DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000087 87 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados. 17.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital. 17.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas no departamento de ensino. 17.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 14.6, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos apresentados. 17.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do departamento de ensino, indicado no "Ajuste de cronograma de provas", para agendar data e horário para a retirada presencial dos documentos. 17.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento "Solicitação de devolução de documentos" disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para candidatos". 17.7.2 A documentação a que se refere o item 17.7 poderá ser retirada por terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização do candidato. 17.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo previsto no item 17.7 serão descartados. 17.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.6. 17.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde que possua a qualificação exigida. 17.8.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento dos itens 1.1.1.2.1, 1.1.1.2.3, 1.1.1.2.4 e 1.1.1.2.6, do Departamento de Ciências da Saúde (DCS), e dos itens 1.2.1.1.1, 1.2.1.1.2 e 1.2.1.1.4, da Coordenadoria Especial de Biociências e Saúde Única (BSU), nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como: aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos, aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos. 17.8.3 O campo de conhecimento do item 1.4.2.1.1, do Departamento de Educação do Campo, do curso de Licenciatura em Educação do Campo - Área: Ciências da Natureza e, Matemática, os candidatos nomeados trabalharão tendo por princípio a Pedagogia da Alternância que compreende articuladamente o Tempo Universidade (TU) e o Tempo Comunidade (TC) acontecendo também fora do município de Florianópolis, proposta que se diferencia dos demais cursos da Universidade. 17.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de conhecimento objetos deste Edital. 17.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir das 14h00min do dia 20/07/2023 até às 23h59min do dia 25/07/2023, devidamente motivado e justificado. 17.10.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados na seção 15 deste Edital. 17.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo pelo impetrante, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Recursos", até 01/08/2023. 17.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php. 17.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, dos editais complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 17.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Diretor (a) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes. CARLA CERDOTE DA SILVA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio nº 2023/0079. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Companhia Águas de Joinville e Fundação de Ensino e Engenharia em Santa Catarina - FEESC. Objeto: "Valoração do lodo de esgoto como fonte de nutrientes para cultivo de milho e aveia em solo de textura arenosa e argilosa". Vigência: 11/07/2023 a 10/03/2025. Data de Assinatura: 05/07/2023. Valor: R$ 46.580,00 (quarenta e seis mil e quinhentos e oitenta reais). Processo UFSC: 23080.061472/2022-13. Entidades. Assinam: Sidney Marques de Oliveira Junior e André Domingos Romero Castro, pela Companhia Águas de Joinville; Angela de Espindola da Silveira, pela FEESC e Irineu Manoel de Souza, pela UFSC. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Espécie: Termo de Cooperação 2023/0080. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Fundação de Ensino e Engenharia em Santa Catarina - FEESC e Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. Objeto: "Sistema portátil de medição de vibração sem contato para aplicação em unidades industriais com pisos não inerciais". Vigência: 18/07/2023 a 16/07/2026. Data de Assinatura: 17/07/2023. Valor R$ 4.985.445,11 (quatro milhões e novecentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos). Processo UFSC: 23080.036267/2023-92. Entidades que assinam: Gustavo Levin e André Raul de Freitas Fuly, pela PETROBRAS; Ângela de Espindola da Silveira, pela FEESC, e Irineu Manoel de Souza pela UFSC. EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Espécie: Termo de Cooperação 2023/0081. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Fundação de Ensino e Engenharia em Santa Catarina - FEESC e Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS. Objeto: "Aplicação de processos de eletroxidação e membranas para aumento da eficiência de remoção de TOG da água produzida". Vigência: 19/07/2023 a 17/07/2026. Data de Assinatura: 19/07/2023. Valor R$ 5.924.653,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais). Processo UFSC: 23080.037752/2023-83. Entidades que assinam: Marcel Vasconcelos Melo, pela PETROBRAS; Ângela de Espindola da Silveira, pela FEESC; e Irineu Manoel de Souza, pela UFSC. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Termo de Convênio 2023/0077 publicado no D.O. de 19/07/2023, Seção 3, Pág. 82. Onde se lê: "Entidades. Assinam: Luis Fernando Soares Lenski e Paulo Colucci Ducati, pela Vúncula". Leia-se: "Entidades. Assinam: Luis Fernando Soares Lenski e Paulo Colucci Ducati, pela Víncula". UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2022 - UASG 153031 Nº Processo: 23089020897202284. Objeto: Prestação do serviço de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de ar-condicionado, incluindo o fornecimento, sob autorização da Administração, de peças e materiais, necessários à execução dos serviços no Campus Osasco da Unifesp.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 20/07/2023 das 08h00 às 12h59 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Rua Oleska Winogradow, 100, Jardim Das Flores - Osasco/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/153031-5- 00216-2022. Entrega das Propostas: a partir de 20/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no Comprasnet, SIASG ou Nota de Empenho, prevalecerá a descrição do Edital.. CRYSTHIAN GRAYCE RAVIANI Pregoeira (SIASGnet - 19/07/2023) 153031-15250-2023NE800647 UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO EDITAL Nº 49, DE 12 DE JULHO DE 2023 A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, alterada pela alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359/21, publicada no DOU de 12/08/2021 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019 e o Processo nº 23085.008366/2023-34, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. DISCIPLINAS 01 - PESQUISA EM PSICOLOGIA, ESTÁGIOS E DEMAIS DISCIPLINAS DE INTERESSE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA. Lotação: Sede de Uberaba: IELACHS - Departamento de Psicologia. DISCIPLINAS 02 - LITERATURAS PORTUGUESA E AFRICANA 1, LITERATURAS PORTUGUESA E AFRICANA 2, DEMAIS DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO. Lotação: Sede de Uberaba: IELACHS - Departamento de Estudos Literários. CONDIÇÕES GERAIS: A denominação da função é para Professor Substituto do Magistério Superior, com oferta de 01 (uma) vaga, sendo a remuneração total de R$ 6.356,02 (com Doutorado), para regime de 40 horas semanais. Descrição resumida das atribuições: Atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior. Prazo máximo de duração do contrato de trabalho: Será firmado contrato de prestação de serviços entre o candidato aprovado e a Universidade, por tempo determinado, conforme a necessidade da Unidade, por prazo a ser definido de acordo com o fato gerador decorrente do afastamento do professor efetivo. No interesse das partes, os prazos poderão ser prorrogados até o limite de 2 (dois) anos, nos termos da legislação vigente. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO", no período descrito no item 4, das 08:00 às 22:00 horas, observado o horário oficial de Brasília. Valor da taxa de inscrição: R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais). O período inicial de inscrições será de 20/07/2023 a 30/07/2023. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do primeiro contrato, conforme Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019 e poderá ser prorrogado por igual período, no interesse da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. Os atendimentos aos candidatos serão realizados, por meio do e-mail [email protected]. Este edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e estará disponível, na íntegra, no sítio oficial da UFTM. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM. MARINALVA VIEIRA BARBOSA EDITAL Nº 52, DE 19 DE JULHO DE 2023 A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359/21, publicada no DOU de 12/08/2021 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e ainda o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019 e Processo nº 23085.008788/2023-18, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. DISCIPLINAS 01 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO II, ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO I, ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO II, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NUTRIÇÃO I, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE NUTRIÇÃO II, FISIOPATOLOGIA DAS DOENÇAS NUTRICIONAIS II, DIETOTERAPIA II, ESTÁGIOS SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO CLÍNICA 1, ESTÁGIOS SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO CLÍNICA 2 E OUTRAS DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO DA UFTM. Lotação: Sede de Uberaba: ICS - Departamento de Nutrição. CONDIÇÕES GERAIS: A denominação da função é para Professor Substituto do Magistério Superior, com oferta de 01 (uma) vaga, sendo a remuneração total de R$ 6.356,02 (com Doutorado), para regime de 40 horas semanais. Descrição resumida das atribuições: Atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. A Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior. Prazo máximo de duração do contrato de trabalho: Será firmado contrato de prestação de serviços entre o candidato aprovado e a Universidade, por tempo determinado, conforme a necessidade da Unidade, por prazo a ser definido de acordo com o fato gerador decorrente do afastamento do professor efetivo. No interesse das partes, os prazos poderão ser prorrogados até o limite de 2 (dois) anos, nos termos da legislação vigente.