Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 42

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000042 42 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 valor. Decisão do Conselho. Deferido, nos termos da Nota Técnica 27/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 2.6 - Processo n. 08012.003239/2018-41 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 54/2019, Siafi nº 698098. Unidade Descentralizada: Defensoria Pública da União - DPU. Projeto: DPU vai aonde o povo pobre está - Acessibilidade e assessoramento aos coletivos de catadores de materiais recicláveis visando à implantação do sistema de coleta seletiva pelos respectivos municípios e fortalecimento/acessibilidade político/cultural/produtiva das comunidades tradicionais e coletivos/grupos sociais hipervulneráveis do sul do Estado do Rio de Janeiro. Vigência: 18/09/2019 a 30/09/2023. Solicitação: Prorrogar até 30/09/2024; alterar cronograma físico; alterar previsão orçamentária, com redução de valor. Decisão do Conselho: Deferido, nos termos da Nota Técnica 78/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Item 3º - Ajustes de Plano de Trabalho de Convênios/TEDs: Subitem 3.1 - Processo n. 08012.000270/2019-10 - Termo de Convênio nº 890461/2019. Convenente: Município de Niterói/RJ. Projeto: Produzir inventário das espécies faunísticas da Enseada de Jurujuba. Solicitação: Ajuste de Plano de Trabalho - Cronograma Físico e Plano de Aplicação Detalhado - remanejamento de saldos residuais das Meta 1 e 2 para Meta 3, sem aumento do valor global do instrumento. Decisão do Conselho. Deferido, nos termos da Nota Técnica nº 93/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 3.2 - Processo n. 08012.003249/2021-82 - Termo de Convênio nº 936903/2022. Convenente: Ministério Público do Estado do Ceará (Procuradoria-Geral de Justiça). Projeto: Modernização e ampliação do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal - GAESF, que atua no combate aos crimes contra a ordem tributária e econômica, bem como nos crimes que lhe forem conexos. Solicitação: Ajuste de Plano de Trabalho - alteração das especificações técnicas do item veículo. Decisão do Conselho: Deferido, nos termos da Nota Técnica nº 83/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 3.3 - Processo n. 08012.003163/2019-35 - Termo de Convênio nº 891731/2019. Convenente: Município de Irapuru/SP. Projeto: Redefinir, a partir de práticas ambiental, social e economicamente viáveis, o sistema de gestão de resíduos sólidos em Irapuru-SP, visando um melhor serviço de atendimento à população, destinação adequada de resíduos e otimização financeira do sistema. Solicitação: Ajuste de Plano de Trabalho - adequação da especificação técnica dos itens: triturador de entulho e retroescavadeira, exclusão das lixeiras e remanejamento de valores entre os itens, sem aumento do valor global do instrumento. Decisão do Conselho: Deferido, nos termos da Nota Técnica nº 86/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Item 4º - Deliberação de Projeto do CFDD: Subitem 4.1 - Processo n. 08012.002071/2023-14 - Proponente: Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Projeto: Observatório da Indústria da desinformação e seu impacto nas relações de consumo no Brasil. Valor: R$ 1.999.998,97. O projeto foi apresentado pelo Presidente do CFDD, e que tem como objeto a conceituação, mapeamento e coleta de evidências científicas sobre as campanhas que envolvem as chamadas "operações de influência", que utilizam técnicas de desinformação, diferentes formas de engano, fraude e manipulação online dos consumidores brasileiros. Enfatizou que é um projeto de interesse da Senacon, que depende também da garantia de recursos, mas que merece uma análise mais aprofundada. Assim, o Presidente designou o Conselheiro Cassius Antonio da Rosa, representante titular do Ministério da Cultura, como relator, nos termos do inciso VI do art. 11 do Regimento Interno do CFDD, aprovado pela Portaria nº 2.314, de 16 de novembro de 2018. Item 7º - Assuntos Gerais: O Presidente deu ciência ao Conselho acerca de uma reunião com o Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, onde foi tratado a proposição de uma Resolução do CNJ que vincule a destinação dos recursos das condenações, das ações civis públicas do MPF ao FDD, porque, muito embora a legislação seja bastante clara de que os recursos advindos de condenação para reparação de danos a direitos difusos tenha que ser destinada ao FDD, a recomendação do CNJ apenas orienta, mas a resolução vincula, o que impedirá que membros do MPF destine esses recursos de forma diferente sob a égide de contingenciamento orçamentário do FDD. Item 8º - Data da próxima reunião: o Presidente convocou reunião extraordinária para a dia 06 de julho de 2023, às 11 horas, a fim de discutir o Edital de Chamamento Público voltado para OSCs - projetos de fomento às diversas manifestações culturais que são promovidas em territórios com altos índices de violência e vulnerabilidade social selecionados pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI 2, com base no artigo 3º, inciso II do Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023. A reunião foi encerrada às 10h32; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. RICARDO LOVATTO BLATTES Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 1.153, DE 19 DE JULHO DE 2023 DESPACHO Nº 1153/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001196/2023-87 Obra audiovisual: "Derrapada " Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Derrapada" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 59/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (24659773) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 16 anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "violência, drogas e conteúdo sexual". AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário DESPACHO Nº 1.206, DE 19 DE JULHO DE 2023 DESPACHO Nº 1206/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001247/2023-71 Obra audiovisual: "Mirante" Trata-se de recurso, o qual solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "Mirante" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 65/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (24792595) na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendada para menores de 14 (catorze) anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "violência, drogas lícitas e conteúdo sexual". AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0245973/2022. Código: 268.412 Interessado: GURDEV SINGH RANDHAWA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0232227/2022. Código: 252.885 Interessado: SMITH SANTOS DELICIEUX. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0230928/2022. Código: 251.349 Interessado: DALAL FARAH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0215519/2022. Código: 233.390 Interessado: RANIM HZIM. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0187551/2022. Código: 200.081 Interessado: GESTIN GILLES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0108783/2021. Código: 112.152 Interessado: IBRAHIMA AMAR O COORDENADOR GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei 13.445/2017, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica. PAULO ILLES COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.417, DE 18 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.001691/1994-14, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Revogar os efeitos do ato que determinou a expulsão do Território Nacional de BRENDAN EDWARD COSSO, de nacionalidade norte-americana, filho de Dennis Cosso e de Darrylin Girvin, nascido em Passadena, Estados Unidos da América, aos 06 de julho de 1970, constante do Decreto Presidencial de 25 de junho de 1996, publicado no Diário Oficial do dia 26 subsequente, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.420, DE 18 DE JULHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.031382/2022-49, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ANDRES CAMILO VERA, de nacionalidade colombiana, filho de Luz Marina Garcia, nascido na República da Colômbia, em 1º de