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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 148

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000148 148 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 40.426, DE 18 DE JULHO DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/09/2023. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 19 de julho de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/09/2023 01/03/2024 compradora vendedora até 16.000 . 01/09/2023 01/07/2024 compradora vendedora até 16.000 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.427, DE 18 DE JULHO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de julho de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028 e 1º/3/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/7/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 19/7/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 20/7/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 19/10/2023. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/7/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.430, DE 19 DE JULHO DE 2023 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 18 de julho de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 18.7.2023 a 18.8.2023 são, respectivamente: 1,0653% (um inteiro e seiscentos e cinquenta e três décimos de milésimo por cento), 1,0084 (um inteiro e oitenta e quatro décimos de milésimo) e 0,2234% (dois mil, duzentos e trinta e quatro décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO DE REVISÃO SUBSTANTIVA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/20/019 ESPÉCIE: Revisão Substantiva do Acordo de Cooperação Técnica Internacional - BRA/20/019. Nº PROCESSO: 00190.110700/2019-30. PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Controladoria-Geral da União - Edifício Soheste, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.685/0001-03, Agência Brasileira de Cooperação - ABC - do Ministério das Relações Exteriores, com sede no Setor de Administração Federal Sul - SAF Sul, Quadra 02, Lote 02, Bloco B, 4º Andar - sala 408 - Ed. Via Office, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.536/0065-01 e o Escritório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com sede no Setor de Embaixadas Norte (SEN), Quadra 802 - Conjunto C - Lote 17, em Brasília - DF, inscrito no CNPJ sob o nº 03.723.329/0001-79. OBJETO: (i) Estender o prazo de vigência do projeto por mais trinta meses, além do prazo estabelecido na revisão simplificada, portanto, passando a vigorar até 31 de dezembro de 2025. (ii)Ajustar o plano de trabalho do projeto, em linha com o novo prazo e orçamento previstos. O ajuste contempla a ampliação do alcance do projeto, não só com relação aos beneficiários diretos (instituições reguladoras) dos três níveis de governo, mas também prevê apoio à efetiva adoção de boas práticas regulatórias em casos concretos e avaliação de resultados regulatórios, em linha com os produtos previstos no documento original. As ações originalmente previstas de atendimento a agências reguladoras serão ampliadas para diferentes órgãos/setores regulados de níveis de complexidade diversos, considerando, ainda, ações voltadas à avaliação da efetividade das regulações e identificação de problemas de coordenação e coerência regulatórias em políticas/regulações que envolvam a definição de diretrizes pelo governo federal. (iii) Ampliar o orçamento do documento original para viabilizar o aumento do alcance do projeto, em linha com o novo prazo e metas ajustadas, para USS 811,973,50 (oitocentos e onze mil, novecentos e setenta e três dólares americanos e cinquenta centavos). ORÇAMENTO TOTAL DO PROJETO: USS 811,973,50 (oitocentos e onze mil, novecentos e setenta e três dólares americanos e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2025. DATA DE ASSINATURA: 30/06/2023. SIGNATÁRIOS: MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - CGU - VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, o DIRETOR DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE COOPERAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - RUY CARLOS PEREIRA e o REPRESENTANTE RESIDENTE ADJUNTO DO ESCRITÓRIO DO PNUD NO BRASIL - CARLOS ARBOLEDA. SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 370003 Nº Processo: 00190.100608/2020-03. Dispensa Nº 2/2023. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO, CONTR E D O C U M E N T AC AO. Contratado: 48.991.518/0001-60 - 48.991.518 JHANYFFER ARAUJO SANTOS. Objeto: O objeto do presente instrumento é aquisição de cartão de identificação, prendedor e protetor de crachás para controle de ingresso na CGU, por meio de dispensa de licitação, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência. Vigência: 18/07/2023 a 18/07/2026. Valor Total: R$ 23.000,00. Data de Assinatura: 18/07/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/07/2023). Ministério Público da União PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE RESCISÃO Rescisão do Termo de Credenciamento nº 1110/2018, celebrado entre A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do PLAN ASSISTE/MPF e SIMONE DA SILVA MAIZMAN, atualmente SIMONE MAIZMAN DE VASCONCELOS para prestação de serviços odontológicos. PGEA: 1.20.000.001908/2017-49. DATA: 17/07/2023 Assinatura: SÔNIA MÁRCIA FERNANDES AMARAL (Diretora Executiva).