Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 63

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000063 63 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 968, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000123007 71150012 344.515,00 344.515,00 10302501885357116 . T OT A L 1 PROPOSTAS 344.515,00 PORTARIA GM/MS Nº 969, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 36000505516202300 41530001 2.722.972,00 2.722.972,00 1030150192E890051 . MT PORTO ESPERIDIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000502840202300 41530001 41530001 350.000,00 1.277.028,00 1.627.028,00 1030150192E890051 1030150192E890051 . PA BREU BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREU BRANCO 36000498391202300 30820001 199.250,00 199.250,00 1030150192E890015 . PA CO L A R ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CO L A R ES 36000544343202300 39370003 188.762,00 188.762,00 1030150192E890015 . PA CURRALINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CURRALINHO 36000516616202300 30820001 963.291,00 963.291,00 1030150192E890015 . PA ELDORADO DOS CARA JAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000517583202300 30820001 2.500.000,00 2.500.000,00 1030150192E890015 . PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 36000516611202300 30820001 952.379,00 952.379,00 1030150192E890015 . PA IPIXUNA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIXUNA DO PARA 36000535042202300 39010001 39010001 117.971,00 150.000,00 267.971,00 1030150192E890015 1030150192E890015 . PA MAE DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAE DO RIO 36000538106202300 39010001 11.238,00 11.238,00 1030150192E890015 . PA P A R AG O M I N A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A R AG O M I N A S 36000537628202300 39010001 250.000,00 250.000,00 1030150192E890015 . PB A L AG O I N H A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A L AG O I N H A 36000536084202300 24490001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890025 . PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000538155202300 39970006 500.000,00 500.000,00 1030150192E890025 . PB CURRAL VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURRAL VELHO 36000538095202300 40880020 301.663,00 301.663,00 1030150192E890025 . PB G U R JAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U R JAO 36000537743202300 39970006 43.025,00 43.025,00 1030150192E890025 . PB G U R JAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U R JAO 36000537753202300 39970006 33.952,00 33.952,00 1030150192E890025 . PB G U R JAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE G U R JAO 36000537757202300 39970006 23.023,00 23.023,00 1030150192E890025 . PB J E R I CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000538003202300 41410003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025 . PB J E R I CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000538036202300 24490001 190.020,00 190.020,00 1030150192E890025 . PB J E R I CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000538082202300 24490001 2.477,00 2.477,00 1030150192E890025 . PB J E R I CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000538098202300 24490001 13.503,00 13.503,00 1030150192E890025 . PB J E R I CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000538109202300 39970006 800.000,00 800.000,00 1030150192E890025 . PB JUAREZ TAVORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAREZ TAVORA 36000551032202300 27150009 330.000,00 330.000,00 1030150192E890025 . PB JURIPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000543259202300 27150009 47.264,00 47.264,00 1030150192E890025 . PB M AT A R AC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATARACA-PB 36000535481202300 41410003 115.676,00 115.676,00 1030150192E890025 . PB MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATO GROSSO PB 36000535491202300 41410003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025 . PB MATO GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATO GROSSO PB 36000535521202300 39970006 57.642,00 57.642,00 1030150192E890025 . PB N AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE N AT U BA 36000542922202300 27150009 290.000,00 290.000,00 1030150192E890025 . PB OLHO D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000541020202300 39970006 400.000,00 400.000,00 1030150192E890025