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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 102

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . ES F U N DAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO 14884701000123009 92040002 73.119,00 73.119,00 10301501985810032 . MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG 13699286000123003 40770005 271.799,00 271.799,00 10301501985810031 . RJ M AG E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 12133004000123005 39520010 87.578,00 87.578,00 10301501985810033 . T OT A L 3 PROPOSTAS 432.496,00 PORTARIA GM/MS Nº 994, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . CE AC A R AU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AC A R AU 11278643000123009 71070004 199.970,00 199.970,00 10301501985817447 . CE ACO P I A R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACO P I A R A 11836824000123006 71070004 196.261,00 196.261,00 10301501985817447 . CE A LC A N T A R A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARAS - FMS 12138360000123005 71070004 199.982,00 199.982,00 10301501985817447 . CE A LT A N E I R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A LT A N E I R A 11457093000123001 71070004 199.996,00 199.996,00 10301501985817447 . CE A M O N T A DA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A M O N T A DA 11872404000123002 71070004 199.951,00 199.951,00 10301501985817447 . CE ASSARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE 12696967000123002 71070004 199.968,00 199.968,00 10301501985817447 . CE AU R O R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AU R O R A 11356903000123001 71070004 199.012,00 199.012,00 10301501985817447 . CE CAPISTRANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPISTRANO 10365809000123002 71070004 199.812,00 199.812,00 10301501985817447 . T OT A L 8 PROPOSTAS 1.594.952,00 PORTARIA GM/MS Nº 995, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de Ponto de Apoio para Atendimento. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Ponto de Apoio para At e n d i m e n t o . . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . MG BA R BAC E N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14675553000123001 39600008 299.980,00 299.980,00 10301501985810031 . PA A BA E T E T U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE A BA E T E T U BA 12282048000123019 41820003 989.750,00 989.750,00 10301501985810015