DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000129 129 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a- informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. MANOEL DE MATOS AGUIAR, CPF nº .146.922-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenação de Controle e Processamento de Irregularidades - CCPI/SPO, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), em virtude da ocorrência da infração ao disposto no artigo 299, inciso VI, do CBAer, no patamar mínimo do enquadramento, haja vista a ausência de circunstâncias agravantes previstas no parágrafo segundo, e a existência de circunstância atenuante prevista no parágrafo primeiro, inciso III, conforme consulta ao SIGEC [SEI 6496087], considerado o rol taxativo fincado no art. 36 da referida Resolução. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.028702/2020-44; Auto de Infração nº 002274/2020; Unidade Emissora GTVC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento CCPI/SPO; Processo SIGEC (Multa) 673314210; Valor R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta- recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JOAO CARLOS LEAL FILHO, CPF nº .236.482-*, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da juntada de novos elementos ao Processo SEI (NUP) 00065.019147/2021-51. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo, solicite vista dos autos e/ou formule alegações antes da decisão de primeira instância. O processo terá continuidade independentemente do atendimento a esta intimação. A resposta a esta intimação deverá ser realizada por meio do Protocolo Eletrônico, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . Para ter acesso aos autos do processo, o interessado dispõe das seguintes opções: 1) Pesquisa Pública: Processos e documentos ostensivos devem ser acessados por meio da Pesquisa Pública, através do link: https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico- sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ; 2) Protocolo Eletrônico: Processos e documentos restritos podem ser disponibilizados por meio de acesso externo, mediante cadastro prévio. Para isso, é necessário que seja acessado o link https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e realizado o cadastro. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis, a contar da data de registro do pedido. O interessado também poderá utilizar o canal (Acesso Externo) para receber intimações, apresentar requerimentos e defesas, interpor recursos, protocolar pedidos de revisão ou desistência. Em hipótese alguma, cópias de processos são encaminhadas via correio eletrônico (e-mail). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.019147/2021-51; Auto de Infração nº 001680.I/2021; Unidade Emissora SFI; Capitulação correspondente a Alinea k do inciso I do artigo 302 do(a) Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Documentos juntados ao processo (novos elementos): SIS_Despacho COJUG (8104298); Anexo Inquérito Policial 036/2020 - SR/PF/MT (8125919) e Despacho NURAC-VIX (8126143). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei. HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS EDITAL DE CITAÇÃO O Coordenador da Equipe de Fiscalização do Processo nº 50300.000433/2023-53, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - AN T AQ , designado pela Ordem de Serviço de Fiscalização nº 78/2023/GREMN/SFC, de 10/01/2023, com fundamento na Lei nº 10.233, de 05/06/2001, e na Resolução nº 3.259-Antaq, de 30/01/2014, NOTIFICA a empresa BANDEIRA E AYALA LTDA - ME, CNPJ nº 07.776.521/0001-84, acerca da instauração de Procedimento de Fiscalização Ordinária, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização - PAF 2023 desta Agência Reguladora. Tendo em vista a impossibilidade de notificação pessoal, postal e eletrônica dos representantes legais da empresa, conforme Aviso de Recebimento - AR devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em cumprimento ao disposto no §4º, do art. 26, da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, bem como nos termos do §2º, inciso II, do art. 79, da norma aprovada pela Resolução nº 3259-ANTAQ, de 30/01/2014, pelo presente Edital, INTIMA-SE esta empresa a tomar ciência acerca do conteúdo do Ofício nº 21/2023/GREMN/SFC-ANTAQ, que consta no Processo 50300.000433/2023-53, a fim de que apresente os documentos e as informações solicitadas no citado expediente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação deste Edital, sendo-lhe facultada vista dos respectivos autos, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI desta ANTAQ ou por meio do Sistema Fala BR, disponível no sítio eletrônico desta Agência, ou, pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na Gerência Regional de Manaus/ANTAQ, localizada na Avenida do Turismo, nº 1350, Edifício CENSIPAM, Bairro do Tarumã, Manaus-AM, CEP 69041-010. Informo a Vossa Senhoria que, mesmo não havendo resposta no prazo fixado, será dada continuidade ao referido Processo de Fiscalização, nos termos das normas de regência, sendo facultado à Equipe de Fiscalização realizar diligências, requisitar documentos e adotar todas as providências que se fizerem necessárias no curso do procedimento fiscalizatório. Brasília, 12 de julho de 2023 RÔMULO TAIGY PIRES DE QUEIROZ AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE CONTRATO Processo Digital: 332/20-62 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato SPA/095.2023, datado de 10/07/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS. Objeto: Fornecimento de munições para pistola semiautomática, modelo PT 938, calibre 380, para utilização na Superintendência da Guarda Portuária - SUPGP, pelo prazo de 12 (doze) meses, no valor global de R$ 85.066,40 (oitenta e cinco mil e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Fundamentação: Art. 30, inciso I, da Lei 13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 24/05/2023, consoante deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2366ª Reunião (ordinária), realizada em 16/06/2023. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Antônio de Pádua de Deus Andrade, Presidente e Diretor de Operações da APS, respectivamente, e o Sr. João Carlos Sanchez, Procurador da Contratada. EXTRATO DE DOAÇÃO Processo Digital: 787/19-29 - Espécie: Termo de Doação nº 012/2023, datado de 11/07/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a Prefeitura Municipal do Guarujá. Objeto: Doação, por mera liberalidade da DOADORA , de 800 m³ de paralelepípedos, tendo por finalidade a utilização pela DONATÁRIA na pavimentação da marginal da Rodovia Cônego Rangonni. Fundamentação: Parecer SUJUD-GEJAD/78.2023 datado de 14/04/2023, consoante a autorização da Diretoria- Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2368ª Reunião (Ordinária), realizada em 28/06/2023, e aprovação do Conselho de Administração da APS, em sua 668ª Reunião (Ordinária), realizada em 06/07/2023. Signatários: Srs. Anderson Pomini, Presidente da APS, e o Sr. Jairo de Almeida Lima Neto, Superintendente de Assuntos Governamentais da Prefeitura Municipal do Guarujá. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES DE DESPESAS AVISO DE ADIAMENTO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 93/ADLI-3/SEDE/2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA TAIS COMO: PRODUÇÃO DE CURSOS, ATUALIZAÇÃO DE CURSOS E OUTROS SERVIÇOS QUE COMPÕE O CATÁLOGO DE CURSOS ONLINE DA INFRAERO (FÁBRICA DE CONTEÚDOS), PARA AQUISIÇÃO SOB DEMANDA PELO REGIME DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP). Nova data de abertura: 11/08/2023 às 9h no mesmo local e horário inicialmente divulgados; em virtude de alteração no Edital e Termo de Referência, conforme divulgado nos portais www.infraero.gov.br e www.licitacoes-e.com.br (ID 1009695). Inf.: (61) (3312-3487) e (61) 3312-3066. ELIANA ALVES DE BRITO Presidente da Comissão