DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000018 18 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÚNICO COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 496, DE 12 DE JULHO DE 2023, PUBLICADA NO DOU EM 13 DE JULHO DE 2023. ITEM CÓDIGO NCM D ES C R I Ç ÃO ALÍQUOTA DO II COTA GLOBAL COTA MÁXIMA INICIAL POR E M P R ES A VIGÊNCIA A 1513.29.19 Outros 0% 266.000 toneladas 30.000 toneladas 29/08/2023 a 27/08/2024 B 2309.90.90 Outras 0% 2.000 toneladas 51 toneladas 24/07/2023 a 22/07/2024 Ex 001 - Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente B 2909.60.90 Outros 0% 500 toneladas 50 toneladas 24/07/2023 a 22/07/2024 Ex 001 - 1,4-Di-(2-terbutilperoxi-isopropil) benzeno B 2923.90.10 Betaína e seus sais 0% 500 toneladas 80 toneladas 24/07/2023 a 22/07/2024 Ex 001 - Betaína anidra C 3215.19.00 -- Outras 0% 1 tonelada N/A 24/07/2023 a 22/07/2024 Ex 003 - Tinta gráfica de segurança com variação óptica magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de cédulas bancárias B 3907.40.90 Outros 2% 17.000 toneladas 350 toneladas 24/07/2023 a 22/07/2024 Ex 002 - Em grânulos (pellets) B 3907.61.00 -- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais 0% 10.000 toneladas 3.000 toneladas 24/07/2023 a 22/07/2024 Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g B 3907.99.99 Outros 0% 120 toneladas 30 toneladas 24/07/2023 a 22/07/2024 Ex 001 - Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets B 3911.90.29 Outros 0% 30.000 toneladas 3.000 toneladas 24/07/2023 a 22/07/2024 Ex 001 - Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida B 3920.62.19 Outras 0% 1.000 toneladas 100 toneladas 24/07/2023 a 22/07/2024 Ex 001 - Película de poli(tereftalato de etileno), com espessura igual ou superior a 19 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons), apresentada em rolos com largura igual ou superior a 1520 mm e inferior ou igual a 1850 mm, podendo ser revestido por silicone em apenas uma das faces, com medição de opacidade (HAZE) para filmes transparentes de até 2%, de tingidos até 3% e para filmes metalizados de até 6% - grau óptico de acordo com a ASTM - D 1003 B 5402.47.10 Crus 0% 2.200 toneladas 330 toneladas 24/07/2023 a 22/07/2024 Ex 001 - Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" B 7616.99.00 -- Outras 0% 180.000.000 unidades 9.060.000 unidades 24/07/2023 a 22/07/2024 Ex 026 - Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 271, DE 10 DE JULHO DE 2023 Dispões sobre a concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.011993/2021-12, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Mapeamento, manutenção e aperfeiçoamento das medidas regulatórias relacionadas à segurança elétrica, no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade", da Divisão de Verificação de Estudos Técnicos Científicos (Divet), vinculada à Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17 . Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de junho de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Carlos Valente Kantz DCT-3C 100% Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 135, DE 13 DE JULHO DE 2023 Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel n.º 62/2004; n.º 101/2004; n.º 37/2006; n.º 10/2009; n.º 48/2009; n.º 138/2009; n.º 145/2010 e n.º 165/2010 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 176/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006245/2023-80, resolve: Incluir as marcas MM Balanças e MM nas Portarias Inmetro Dimel n.º 62, de 13 de maio de 2004; n.º 101, de 09 de julho de 2004; n.º 37, de 24 de março de 2006; n.º 10, de 12 de janeiro de 2009; n.º 48, de 26 de janeiro de 2009; n.º 138, de 15 de abril de 2009; n.º 145, de 18 de junho de 2010; n.º 165, de 09 de julho de 2010, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 136, DE 13 DE JULHO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 180/2019 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 52600.005745/2023-02, resolve: Substituir os anexos 1, 2, 5 e 5A do item 5 Anexos, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 180, de 15 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. em 19/08/2019, seção 1, página 27, que aprova o modelo Cronos 7023 NG, de medidor eletrônico de energia elétrica, classe de exatidão B, marca Eletra, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI