DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000123010 40790006 26740005 125,00 497.800,00 497.925,00 10301501985810407 10301501985810016 . BA I P I AU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U M S AU D E 11208165000123002 24680007 149.879,00 149.879,00 10301501985810029 . PB POCO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08743272000123004 24490006 299.981,00 299.981,00 10301501985810025 . PE EXU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09218925000123003 41750007 149.879,00 149.879,00 10301501985810026 . PE EXU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09218925000123005 41750007 150.788,00 150.788,00 10301501985810026 . RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11171092000123004 92190008 664.285,00 664.285,00 10301501985813338 . RJ RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 11171092000123005 92190008 335.670,00 335.670,00 10301501985813338 . RO SAO FELIPE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIPE D'OESTE 11295659000123001 39450001 299.993,00 299.993,00 10301501985810011 . RR CANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTA 11856913000123004 41640004 399.928,00 399.928,00 10301501985810014 . RR SAO LUIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIZ 11812717000123002 41640004 447.163,00 447.163,00 10301501985810014 . SP BA N A N A L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12069270000123001 41610008 599.983,00 599.983,00 10301501985810035 . SP MOGI DAS CRUZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MOGI DAS C R U Z ES 12336008000123043 32280008 32280009 32280013 31.416,00 257.975,00 629.209,00 918.600,00 10301501985810035 10301501985810035 10301501985810035 . T OT A L 12 PROPOSTAS 4.914.074,00 PORTARIA Nº 997, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 84317205000123004 71020014 999.965,00 999.965,00 10301501985817446 . CE JAG U A R I BA R A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAG U A R I BA R A 09687509000123010 71070004 373.981,00 373.981,00 10301501985817447 . T OT A L 2 PROPOSTAS 1.373.946,00 PORTARIA Nº 998, DE 18 DE JULHO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.