DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000041 41 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.409, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Jacuizinho-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Jacuizinho-RS, no valor de R$ 116.802,08 (cento e dezesseis mil oitocentos e dois reais e oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014927/2023-69 . Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.410, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Catanhede-MA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Catanhede-MA, no valor de R$ 24.210,26 (vinte e quatro mil duzentos e dez reais e vinte e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014633/2023-37 . Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.411, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Martinho-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Martinho-RS, no valor de R$ 111.793,44 (cento e onze mil setecentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014981/2023-12. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 262ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2023 Aos vinte e nove dias do mês de junho de 2023, às 09h10, reuniu-se, presencial e virtualmente, a partir do Salão Modular 1, localizado no térreo do Edifício Sede do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. RICARDO LOVATTO BLATTES, os Conselheiros: Sr. RICARDO HAACKE SUPPION, representante suplente da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), fisicamente; Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS), remotamente; Sr. DANIEL GERSTEN REISS, representante suplente do Ministério da Fazenda (MF), fisicamente; Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representantes titular do Ministério Público Federal (MPF), remotamente; Sr. CASSIUS ANTÔNIO DA ROSA, representante titular do Ministério da Cultura (MinC), fisicamente; Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante suplente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), fisicamente; Sr. CLAUDIO PIRES FERREIRA , representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), remotamente; e Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), fisicamente. Estavam presentes: Sr. WADIH DAMOUS, Secretário Nacional do Consumidor; Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário- Executivo do CFDD; Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, Coordenador-Geral de Análise e Formalização do DPPDD; e Sr. FÁBIO EDUARDO ARRUDA, Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD. Justificaram ausências: Sra. LENISA RODRIGUES PRADO e Sr. GUILHERME MENDES RESENDE, representantes titular e suplente, respectivamente, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sra. ANA MARIA MOREIRA MARCHESAN e Sra. MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER, representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto O Direito por Um Planeta Verde (IDPV). O Presidente, saudando a todos, abriu a sessão. De início, passou a palavra ao Secretário Nacional do Consumidor, Sr. WADIH DAMOUS. O Secretário também saudando a todos os Conselheiros e participantes da reunião, declarou a felicidade de prestigiar mais uma vez os trabalhos do CFDD. Destacou que sua participação seria principalmente para falar sobre a importância do lançamento do Edital de chamamento público para projetos culturais no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci 2, que ora será discutido e debatido pelo Conselho. O Secretário afirmou que o Pronasci é um programa que visa tirar a questão da segurança pública do âmbito da repressão pura e simples, procura ter uma amplitude maior no sentido de entendimento de que segurança pública é uma dimensão muito mais complexa do que simplesmente a polícia, a repressão, a prisão e o punitivismo. Procura fazer com que, com o acréscimo da cidadania, o investimento em educação e cultura se possa ter um enfrentamento na questão da segurança pública, enfatizando o aspecto da cidadania. E é exatamente com este espírito que o Edital foi elaborado. Continuou dizendo que o Ministro da Justiça e Segurança Pública solicitou empenho na análise profunda do Edital, e destacou ainda que isso pode inclusive abrir caminho para o descontingenciamento dos recursos do FDD. Tanto o Ministro quanto o Secretário-Executivo do MJSP estão envidando esforços junto ao Ministério do Planejamento e Orçamento e Ministério da Fazenda no sentido que haja, pelo menos, uma liberação mais ampla de orçamento para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Finalizou agradecendo mais uma vez a atenção e pelo cuidado que os Conselheiros laboram no FDD. Diante das palavras do Secretário, o Presidente do CFDD sugeriu uma inversão de pauta, para que o Diretor do DPPDD apresentasse o Relatório de Execução Orçamentária do FDD até a presente data, para demonstrar o quão foi executado no ano de 2023, e a perspectiva de execução para os próximos meses, justamente para conhecer o cenário e poder tomar medidas para viabilizar aceleração da execução, na medida que isso favorece a construção do orçamento do próximo ano. Não havendo manifestação desfavorável, o Presidente do CFDD passou a palavra ao Diretor do DPPDD, que fez uma breve explanação acerca do item 6º da Pauta (Relatório de Execução Orçamentária do FDD até 29/06/2023). Informou que do orçamento previsto para 2023, 32% já foi empenhado pelos parceiros de órgãos federais. Ressaltou que na dinâmica de execução com órgãos federais, o orçamento do FDD só é executado a medida que o parceiro federal consegue empenhar o crédito disponibilizado, e isso depende da finalização, pelo parceiros, dos seus respectivos processos de compras (licitação). Nessa dinâmica, corre-se o risco de que, mesmo com todo o acompanhamento da equipe técnica do CFDD, o parceiro não consiga empenhar até o final do ano e tenha que devolver o crédito. Por último, o Diretor do DPPDD demonstrou aos Conselheiros a previsão de empenho no segundo semestre do ano, a partir de informações encaminhadas pelas unidades descentralizadas parceiras do FDD. O lançamento do novo Edital visa também não frustrar execução do orçamento que depende basicamente das unidades descentralizadas. A partir de discussões do Conselho acerca do Edital, o Presidente sugeriu realizar uma reunião extraordinária já na próxima semana para análise e deliberação. Antes, porém, devido a pauta extensa para deliberação, retomou a análise dos demais itens: Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2023, Seção 1, pág. 275, da Ata da 261ª Reunião Ordinária do CFDD, já aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Prorrogação de Vigência de TEDs. Subitem 2.1 - Processo n. 08000.012661/2019-16 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 30/2019, SIAFI nº 697785. Unidade Descentralizada: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro Campus Paracambi/RJ. Projeto: Criação de um laboratório móvel para realizar análises físico-químicas em obras de artes de museus brasileiros. Vigência: 23/07/2019 a 27/07/2023. Solicitação: Prorrogar até 27/01/2024. Decisão do Conselho. Deferido, nos termos da Nota Técnica 91/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 2.2 - Processo n. 08012.003221/2018-40 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 44/2019, SIAFI nº 697915. Unidade Descentralizada: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. Projeto: Implementação da avaliação de risco ambiental para proteger a vida dos riscos associados ao uso dos agrotóxicos. Vigência: 09/08/2019 a 09/08/2023. Solicitação: Prorrogar até 31/012/2023. Decisão do Conselho. Deferido, nos termos da Nota Técnica 68/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 2.3 - Processo n. 08000.012686/2019-10 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 13/2019, Siafi nº 697673. Unidade Descentralizada: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan/RJ. Projeto: Obras de restauração, conservação e modernização das instalações no bem tombado nacional, antiga sede da Companhia Docas de Santos - atual prédio sede da Superintendência do IPHAN/RJ. Vigência: 26/06/2019 a 31/07/2023. Solicitação: Prorrogar até 31/12/2024. Decisão do Conselho. Deferido, nos termos da Nota Técnica 28/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 2.4 - Processo n. 08012.001193/2019-15 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 56/2019, SIAFI nº 698751. Unidade Descentralizada: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul - LFDA/RS - Lanagro/MAPA. Projeto: Programa Leite Seguro: Segurança, qualidade e integridade de leite e produtos lácteos Sul-Brasileiros para alimentação saudável e proteção ao consumidor. Vigência: 29/11/2019 a 31/03/2024. Solicitação: Prorrogar até 29/11/2024; alterar cronograma físico; alterar previsão orçamentária, com redução de valor. Decisão do Conselho: Deferido, nos termos da Nota Técnica 24/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 2.5 - Processo n. 08012.003224/2018-83 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 01/2019, Siafi nº 697525. Unidade Descentralizada: Museu Paraense Emílio Göeldi - MPEG/PA. Projeto: Um Museu de Grandes Novidades: Salvaguarda e virtualização dos acervos centenários do Museu Göeldi - Belém/PA. Vigência: 30/05/2019 a 30/10/2024. Solicitação: Prorrogar até 30/12/2024; alterar cronograma físico; alterar previsão orçamentária, com redução de