DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000049 49 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - Ampliação: compreende a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalação de geração existente ou a adequação dessa instalação, visando aumento da capacidade de geração. 5. São classificadas como melhorias, entre outros: I - adequação aos requisitos mínimos estabelecidos nos Procedimentos de Rede, quando a necessidade ficar evidenciada pelo ONS, ou ao Procedimento de Distribuição - PRODIST, no caso de rede de distribuição, excetuando-se os casos em que haja alteração física da configuração da rede elétrica; II - instalação ou substituição de equipamentos com a finalidade de permitir a plena observabilidade e controlabilidade do Sistema Interligado Nacional - SIN, bem como o sequenciamento de eventos; III - automação, telecomando, sistemas de comunicação, reforma e modernização das instalações; IV - substituição de equipamentos por motivo de obsolescência, vida útil esgotada, falta de peças de reposição ou risco de dano às instalações; V - instalação ou substituição de sistema de oscilografia digital de curta duração; VI - substituição de equipamentos devido a desgastes prematuros ou restrições operativas intrínsecas, de qualquer ordem; VII - obras e equipamentos destinados a diminuir a indisponibilidade das instalações; VIII - repotenciação de unidades geradoras existentes que implique na redefinição da potência originalmente projetada, através da adoção de avanços tecnológicos, de concepções mais modernas de projeto ou folgas existentes no projeto originalmente concebido que podem ser aproveitadas; e IX - Obras civis associadas às melhorias e modernizações da UHE. 6. Caracteriza-se como ampliação o aumento de potência instalada para atendimento ao aproveitamento ótimo, com acréscimo de unidades geradoras. 7. Os investimentos tratados neste módulo obedecerão aos critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE e Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico - MCPSE. 4. PROCEDIMENTOS GERAIS 8. A concessionária receberá a RAG, homologada pela ANEEL, pela disponibilização da Garantia Física, em regime de cotas de energia e de potência da usina hidrelétrica, a ser paga em parcelas duodecimais e sujeita a ajuste de indisponibilidade ou desempenho de geração, excluído o montante necessário à cobertura das despesas com as Contribuições Sociais ao Programa de Integração Social - PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, e com a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. 9. A revisão periódica da RAG das geradoras será compreendida pelo cálculo definido, conforme fórmula a seguir: RAGt = GAGt X (IVI ± X) + AjIt-1 + EUt + ECt + OEt (1) onde: RAGt: Receita Anual de Geração, a ser praticada no ciclo seguinte à sua homologação pela ANEEL (R$/ano); GAGt: Custo da Gestão dos Ativos de Geração (R$/ano); IVI: Índice de Variação da Inflação que reajustará o Custo de Gestão de Ativos de Geração definido a partir da variação anual acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e na hipótese de sua extinção, o Índice que vier a sucedê-lo (%); X: Fator X (%) aplicável somente à GAGO&M; AjIt-1: Ajuste de Indisponibilidade Apurada ou pelo Desempenho Apurado, conforme Modalidade de Operação definida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS (R$/ano) EUt: Encargo de Uso do Sistema de Distribuição ou Transmissão (R$/ano); ECt: Encargo de Conexão de responsabilidade da concessionária para o ano seguinte (R$/ano); e OEt: Outros Encargos. 10. O Custo da Gestão dos Ativos de Geração - GAG comporta os custos regulatórios de operação, manutenção, administração, remuneração e amortização, estando incluídos, dentre outros, os custos socioambientais e relativos a demandas da Administração, sendo compreendido pelo cálculo definido, conforme fórmula a seguir: GAGt = GAGO&Mt + GAGMelht + GAGAmplt + CAIMIt (2) onde: GAGO&Mt: Custos Operacionais Regulatórios; GAGMelht: Custos de Capital por Investimentos em Melhorias; GAGAmplt: Custo da Gestão dos Ativos de Geração, decorrente de ampliações executadas nas usinas hidrelétricas, estabelecido conforme Submódulo 12.4 do PRORET; e CAIMIt:: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis. 11. Caso o respectivo índice de indisponibilidade apurado seja diferente do valor considerado nos limites de cálculo da respectiva garantia física de energia e de potência, a concessionária terá a RAG acrescida de parcela (AjIt-1) que reflita o atendimento ao padrão de qualidade previsto contratualmente, conforme demais regulamentos exarados pela ANEEL. 12. As demais regras de repasse referentes às parcelas AjIt-1, EUt, ECt, OEt seguem as mesmas disposições relativas aos processos de reajuste da RAG. 13. Os custos relativos à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH associada a cada usina hidrelétrica serão cobrados do gerador pela ANEEL. 14. Caso haja suspensão da situação operacional, o pagamento de parcelas da RAG, nos termos dos demais regulamentos exarados pela ANEEL, será suspenso, durante esse período, na proporção da potência instalada afetada pela suspensão. 15. O percentual de Fator X é apresentado no Anexo I deste Submódulo e será único para todas as empresas e aplicado somente no valor da GAGO&M nos processos de reajuste da RAG do ciclo 2023-2028. 16. As equações aplicáveis ao GAGO&Mt poderão ser utilizadas como base para cálculos relativos aos processos de Uso do Bem Público - UBP e de novos leilões de usinas no regime de cotas de garantia física e de potência, desde que compatíveis com as lógicas desses processos e autorizadas pela Diretoria da ANEEL. 17. A ANEEL poderá ajustar sua metodologia em processos futuros de discussão de revisões da RAG, ao dispor de melhores informações do monitoramento das usinas, observando a execução de investimentos implantados, e de dados atualizados dos parâmetros técnicos desses empreendimentos. Com isso, o sinal regulatório deverá ser, continuamente, aperfeiçoado ao longo dos ciclos de revisão da RAG, de modo que se incentive a execução de investimentos em melhorias para prestação adequada do serviço público prestado. 5. CUSTOS OPERACIONAIS 18. Para a definição de custos operacionais regulatórios, deve-se ter como variável insumo os custos operacionais reais, que foram obtidos do elenco de contas, constante na Tabela 1: Tabela 1: Elenco de Contas para cálculo dos custos operacionais de geração Contas Descrição 6105.1.05.01 Remuneração 6105.1.05.02 Encargos 6105.1.05.03 Previdência Privada - Corrente 6105.1.05.06 Despesas Rescisórias 6105.1.05.07 Participação nos Lucros e Resultados - PLR 6105.1.05.08 Outros Benefícios - Corrente 6105.1.05.10 (-) Créditos de Tributos Recuperáveis 6105.1.05.99 Outros 6105.1.06 Administradores 6105.1.07 Materiais 6105.1.08 Serviços de Terceiros 6105.1.10 Seguros 6105.1.16 Tributos 6105.1.19.03 Taxa de Arrecadação 6105.1.19.04 Taxas Bancárias 6105.1.25.01 Remuneração 6105.1.25.02 Encargos 6105.1.25.03 Previdência Privada - Corrente 6105.1.25.06 Despesas Rescisórias 6105.1.25.07 Participação nos Lucros e Resultados - PLR 6105.1.25.08 Outros Benefícios - Corrente 6105.1.25.10 (-) Créditos de Tributos Recuperáveis 6105.1.25.99 Outros 6105.1.26 Transferência da Administração Central - Administradores 6105.1.27 Transferência da Administração Central - Materiais 6105.1.28 Transferência da Administração Central - Serviços de Terceiros 6105.1.30 Transferência da Administração Central - Seguros 6105.1.36 Transferência da Administração Central - Tributos 6105.1.39.03 Taxa de Arrecadação 6105.1.39.04 Taxas Bancárias 19. Os custos operacionais regulatórios, relativos a cada usina hidrelétrica, com data-base de julho/2023 (índice-preço de junho/2023), são definidos pela formulação: GAGO&M = e13,009924+DESPACHO*0,372479 * POT0,631141 * ÁREA0,010685 * UG0,241762 (3) onde, DESPACHO: Para as usinas que tenham despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; POT = Capacidade Instalada em Operação (MW). Referência é a potência de outorga; ÁREA = Área do Reservatório, conforme ficha técnica (km2). Caso a ANEEL não disponha de valor atualizado e não seja apresentada ficha técnica ou outro comprovante a ser analisado pela ANEEL, o valor considerado será igual a 0,01 km2. A referência é o nível de água máximo normal. UG = Número de Unidades Geradoras. Caso a ANEEL não disponha de valor atualizado e não seja apresentada ficha técnica ou outro comprovante a ser analisado pela ANEEL, o valor considerado será igual a 1. 20. Para efeitos de revisão da RAG das usinas no regime de cotas de garantia física e potência, são consideradas como usinas que tenham despacho centralizado pelo ONS aquelas classificadas com Modalidade de Operação Tipo I. 21. O resultado para cada usina hidrelétrica será aplicado entre 1º de julho de 2023 e a próxima revisão da RAG, a ser anualmente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. 22. O valor de GAGO&M já inclui participação nos resultados e distribuição de lucros, não cabendo a incidência de fatores multiplicadores para majorar os custos operacionais com essa finalidade. 23. Devido às especificidades técnicas da UHE Henry Borden, aplica-se a lógica de intervalo de custos operacionais, de modo a comparar os custos operacionais médios apresentados da usina e de suas estações elevatórias Pedreira e Traição, entre 2017 e 2023, e a parametrização adicionada aos desvios-padrões de cada variável. O resultado considerando esses parâmetros será aplicado para a usina até a próxima revisão da RAG. 6. MELHORIAS 24. A concessionária deverá executar as melhorias nas instalações de geração, visando manter a prestação adequada do serviço público de que é titular. 25. Os custos de capital associados aos investimentos em melhorias são reconhecidos pela parcela GAGMelh, a qual contempla duas componentes: a Quota de Reintegração Regulatória - QRR e a Remuneração do Capital - RC. 26. O valor de GAGMelh para cada usina é regulatório, sendo compreendido pela parametrização de variáveis explicativas com a necessidade de investimentos em melhorias durante o período de concessão. Nesse valor, estão compreendidos, entre outros aspectos, a troca de todos os equipamentos hidro e eletromecânicos e custos de natureza contábil de investimentos relativos a dispêndios socioambientais e de demandas da Administração, até o final da concessão. 27. Para realizar a parametrização, utiliza-se como base o investimento relacionado de equipamentos hidro e eletromecânicos, além de dispêndios socioambientais e de demandas da Administração com natureza contábil de investimentos, para universo de 51 novas usinas hidrelétricas licitadas fora do regime de cotas de garantia física e potência, da seguinte forma: 27.1.I - Valores atualizados, com índice de preços de julho/2023, obtidos por meio dos Orçamentos Padrão Eletrobrás - OPE de Projeto Básico, referentes ao elenco de contas, constante na Tabela 2: Tabela 2: Elenco de Contas para cálculo da remuneração de investimentos em melhorias . Conta Descrição . 10.15, exceto 10.15.13 Meio Físico-Biótico, Meio Socioeconômico, Gerenciamento e Supervisão Ambiental, Comunicação Socioambiental, Usos Múltiplos, exceto outros custos não identificados . 12.16.23.23 Túnel de Desvio - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.16.24.23 Canal de Desvio - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.16.26.23 Comporta Ensecadeira - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.17.25.32 Comporta Ensecadeira - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.18.28.23 Vertedouro de Superfície - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.18.28.24 Equipamentos Descarregador de Vazão Ambiental - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.18.29.23 Vertedouro de Fundo - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.19.30.23 Tomada d'Água e Canal de Adução - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.19.31.23 Canal Desarenador (Comportas) Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.19.34.23 Conduto Forçado - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.19.33.23 Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.19.34.24 Túnel de Fuga e Câmara da Comporta - Equipamentos de Enchimento - Hidromecânicos . 12.19.35.23 Túnel de Fuga e Câmara da Comporta - Equipamentos de Enchimento - Hidromecânicos . 12.19.36.23 Câmara de Equilíbrio - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.19.37.23 Conduto Forçado - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 12.20.34.16 Comportas (escada de peixe) - Equipamentos de Fechamento Hidromecânicos . 13 Turbinas e Geradores . 14 Equipamento Elétrico Acessório . 15 Diversos Equipamentos da Usina 28. De posse dos investimentos de 51 usinas licitadas fora do regime de cotas de garantia física e potência, define-se, em termos regulatórios, os custos de capital por investimentos em melhorias para cada usina hidrelétrica, com índice de preços de julho/2023: GAGMelh = FatorAnualização * e16,10921 * POT0,91561 * Hl-0,26493 * FatorObraCivil/Subestações * (1 - PIS/COFINS) (4)