DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000128 128 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114626 Número do Contrato: 19/2022. Nº Processo: 21530.000027/2022-14. Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE NO MATO GRO S S O. Contratado: 10.563.381/0001-70 - NET WAY INFORMATICA LTDA. Objeto: Nos termos da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de 22/07/2023 a 21/07/2024.. Vigência: 22/07/2023 a 21/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.267,19. Data de Assinatura: 19/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/07/2023). R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00019/2022 publicado no D.O de 2022-08-04, Seção 3. Onde se lê: EXTRATO DE Contrato: 19/2922. . Leia-se: EXTRATO DE Contrato: 19/2022. (COMPRASNET 4.0 - 19/07/2023). UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 114612 Nº Processo: 03624.000120/2023-62. Dispensa Nº 7/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO G. NORTE. Contratado: 05.586.809/0001-60 - E. A. LIMA PAES E DOCES LTDA. Objeto: Aquisição do líquido água mineral natural, sem gás, mediante fornecimento em garrafão de 20 litros, por sistema de substituição do vasilhame em comodato. Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de abril de 2021, Art. 75, II. Vigência: 17/07/2023 a 17/07/2028. Valor Total: R$ 2.876,40. Data de Assinatura: 17/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 114612 Nº Processo: 03624.000120/2023-62. Dispensa Nº 7/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO G. NORTE. Contratado: 32.071.058/0001-12 - 32.071.058 MARIA BENETILDE DE OLIVEIRA MAIA . Objeto: Aquisição do líquido água mineral natural, sem gás, mediante fornecimento em garrafão de 20 litros, por sistema de substituição do vasilhame em comodato. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 14/07/2023 a 14/07/2028. Valor Total: R$ 5.760,00. Data de Assinatura: 14/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/07/2023). Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EXTRATOS DE DENÚNCIA ESPÉCIE: Denúncia de termo de convênio de delegação da exploração de aeródromo civil público. OBJETO: Extinção, mediante denúncia, do Convênio de Delegação nº 078/2015, firmado entre a União, representada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e o Estado da Bahia, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeródromo de Piritiba (SNTR), localizado no Município de Piritiba - BA. PROCESSO: 00055.001560/2011-15. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c", da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, artigo 37 da Lei n. 12.379, de 6 de janeiro de 2011; artigo 41, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023. DENÚNCIA: Cláusula Treze, Subcláusulas 13.4 e 13.5 do Convênio de Delegação, por meio do Ofício nº 174/2023/DOPR-SAC-MPOR, de 17 de julho de 2023. VIGÊNCIA: a partir de 17 de outubro de 2023. DENUNCIANTE: União, pela Secretaria Nacional de Aviação Civil. ESPÉCIE: Denúncia de termo de convênio de delegação da exploração de aeródromo civil público. OBJETO: Extinção, mediante denúncia, do Convênio de Delegação nº 112/2015, firmado entre a União, à época representada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e o Estado da Bahia, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeródromo de Souto Soares (SNST), localizado no Município de Souto Soares - BA . PROCESSO: 00055.001574/2011-21. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 21, inciso XII, alínea "c", da Constituição Federal, artigo 36, inciso III da Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986, artigo 37 da Lei n. 12.379, de 6 de janeiro de 2011; artigo 41, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023. DENÚNCIA: Cláusula Treze, Subcláusulas 13.4 e 13.5 do Convênio de Delegação, por meio do Ofício nº 183/2023/DOPR-SAC-MPOR, de 17 de julho de 2023. VIGÊNCIA: a partir de 17 de outubro de 2023. DENUNCIANTE: União, pela Secretaria Nacional de Aviação Civil. EXTRATO DE RESCISÃO ESPÉCIE: Termo de rescisão. Objeto: rescisão do Termo de Convênio nº 06/2016, de 26 de janeiro de 2016, celebrado entre a União, à época representada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e o Estado do Ceará, para a exploração do Aeroporto Virgílio Távora (SNOB), localizado no Município de Sobral - CE. PROCESSO: 00055.000697/2011-44. Fundamento: Subcláusula 13.6, da Cláusula Décima Terceira, do Convênio nº 06/2016. DATA DA ASSINATURA: 19/07/2023. SIGNATÁRIOS: Júlia Lopes da Silva Nascimento, Secretária Nacional de Aviação Civil substituta, e Francisco Quintino Vieira Neto, Superintendente de Obras Públicas. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. PAULO CEZAR REIS, CPF nº .293.471-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.028791/2023-71; Auto de Infração nº 001617.I/2022; Unidade Emissora CPRAB; Capitulação correspondente Artigo 29 Caput do(a) Resolução 293 de 19/11/2013 c/c Alínea K do inciso VI do artigo 302 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) Sr(a). JAMIL ELIAS FILHO, CPF nº .462.329-, comunicado(a) da abertura de prazo para manifestação em virtude da convalidação (alteração de enquadramento) do Auto de Infração nº. 003084/2020, de Alínea n do inciso II do artigo 302 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986, para RBHA 91, parágrafo 91.7(a) c/c art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565/1986 (CBA). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.042905/2020-43; Auto de Infração nº 003084/2020; Unidade Emissora GGAF; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI. Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, formule alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo valor médio do novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa prévia e o requerimento de desconto, este último será desconsiderado e apenas a defesa será apreciada. A resposta deve ser peticionada por meio do Protocolo Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. MARCELO RODRIGUES DA SILVA, CPF nº .177.092-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que que o Auto de Infração nº 002262.I/2022 seja anulado, e o processo arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018, por ofensa ao Princípio do non bis in idem, haja vista que a autuada já foi penalizada pela conduta infracional nos autos do processo administrativo sancionador nº 00067.000051/2023-61. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00068.000401/2022-07; Auto de Infração nº 002262.I/2022; Unidade Emissora NURAC- POA; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. J EA N ARCOVERDE ANGELI, CPF nº *.994.771-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) como sanção administrativa, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta tipificada no art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por deixar de apresentar as informações/documentação solicitadas pelos agentes de Fiscalização por meio do Ofício nº 30/2021/FOR/NURAC/GTREG/GEOP/SFI-A N AC, recebido em 30/04/2021. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000744/2021-92; Auto de Infração nº 002570.I/2021; Unidade Emissora NURAC-FOR; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 674903228; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do