DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000050 50 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Onde, Fatoranualização: anualização dos investimentos para um período de 30 anos, o qual depende do número de unidades geradoras, da taxa de remuneração regulatória vigente e corresponde a média de dois cenários (investimentos no início e no final do período); POT: Capacidade Instalada em Operação (MW). Referência é a potência de outorga. Hl: Queda líquida de referência da usina (limitada à 96,53 metros); FatorObraCivil/Subestações: fator que adiciona investimentos relativos às Edificações, Obras Civis e Benfeitorias/Subestações e Conexões, no valor de 1,0203; PIS/COFINS: Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social no valor regulatório de 4,625%. 29.Caso a variável Hl (Queda líquida de referência) da usina for superior à 96,53 metros, deve-se considerar esse valor como limite. 30. O FatorAnualização foi calculado, considerando-se a taxa regulatória de remuneração do capital (WACC real antes de impostos), referenciada no Submódulo 12.3 do PRORET, por usina, conforme Tabela 3. Tabela 3 - Fatores de Anualização por usina . USINAS C EG Fator de Anualização . Usina Antas I 000109-0 0,0428712 . Rio do Peixe II 002353-1 0,0439017 . Rasgão 002187-3 0,0488025 . Complexo Henry Borden 001084-7 0,0357057 . Porto Góes 002123-7 0,0474551 . Passo do Ajuricaba 001997-6 0,0488025 . Paulo Afonso II 027048-2 0,0439017 . Paranoá 001975-5 0,0488025 . Furnas 001007-3 0,0419136 . Paulo Afonso I 002012-5 0,0474551 . Luiz Carlos Barreto 000917-2 0,0439017 . Funil - BA 027046-6 0,0474551 . Funil - RJ 027118-7 0,0474551 . Boa Esperança 000267-4 0,0461910 . Paulo Afonso III 027049-0 0,0461910 . Porto Colômbia 002117-2 0,0461910 . Marimbondo 001417-6 0,0419136 . Coaracy Nunes 000783-8 0,0474551 . Apolônio Sales 001510-5 0,0461910 . Pedra 027052-0 0,0502366 . Paulo Afonso IV 027050-4 0,0439017 . Luiz Gonzaga 001174-6 0,0439017 . São Domingos 027665-0 0,0488025 . Três Irmãos 002873-8 0,0450075 . Xingó 027053-9 0,0439017 . Corumbá 000866-4 0,0474551 . Cachoeira do Lavrinha 026879-8 0,0461910 . Pery 002045-1 0,0450075 . UG = 1 UBP 0,0502366 . UG = 2 UBP 0,0488025 . UG = 3 UBP 0,0474551 . UG = 4 UBP 0,0461910 . UG = 5 UBP 0,0450075 . UG = 6 UBP 0,0439017 . UG = 7 UBP 0,0428712 . UG = 8 UBP 0,0419136 . UG = 9 UBP 0,0410269 . UG = 10 UBP 0,0402092 . UG = 11 UBP 0,0394588 . UG = 12 UBP 0,0387743 . UG = 13 UBP 0,0381543 . UG = 14 UBP 0,0375978 . UG = 15 UBP 0,0371037 . UG = 16 UBP 0,0366714 . UG = 17 UBP 0,0363003 . UG = 18 UBP 0,0359900 . UG = 19 UBP 0,0357403 . UG = 20 UBP 0,0355510 . UG = 21 UBP 0,0354224 . UG = 22 UBP 0,0353547 . UG = 23 UBP 0,0353484 . UG = 24 UBP 0,0354042 . UG = 25 UBP 0,0355230 . UG = 26 UBP 0,0357057 . UG = 27 UBP 0,0359536 . UG = 28 UBP 0,0362681 . UG = 29 UBP 0,0366509 . UG = 30 UBP 0,0371037 UBP - Valores relativos às usinas sob avaliação de Uso do Bem Público (AP nº 09/2018). UG - Número de Unidades Geradoras. 31. Os fluxos de investimentos considerados para o cálculo do Fator Anualização são relativos à média dos cenários de máxima antecipação de investimentos e de máxima postergação de investimentos. 32. Caso seja considerado a metodologia das parcelas de GAG para estimativa de receita, para estudo de prorrogação ou licitação de concessão de geração de origem hidráulica, deve-se considerar o Fator Anualização da Tabela 3 por estar na mesma referência da metodologia que tem vigência até o processo de revisão subsequente da RAG. Esse procedimento também se aplica para o cálculo das parcelas iniciais de GAG de usina alocada no regime de cotas na condição de temporária. 33. Usina alocada temporariamente no regime de cotas tem revisão após 5 (cinco) anos nessa condição conforme Portaria MME nº 117/2013. Caso o ano de revisão ocorra em ano diferente das usinas com concessões prorrogadas, deve-se considerar no Fator Anualização WACC previsto para o ano de revisão da usina designada cuja parcela de GAG Melhoria vigorará até a próxima revisão com a aplicação da regra de reajuste prevista entre os processos de revisão. 34. A indenização por investimentos realizados nas usinas hidrelétricas, em períodos de concessão anteriores ao regime de cotas de garantia física e de potência, conhecidos e aprovados por ato do Poder Público, desde que haja o reconhecimento de que serão recuperados por via tarifária, deverão ser descontados da equação (4), como fator de ajuste por usina, e, retroativamente, dos valores efetivamente pagos aos concessionários, com as devidas correções monetárias, a partir da implementação desta metodologia. 35. A usina de Pery se enquadra no parágrafo 33 e, portanto, tem o valor da indenização dos investimentos reconhecidos pela Portaria MME nº 257, de 2017 recuperados por via tarifária, porém descontados dos investimentos previstos pela equação (4). 36. Devido às especificidades técnicas da UHE Henry Borden, consideram-se também os montantes de capacidade instalada das estações elevatórias Pedreira e Traição no cômputo da equação (4). 7. CUSTO ANUAL DAS INSTALAÇÕES MÓVEIS E IMÓVEIS - CAIMI 37. A Base de Anuidade Regulatória - BAR consiste de investimentos de curto período de recuperação e é composta pelos seguintes grupos de contas, os quais não serão considerados na GAGMelh: I - Intangível - Software, Outros; II - Terrenos - Administração; III - Edificações, obras civis e benfeitorias - Administração; IV - Máquinas e equipamentos - Administração; V - Veículos; VI - Móveis e Utensílios; e VII - Aluguéis. 38. Para a definição da Base de Anuidade Regulatória, são considerados os grupos de contas listados na Tabela 4, ou aquelas que venham a substituí-las por meio do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE: Tabela 4: Relação de Grupos de Contas para definição da BAR Conta Grupo de Contas At i v i d a d e Descrição Grupo de At i v o s 1232.1.01.05 AIS Geração Veículos Veículos 1232.1.01.06 AIS Geração Móveis e Utensílios Aluguéis 1232.1.04.05 AIS STC Veículos Veículos 1232.1.04.06 AIS STC Móveis e Utensílios Aluguéis 1232.4.01.01 AIS Administração Adm. Central - Terrenos Aluguéis 1232.4.01.03 AIS Administração Adm. Central - Edificações, Obras Civis e Benfeitorias Aluguéis 1232.4.01.04 AIS Administração Adm. Central - Máquinas e Eq u i p a m e n t o s Aluguéis 1232.4.01.05 AIS Administração Adm. Central - Veículos Veículos 1232.4.01.06 AIS Administração Adm. Central - Móveis e Utensílios Aluguéis 1233.1.01.03 Intangível Geração Softwares Sistemas 1233.1.01.99 Intangível Geração Outros Aluguéis 1233.1.04.03 Intangível STC Softwares Sistemas 1233.1.04.99 Intangível STC Outros Aluguéis 1233.4.01.01 Intangível Administração Adm. Central - Servidões Aluguéis 1233.4.01.03 Intangível Administração Adm. Central - Softwares Sistemas 1233.4.01.99 Intangível Administração Adm. Central - Outros Aluguéis 6105.1.09.01 Gastos Op. Geração Arrendamentos (Leasing) Aluguéis 6105.1.09.02 Gastos Op. Geração Aluguéis em Geral Aluguéis 6105.1.09.10 Gastos Op. Geração Créditos de Tributos Recuperáveis Aluguéis 6105.1.29.01 Gastos Op. Administração Arrendamentos (Leasing) Aluguéis 6105.1.29.02 Gastos Op. Administração Aluguéis em Geral Aluguéis 6105.1.29.10 Gastos Op. Administração Créditos de Tributos Recuperáveis Aluguéis 39. Os ativos que compõem a BAR envolvem os seguintes grupos: (i) aluguéis; (ii) veículos; e (iii) sistemas (hardware e software); sendo calculada como segue: BAR = BARa + BARv + BARi (5) Em que: BARa: Montante da base de anuidade regulatória referentes aos investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativo; BARv: Montante da base de anuidade regulatória referentes aos investimentos em veículos; e BARi: Montante da base de anuidade regulatória referentes aos investimentos em sistemas de informática. 40. A segregação entre grupos de ativos é resultante dos dados observados e, considerando o período de 2017 a 2021, se apresentou conforme demonstrado na Tabela 5: Tabela 5: Segregação da BAR nos Grupos de Ativos Grupo de Ativos (% da BAR) Aluguéis (BARa) 98,8% Veículos (BARv) 0,4% Sistemas (BARi) 0,8% 41. A mediana dos valores observados entre 2017 e 2021, para as empresas que detenham participação majoritária em usinas hidrelétricas e não detenham em seu portfólio de geração não hidrelétrica, resulta em BAR equivalente a R$ 79,77/kW em operação comercial. 42. O Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis - CAIMI - refere-se à anualização dos investimentos considerados como BAR, conforme equação a seguir: CAIMI = CAL + CAV + CAI (6) Onde: CAIMI: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis; CAL: Custo Anual de Aluguéis; CAV: Custo Anual de Veículos; e CAI: Custo Anual de Sistema de Informática. 43. O Custo Anual de Aluguéis (CAL) é calculado em conformidade com a equação a seguir: 1_MME_20_001 onde: CAL: Custo Anual de Aluguéis; BARa: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativo; e VUa: Vida útil. Considera-se o valor definido no MCPSE, sendo 99,5% referente ao TUC "230.01 - Equipamento Geral - Móveis e Utensílios" e 0,75% referente ao TUC "215.09 - Edificação - Outras"; e rWACCpré: Taxa regulatória de remuneração de capital real antes dos impostos, conforme Submódulo 12.3 do Proret. 44. O Custo Anual de Veículos (CAV) é calculado em conformidade com a equação a seguir: 1_MME_20_002