DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000048 48 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.144, DE 19 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Máquina do Desejo (Brasil - 2022) Título Original: Máquina do Desejo Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Lucas Weglinski e Joaquim Castro Criador(es): Agalma Produções Distribuidor(es): Descoloniza Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Nudez e Violência Processo: 08017.001674/2023-59 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.145, DE 19 DE JULHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Disco Boy (Bélgica, França, Itália e Polônia - 2023) Título Original: Disco Boy Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Giacomo Abbruzzese Criador(es): Didier Abot Distribuidor(es): Pandora Filmes Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas Lícitas, Nudez e Violência Processo: 08017.001675/2023-01 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 18 DE JULHO DE 2023 DESPACHO SG Nº 947 - Ato de Concentração nº 08700.005009/2023-26. Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A. e TLSV Engenharia Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 948 - Ato de Concentração nº 08700.004920/2023-16. Requerentes: Maersk A/S e ZIM Integrated Shipping Services Ltd. Advogados: André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis e Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 949 - Ato de Concentração nº 08700.004809/2023-20. Requerentes: TIM S.A., Telefônica Brasil S.A., Claro S.A., DB3 Serviços de Telecomunicações S.A. e outras. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Letícia Barros, Ricardo Gaillard, Thales Lemos e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 19 DE JULHO DE 2023 DESPACHO SG Nº 950 - Ato de Concentração nº 08700.004810/2023-54. Requerentes: TIM S.A., Telefônica Brasil S.A., Claro S.A., DB3 Serviços de Telecomunicações S.A. e outros. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Letícia Barros, Ricardo Gaillard, Thales Lemos e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 951 - Ato de Concentração nº 08700.004723/2023-05. Requerentes: Luxinva S.A., EQT X EUR SCSp, EQT X USD SCSp e Dechra Pharmaceuticals PLC. Advogados: Mattos Filho, Marcio Soares, Mariana Fontoura da Rosa e Pedro Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 952 - Ato de Concentração nº 08700.004933/2023-95. Requerentes: HMG Global LLC e Route on Delaware, Inc. Advogados: Tatiana Lins Cruz, Natália Felix e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.220, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006847/2022-15. Interessados: Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei (CNPJ nº 95.289.500/0001-00), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-GT, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, a vigorar a partir de 22 de julho de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.222, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006868/2022-22. Interessados: Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Nova Palma (CNPJ nº 89.889.604/0001-44), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Usina Hidroelétrica Nova Palma Ltda. - Nova Palma, a vigorar a partir de 22 de julho de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.223, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.006851/2022-75. Interessados: Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, (CNPJ nº 88.446.034/0001-55), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul e da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE- T, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Centrais Elétricas de Carazinho S.A. - Eletrocar, a vigorar a partir de 22 de julho de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.224, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006862/2022-55. Interessados: Hidropan Distribuição de Energia S.A. - Hidropan (CNPJ nº 91.982.348/0001-87), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul e da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - CEEE- T, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Hidropan Distribuição de Energia S.A. - Hidropan, a vigorar a partir de 22 de julho de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.225, DE 18 DE JULHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002395/2023-75. Interessados: Concessionárias de Geração de Energia Elétrica alocadas no regime de cotas, concessionárias de distribuição detentoras de cotas da Lei nº 12.783, de 2013, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e consumidores. Objeto: Homologar as Receitas Anuais de Geração das usinas hidrelétricas em regime de cotas para o ciclo 2023/2024 nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) constam dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br . HÉLVIO NEVES GUERRA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.066, DE 18 DE JULHO DE 2023 Aprova os Submódulos 12.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, que estabelece os procedimentos da Revisão da Receita Anual de Geração - RAG e do Fator X das usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e de potência, nos termos da Lei nº 12.783, de 2013, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no inciso XIX do art. 3º da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no parágrafo único do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.000732/2022-17, e considerando as contribuições recebidas na Consulta Pública nº 13/2023, resolve: Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do Submódulo 12.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET que regulamenta os procedimentos para a Revisão Periódica das Receitas de Geradoras, conforme anexo a essa Resolução. Art. 2º Alterar o Quadro I do Anexo I da Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022, conforme a seguir: MÓDULOS: Submódulo 12.1 - Revisão da Receita Anual de Geração das Usinas Hidrelétricas Cotistas; LXXII; 2.2; Desde 18/07/2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HÉLVIO NEVES GUERRA ANEXO LXXII Módulo 12: Concessionárias de Geração Submódulo 12.1 REVISÃO PERIÓDICA DA RECEITA ANUAL DE GERAÇÃO DAS USINAS COT I S T A S 1. OBJETIVO Estabelecer os critérios e procedimentos para a revisão da Receita Anual de Geração - RAG dos agentes de serviço público de geração de energia elétrica, doravante geradores, detentores de outorgas de usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e potência, nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013. 2. ABRANGÊNCIA 2. Os procedimentos deste Submódulo aplicam-se às revisões da Receita Anual de Geração - RAG relativas às seguintes usinas hidrelétricas enquadradas no regime de cotas de garantia física e potência, nos termos da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013: I - Aquelas cujos contratos dispõe sobre a aplicação da revisão periódica da RAG; e II - Aquelas em condições de prestação temporária do serviço de geração, abrangidas pela Portaria nº 117, de 5 de abril de 2013, do Ministério de Minas e Energia - MME. 3. O regulamento tem vigência de 2023 em diante. 3. DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO 4. Para fins deste Submódulo, consideram-se as seguintes definições: I - Melhoria: compreende a instalação, substituição ou reforma de equipamento em instalação de geração existente, ou a adequação dessa instalação, visando manter a prestação de serviço adequado de geração de energia elétrica, conforme disposto na Lei nº 8.987/1995; e