Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 89

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000089 89 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 e)Valor da inscrição: R$ R$75,00 (Setenta e cinco reais) - Exigência graduação, especialização e/ou residência. 3.2. Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES. Imprimir. Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil. 3.3. A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, dentro do período de inscrição estabelecido neste Edital. Na inscrição via Correios o envelope deverá ser identificado com o número do Edital e a área para qual o candidato concorrerá à vaga. Os procedimentos para a realização das inscrições constam nos itens 3 e 5.5 do Edital de Condições Gerais, disponível na Página da UFVJM, seção "concursos". 4.2. Local e horário das Inscrições para o Campus de Diamantina: As inscrições deverão ser realizadas de segunda a sexta-feira, de 09h00 às 11h30 e de 14h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos. Local: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Rodovia MGT 367 - Km 583, n.º 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG - CEP: 39.100-000 - Telefone: (38) 3532- 1200- ramal 8168. 4.3. Período de Inscrições: De 01 de agosto de 2023 a 29 de setembro de 2023. 4.4. Caso não haja candidatos inscritos, as inscrições serão prorrogadas por período igual ao calculado no item 4.3 deste edital. 5. DA RESERVA DE VAGAS AOS NEGROS OU PARDOS 5.1. Os candidatos negros amparados pela Lei nº 12.990/2014, nos termos do presente edital, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.2. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990//2014. 5.3. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1(uma) vaga imediata destinada aos candidatos negros. 5.4. As vagas reservadas serão destinadas à(s) área(s) do concurso em que houver candidato(s) negro(s) inscrito(s). 5.5. Os candidatos que se inscreverem às vagas reservadas disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.6. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas, se aprovados, figurarão em lista específica para candidatos negros de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, poderão figurar também na lista geral da ampla concorrência. 5.7. Quando o número de candidatos negros for superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota, independentemente da área para qual tenha prestado o concurso. 5.8. Em caso de empate, será observado o que consta no Art. 137, da Resolução 17/CONSU de 2017, que estabelece as normas e os procedimentos gerais destinados à realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na carreira e cargos do magistério federal superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri. 5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme disposto no Anexo IV. 5.10. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas para negros e forem classificados dentro do número de vagas ofertadas para ampla concorrência não serão computados para efeito do atendimento à reserva de vagas e serão dispensados dos procedimentos de heteroidentificação. 5.11. O candidato autodeclarado negro aprovado no concurso, deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação conforme estabelecido na Portaria Normativa N° 4 de 06 de abril de 2018. 5.12. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do Concurso Público. 5.13. Os demais procedimentos referentes ao processo de heteroidentificação serão publicados no Diário Oficial da União e na página da UFVJM na seção "concursos" por meio de edital próprio antes da homologação do concurso público. 5.14. As vagas reservadas para pessoas negras serão revertidas aos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória, se ocorrer alguma das seguintes situações: não houver inscrição de candidato negro; não houver candidato negro classificado; nenhum dos candidatos negros, após a nomeação, preencher os requisitos de investidura no cargo. 6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6.1. As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 5º, § 2º da Lei nº8.112/1990, e pelo art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, têm assegurado o direito de se inscrever neste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser provido. 6.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção, salvo os casos de pessoas com visão monocular, conforme o disposto na Súmula Nº 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União. 6.3. Das vagas ofertadas neste edital e das que surgirem durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999. 6.4. De acordo com a legislação vigente haverá reserva imediata de 1 (uma) vaga destinada aos candidatos com deficiência. 6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará aos critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, conforme disposto no Anexo IV. 7. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS 7.1. A data, horário e Local das provas, bem como a Banca examinadora do certame serão divulgados posteriormente no site da Progep/UFVJM, na seção destinada aos concursos. 7.2. As Instruções Específicas com o conteúdo programático das provas, acompanhado das sugestões bibliográficas estarão disponíveis no site da Progep/UFVJM, juntamente com o Edital de Abertura de Concurso e o Edital de Condições Gerais. 7.3. As etapas de realização das provas estão disponíveis no Edital de Condições Gerais, publicado no Diário Oficial da União de 05 de fevereiro de 2018 e na página da Progep/UFVJM, na seção "concursos". 7.4. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham e na Resolução nº 17/ CONSU, de 14/12/2017, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento dessas condições. 7.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes ao concurso público no site da Progep/UFVJM. 7.6. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do concurso. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1. Na ocorrência de vacância de cargo ou a destinação de novas vagas para a UFVJM, dentro do prazo de validade deste concurso, estas serão preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos, que serão lotados em quaisquer das unidades integrantes da estrutura organizacional desta Instituição à época da nomeação, de acordo com o interesse e a conveniência desta Universidade. 8.2. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação. 8.3. A coleta dos dados pessoais dos candidatos tem por finalidade específica a inscrição e a seleção das vagas estipuladas neste Edital, tendo como base Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), para fins de cumprimento do disposto no art. 17. A Progep assegura o tratamento dos dados pessoais dos candidatos conforme preconiza a LGPD, com a garantia de respeito aos direitos do titular. Apenas as pessoas e os Órgãos estritamente necessários à realização da seleção terão acesso aos documentos e, por sua vez, aos dados constantes neles e na inscrição. JANIR ALVES SORES EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 3/2019 - UASG 153036 Nº Processo: 23086.000076/2019-56. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 07.528.895/0001-80 - TRA LOGISTICA E S E R V I CO S CORPORATIVOS LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo nº 003/2019, que tem por objeto a contratação de empresa qualificada e capacitada para prestação de serviços terceirizados de limpeza, conservação e portaria, sob o regime de execução indireta e dedicação exclusiva de mão de obra, para atender ao Campus de Janaúba da UFVJM, de acordo com o estabelecido no edital de pregão eletrônico no 043/2018 e seus anexos, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da administração. O contrato será rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do Art. 79, da lei Nº 8.666/93 e previsão constante do item 11 do contrato administrativo 003/2019.. Fundamento Legal: Inciso II, do Art. 79, da lei Nº 8.666/93 . Data de Rescisão: 20/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/07/2023). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 4/2019 - UASG 153036 Nº Processo: 23086.003854/2018-88. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 08.764.312/0001-83 - MAXIMA SERVICOS E OBRAS LTDA. Objeto: Rescisão amigável do contrato administrativo nº 004/2019, que tem por objeto a contratação de empresa qualificada e capacitada para prestação de serviços terceirizados de limpeza conservação e portaria, sob o regime de execução indireta e dedicação exclusiva de mão de obra para atender ao campus de Unaí da UFVJM, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da administração, de acordo com o inciso II, do art.79, da lei nº 8.666/93 e previsão constante do item 11 do contrato administrativo 004/2019, estabelecendo a data de 20/07/2023 para término da vigência contratual. Fundamento Legal: Inciso II, do art.79, da lei nº 8.666/93. Data de Rescisão: 20/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/07/2023). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023 - UASG 153036 Nº Processo: 23086003349202309. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de outsourcing de impressão para atender as demandas da COPESE da UFVJM.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 20/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Mgt 367,km 583,nº 5000 - Alto da Jacuba - Campus Jk, - Diamantina/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153036-5-00022-2023. Entrega das Propostas: a partir de 20/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDERSEN MATEUS NASCIMENTO Assistente em Administração (SIASGnet - 19/07/2023) 153036-15243-2023NE111111 UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO OBJETO: Alteração da Cláusula Quinta - Vigência e Rescisão dos Contratos de Prestação de Serviços (Lei n° 8.745/1993) que acordam a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio e os professores abaixo relacionados. Vigência: 01/08/2023 a 31/12/2023. Data de Assinatura: 18/07/2023. . Nº Contrato Termo Aditivo Contratado . 003/2022 2º APARECIDA CRISTINA LAUREANO FLOR DA ROSA . 004/2022 2º DAYANI QUERO DA SILVA . 007/2022 2º MATHEUS FERNANDO MOLLON . 005/2022 3º PAULO SERGIO OLIVIO FILHO . 008/2022 2º RICHARD WAGNER MACIEL ALVES . 001/2022 3º SANDRA CRISTINA MALZINOTI VEDOATO R E T I F I C AÇ ÃO Na publicação do DOU de 19/07/2023, Seção 3, pág. 83, no extrato de termo aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2023 (Lei nº 8.745/1993) com ANDY AVIMAEL SAAVEDRA MENDOZA, sobre preço e forma de pagamento, Onde se lê "a partir de 13/07/2019", Leia-se "a partir de 13/07/2023". CAMPUS CURITIBA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 - UASG 154358 Nº Processo: 23064028611202378. Objeto: Aquisição de materiais de consumo diversos para atender ao Departamento Acadêmico de Desenho Industrial (DADIN-C T).. Total de Itens Licitados: 29. Edital: 20/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Sete de Setembro, 3165 Centro, - Curitiba/PR ou https://www.gov.br/compras/edital/154358-5-00015-2023. Entrega das Propostas: a partir de 20/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 07/08/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Quando o CATMAT utilizado não corresponder na totalidade a especificação do item, prevalece a descrição no Termo