DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023072000047 47 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA STN/MF Nº 753, DE 14 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso VII, do art. 134 da Portaria do Ministério da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve: Art. 1º Designar os servidores ALEX VICENTINI LELIS, SIAPE nº 1442860; LILIANA DE LA PIEDRA CORREA, SIAPE nº 1515535; ANA DOROTEA VERAS COSTA, SIAPE nº 1098455; CESÁRIO DE SOUZA GONZALEZ, SIAPE nº 1353362 e EDUARDO REIS SOARES, SIAPE nº 2217368; para que acompanhem, tenham vista e solicitem cópias dos processos de interesse da Secretaria do Tesouro Nacional que tramitem junto ao Tribunal de Contas da União. Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1493, de 13 de fevereiro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA EXECUTIVA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de autorização de afastamento do País da servidora Betânia Peixoto Lemos, Matrícula SIAPE nº 043, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2023, Seção 2, pág. 44, onde se lê: "no período de 28 de julho a 06 de agosto de 2023, inclusive trânsito", leia-se: "no período de 29 de julho a 06 de agosto de 2023, inclusive trânsito". R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de autorização de afastamento do País da servidora Natália Teles da Mota, Matrícula SIAPE nº 068*, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2023, Seção 2, pág. 39, onde se lê: "no período de 28 de julho a 06 de agosto de 2023, inclusive trânsito", leia-se: "no período de 29 de julho a 06 de agosto de 2023, inclusive trânsito". SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.633, DE 17 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 19973.109478/2023-20, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor GIUSEPPE CAMPOS VICENTINI, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1974584, na Secretaria do Patrimônio da União desta Pasta, para participação no projeto "Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União (PNGPU)". Art. 2º Localizar o servidor na Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais, para execução de suas atribuições. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente à unidade de exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.561, DE 17 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 14021.160969/2023-08, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor SYLVIO MURILO SECIOSO DE ABOIM, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1678425, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no Ministério das Cidades, exclusivamente em Brasília/DF. Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 7.634, DE 17 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais informações que constam do Processo nº 19973.109477/2023-85, resolve: Art. 1º Efetivar o exercício do servidor FRANCISCO EDUARDO PORTO, Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1655298, na Secretaria do Patrimônio da União desta Pasta, para participação no projeto "Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União (PNGPU)". Art. 2º Localizar o servidor na Superintendência do Patrimônio da União em Minas Gerais, para execução de suas atribuições. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente à unidade de exercício. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE T R A BA L H O PORTARIA CONJUNTA ENAP/SGPRT/MGI Nº 3.532, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A PRESIDENTA SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o parágrafo único do art. 2º, os arts. 12, 13, 14 e 15 do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; os incisos I, alínea "h", III e IV do art. 29 do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023; e o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, resolvem: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto ao desenvolvimento de servidores do Poder Executivo Federal para atuar com dimensionamento da força de trabalho de que trata a Portaria SEDGG/ME nº 7.888, de 1º de setembro de 2022, e estabelece procedimentos obrigatórios para a certificação para atuação nas unidades que atuam com o dimensionamento da força de trabalho. Certificação Art. 2º Será ofertada certificação, a ser concedida pela Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, para atuar nos processos de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do SIPEC após conclusão de ações de desenvolvimento específicas. Parágrafo único. Excepcionalmente, para atuar nos processos de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do SIPEC, também estão aptos os servidores que já participaram das ações de desenvolvimento promovidas pela Diretoria responsável pelo Dimensionamento da Força de Trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (DEPRO/SGPRT/MGI), que concederá o certificado de participação assinado por seu Diretor, inclusive aos servidores treinados no âmbito do Termo de Execução Descentralizada nº 17/2017, firmado com a Universidade de Brasília. Ações de Desenvolvimento Art. 3º A Enap disponibilizará ações de desenvolvimento, anualmente, para qualificação, aperfeiçoamento e atualização para atuar com o dimensionamento da força de trabalho dos órgãos e entidades que lidam com esta atribuição. Parágrafo único. As ações de desenvolvimento para qualificação, aperfeiçoamento e atualização de que trata o caput serão gratuitas aos que manifestarem interesse e efetuarem inscrição. Art. 4º O programa, os conteúdos, o formato e a carga horária das ações de desenvolvimento de que trata o art. 3º serão definidos pela Enap, em conjunto com o Órgão Central do SIPEC. Art. 5º Será concedido, pelo Órgão Central do SIPEC, selo exclusivo na ferramenta informatizada para elaboração e gestão de currículos, disponibilizada e divulgada aos órgãos e entidades pelo Órgão Central do SIPEC, aos servidores certificados pela Enap nas ações de desenvolvimento de que trata o art. 3º, conforme critérios a serem estabelecidos. Disposições gerais Art. 6º Compete às chefias imediatas dos agentes que estiverem atuando com o dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e entidades do SIPEC, identificar anualmente as necessidades de desenvolvimento, conforme dispõe o art. 3º do Decreto nº 9.991, de 2019, para a certificação de que trata este ato normativo para habilitação para operar o dimensionamento da força de trabalho. Parágrafo único. Cabe aos servidores identificados no caput buscar sua qualificação, aperfeiçoamento e atualização para atuar no dimensionamento da força de trabalho. Art. 7º As unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do SIPEC darão prioridade para atuar no dimensionamento da força de trabalho aos servidores certificados nos termos do art. 2º. § 1º A obtenção da certificação de que trata esta Portaria Conjunta deverá constar dentre as metas de desempenho dos servidores que atuam no dimensionamento da força de trabalho. § 2º As vagas disponíveis na unidade que atua com o dimensionamento da força de trabalho serão gradualmente ocupadas por servidores certificados nos termos desta Portaria Conjunta. § 3º A certificação de que trata esta Portaria Conjunta deverá ser considerada como um dos critérios de seleção, pelas unidades de gestão de pessoas, na hipótese de realização de processo seletivo para atuação no dimensionamento da força de trabalho. Art. 8º Caso haja custos com diárias e passagens para participação nas ações de desenvolvimento, as despesas serão de responsabilidade do órgão ou entidade do SIPEC de exercício do interessado. Vigência Art. 9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de agosto de 2023. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO NATALIA TELES DA MOTA PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.279, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113765/2023-14, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público Abimael Madeira Fernandes, Mat. SIAPE 3338918, Agente Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.327, DE 18 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113773/2023-61, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ÂNGELA MARIA FERNANDES DOS SANTOS, matrícula SIAPE nº 3338469, ocupante do emprego de Telefonista - NA, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 6.330, DE 17 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113766/2023-69, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ÂNGELA AERCILENE MOREIRA DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 3338653, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal de Rondônia, por tempo indeterminado.