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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 37

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000037 37 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica a empresa IBRAME METAIS LTDA, por meio dos estabelecimentos CNPJ n°s: 18.519.902/0001-02 e 18.519.902/0004-47, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022. Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 203, DE 17 DE JULHO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo 10906.158688/2023-71, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica ENGETECNICA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ nº 76.624.584/0001-38, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de transmissão de energia elétrica Lote 5 do Leilão nº 02/2021 - ANEEL, matriculado no CNO sob o nº 90.014.23757/75, de titularidade da pessoa jurídica Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 34.025.952/0001-81, com enquadramento no REIDI aprovado pela Portaria SPE/MME nº 1.322, de 2 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de maio de 2022, Seção 1, p.45, especificamente para obras de construção civil, nos termos e condições previstos no Contrato de Empreitada do tipo "ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION - EPC" na modalidade do Leilão ANEEL nº 02/2021, de 30/01/2023, e seus Anexos, firmados entre a pessoa jurídica beneficiada e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante, com prazo de execução previsto de 31/03/2022 a 30/09/2025. Art. 2º A pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura foi habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/Montes Claros/MG n° 92 de 15 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de setembro de 2022. Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto Lote 5 do Leilão nº 02/2021 - ANEEL e aos escopos do referido projeto especificados no Contrato de Empreitada do tipo "ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION - EPC" na modalidade do Leilão ANEEL nº 02/2021, de 30/01/2023, e seus Anexos, em consonância com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022. Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 28, DE 19 DE JULHO DE 2023 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação. A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 49, DE 19 DE JULHO DE 2023 Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, da pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I, alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54, de 1º de setembro de 2021, e no artigo 656 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.118040/2023-76, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, em nome de BRE 2 Implantação de Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., CNPJ nº 31.188.415/0001-64, realizada por intermédio do Ato Declaratório Executivo nº 3, de 30 de janeiro de 2019, DOU de 01/02/2019, Seção 1, o qual estava vinculado ao projeto na área de energia, aprovado pela Portaria nº 236/SPE, de 19 de outubro de 2018, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VALDIR PEDRO LAZZARI COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.056, DE 19 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 17 de julho de 2023, e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nºs 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica AUDITÉCNICA AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 34.487.691/0001-11 OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR Substituto considerando os pedidos formulados nas folhas fls. 84/91 e 106 do processo 11516.720251/2023-15 pela empresa RIJA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 10.734.107/0001-17, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/0163, estabelecida na Rua Samuel Heusi 463, SL 107, bairro Centro, Itajaí/SC, CEP 88301-320, declara: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 10.800 (dez mil e oitocentos) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às Proforma Invoice 53828, especificações e quantidades abaixo indicadas: . Unidades Caixas Marca Comercial Características do produto . 8.160 680 Cutty Sark Uísque escocês 40% GL, em caixas com 12 garrafas de vidro de 1 L cada com gift box. . 2.640 220 Cutty Sark Uísque escocês 40% GL, em caixas com 12 garrafas de vidro de 1 L cada. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.848, DE 19 DE JULHO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e a manifestação conjunta constante da Ata de reunião de 13 de julho de 2023, no Processo nº 19739.135656/2023-41, em conformidade com o § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . UF Município Logradouro Matrícula Cartório Descrição Área . MG Cataguases Rua Doutor Norberto Custodio Ferreira, 72 (Fundos), Bairro Vila Domingos Lopes 36.891 Registro de Imóveis de Cataguases/MG Terreno 374,02 m² . SP São José do Rio Preto Rua Roberto Jorge, s/n - Quadra 62- Chácaras 1 ao 5 - Estância Jockei Club 31.371 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto/SP Fração ideal de Terreno 125 m² . SP São Paulo Rua Pernambuco, nº 36-42 - Higienópolis Transcrição nº 28 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP Casa Terreno: 412 m² Benfeitoria: 180 m²