassificação do candidato será divulgada no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Acompanhamento das nomeações e Reclassificação", dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU. 16.9.2.1 O candidato que solicitar a reclassificação será reposicionado ao final da lista em que estiver classificado. No caso de estar classificado em mais de uma lista, será considerada aquela pela qual o candidato foi nomeado ou aquela especificada na "Solicitação de Reclassificação", quando o encaminhamento for anterior à nomeação. 16.10 O candidato aprovado no concurso de que trata este Edital será investido no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art. 5º e 137 da Lei nº 8.112/1990. 16.11 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá: 16.11.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis. 16.11.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. 16.11.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de candidato na condição de servidor público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. 16.12 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, sendo esta reservada para candidato com deficiência ou candidato negro, será nomeado o candidato da lista de classificação daquela reserva, se houver. 16.12.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de candidato nomeado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato concorrente à mesma reserva posteriormente classificado. 16.12.2 Na hipótese de não haver número de candidatos aprovados nas reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e poderão ser preenchidas por candidatos aprovados pela lista geral, observada a ordem de classificação no concurso. 16.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso ocorrerá conforme itens 16.13.1 e 16.13.2. 16.13.1 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos com deficiência será nomeado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados para ocupar a 10ª (décima), a 15ª (décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral. 16.13.2 O primeiro candidato classificado na lista de candidatos negros será nomeado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se o candidato estiver classificado em posição superior na lista geral. 16.14 A nomeação dos aprovados seguirá o critério de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e de candidatos com deficiência. 16.15 A lotação do candidato nomeado dentro do número de vagas deste Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso. 16.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeado para outro departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu. 16.15.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente do candidato, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre os candidatos classificados nas listas de ampla concorrência, de candidatos negros e a candidatos com deficiência. 16.15.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em mais de um departamento de ensino, será nomeado o candidato do concurso que tenha sido homologado primeiro. 16.15.1.3 Na hipótese do item 16.15.1, o candidato será consultado, por meio do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o aceite em ser nomeado para departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual prestou o concurso. 16.15.1.3.1 Em caso de aceite, o candidato deverá assinar declaração acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto ao qual se inscreveu e que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o concurso. 16.15.1.3.2 Em caso de recusa, o candidato permanecerá na lista de aprovados do concurso que prestou. 16.15.1.3.3 O candidato terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação em Departamento distinto ao qual se inscreveu. 16.15.1.3.4 A ausência de resposta ao e-mail de consulta no prazo do item anterior será interpretada como recusa. 16.15.1.3.5 O candidato que não aceitar ser nomeado para departamento/localidade distinta permanecerá na lista de aprovados do concurso que prestou, sendo realizada a consulta ao próximo candidato da lista de classificados. 16.15.1.3.6 O candidato poderá ser consultado novamente, caso surja nova demanda de aproveitamento. 17 DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado do Departamento. 17.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela chefia do departamento de ensino. 17.2 Não será fornecido ao candidato aprovado qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso publicada no DOU. 17.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação dos candidatos no concurso.