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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 19

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000019 19 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 137, DE 13 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para bombas medidoras de combustíveis líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 227/2022; e, Considerando os elementos constantes do processo Inmetro nº 0052600.011223/2022-51, resolve: Aprovar o modelo SB100, de dispositivo medidor para bombas medidoras de combustíveis líquidos, marca Bennett, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 138, DE 17 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para medidores de vazão de gás natural, biometano e gás liquefeito de petróleo (GLP) em fase gasosa, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 156/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005925/2022-03, resolve: Aprovar a Família G, de medidor de volume de gás, tipo diafragma, classe de exatidão 1.5, marca DAEFLEX, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 139, DE 17 DE JULHO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 297/2021 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 157/2022; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.003993/2022-20, resolve: Incluir os modelos das famílias PBA 436-x, PBA 439-x, PBA 639-x e PBD 659- x, na Portaria Inmetro/Dimel n.º 297, de 14 de dezembro de 2021, publicada no D. O. U . em 16/12/2021, seção 1, página 170, que aprova as famílias de modelos PBA e PBD, de instrumentos de pesagem não automáticos, classe de exatidão III, marca Mettler Toledo, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 140, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004373/2023-99, resolve: Aprovar o modelo EMED OSDUC II, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca Vanasa Multigas, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 141, DE 18 DE JULHO DE 2023 Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 280/2022 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012 e n.º 520/2014; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.005747/2023-93, resolve: Substituir, opcionalmente, os anexos 1, 3 e 4 do item 7 Anexos, da Portaria Inmetro/Dimel n.º 280, de 11 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 14/10/2022, seção 1, página 81, que aprova o modelo Zeus 8023-NG, de medidor eletrônico de múltipla tarifação de medição de energia elétrica, para medição de energia ativa e reativa, polifásico, classe de exatidão C, marca Eletra, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 142, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.004374/2023-33, resolve: Aprovar o modelo EMED OSDUC IV, de sistema de medição e abastecimento para fluidos-óleo, classe de exatidão 0.3, marca VANASA MULTIGAS, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ ANTONIO LOURENÇO PANCIERI SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 943, DE 14 DE JULHO DE 2023 Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA . O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 98/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 108/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.004460/2023-07, resolve: Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa FLEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. (CNPJ: 22.798.094/0001-29 e Inscrição: 20.0105.66-3), na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 98/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 108/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO, SEM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO, PRÓPRIO PARA REPRODUÇÃO A PARTIR DA INTERNET, código SUFRAMA 1994, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 08 de maio de 2023; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.415, DE 18 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre o remanejamento e a redistribuição de cargos e códigos de vaga a eles referentes entre o Ministério da Educação - MEC e as Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em observância ao Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010, e ao Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, resolve: Art. 1º Remanejar, das Instituições Federais de Ensino - IFEs, que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - RFEPCT, para o Ministério da Educação - MEC, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes no Anexo I desta Portaria. Art. 2º Redistribuir, do Ministério da Educação - MEC para as Instituições Federais de Ensino - IFEs que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo II desta Portaria. Art. 3º O provimento aos cargos de que trata o art. 2º desta Portaria estão condicionados à observação dos incisos abaixo: I - os cargos serão providos com o saldo do quadro de referência dos servidores técnico-administrativos em educação existente na instituição; e II - a instituição de ensino deverá ter disponibilidade orçamentária para comportar os novos provimentos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO I Das IFEs para o MEC . INSTITUIÇÃO CEDENTE: 26201 - COLÉGIO PEDRO II . CÓDIGO SIAPE CARGO CLASSE Q U A N T I DA D E CÓDIGO DE VAGA . 701233 Técnico em Enfermagem D 1 0203845 . 701233 Técnico em Enfermagem D 1 0835840 . 701233 Técnico em Enfermagem D 1 0835841 . 701026 Ec o n o m i s t a E 1 0203944 . TOTAL REMANEJADO 4 .