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Diário Oficial da União · 20/07/2023 · pág. 121

DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023072000121 121 Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHO DE 19 DE JULHO DE 2023 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial nos autos do processo PetCiv 0000901- 63.2021.5.10.0022, oriundo da 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF (35570864), TRT da 10ª Região; PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00424/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU (35570764), com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 e na Análise Técnica 601 (35575452), resolve: 1) ANULAR a Nota Técnica 16572 (14957831), publicada no DOU, de 14/04/2021, Seção 1, N 69, pag. 78 (15027004), bem como a Nota Técnica 19948 (15387824), publicada no DOU, de 06/05/2021, Seção 1, N 84, pag. 33 (15562659) e DOU, de 12/05/2021, Seção 1, N 88, pag. 172 (15687419); Restabelecer o Registro Sindical nº 46206.009884/2010-32, de interesse da CNTMM - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral, CNPJ 11.943.166/0001-68. ELZILENE MENDES BASTOS Substituta Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 413, DE 17 DE JULHO DE 2023 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional - LOP de nº 108; e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.207452/2023-52, decide: Art. 1º Deferir o pedido da JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CANAÃ DOS CARA JÁS (PA) - IMPERATRIZ (MA), prefixo nº 02-0083-60, com as seguintes seções: I - de CANAÃ DOS CARAJÁS (PA) para ARAGUATINS (TO); II - de ELDORADO DOS CARAJÁS (PA), PARAUAPEBAS (PA) e MARABÁ (PA) para ARAGUATINS (TO) e IMPERATRIZ (MA); e III - de ARAGUATINS (TO), AXIXÁ DO TOCANTINS (TO) e SÍTIO NOVO DO TOCANTINS (TO) para IMPERATRIZ (MA). Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 22, DE 11 DE JULHO DE 2023 (Sessão Ordinária da 1ª Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 21, referente à sessão realizada em 4 de julho de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-017.329/2006-0 eTC-035.325/2015-1, cujo Relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues; TC-014.262/2021-5, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-006.939/2016-3 eTC-007.969/2022-8, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; TC-003.264/2023-8 eTC-025.907/2014-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e TC-004.262/2022-0 eTC-033.245/2020-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 7039 a 8018. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 6979 a 7038, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-017.042/2020-8, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Marcos Vinícius Bruzaca de Alencar compareceu e declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Gilberto Macedo Gil Arantes. Acórdão 7025. Na apreciação do processo TC-019.060/2020-3, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Rômulo Augusto Costa Santos compareceu e declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Confederação Brasileira de Voleibol para Deficientes (CBVD). Acórdão 7027. Na apreciação do processo TC-014.262/2021-5, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Karina Amorim Sampaio Costa produziu sustentação oral em nome de Rodolfo da Silva Paiva. O relator excluiu o processo de pauta após a realização da sustentação oral. Na apreciação do processo TC-017.345/2016-2, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, a Dra. Isabelle de Sousa Duarte não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Hércules Vandy Duraes da Fonseca. Acórdão 6979. Na apreciação do processo TC-040.873/2019-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. José Sidenilton Jesus Pereira não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de José Nilton Azevedo Leal. Acórdão 6980. Na apreciação do processo TC-035.282/2020-7, cujo relator é o Ministro- Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a Dra. Gabriella Oliveira Castro declinou de produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Sebastião Augusto Barbosa Neto. Acórdão 6981. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 6979/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 017.345/2016-2. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial. 3. Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsável: Hércules Vandy Duraes da Fonseca (579.151.216-34). 3.2. Recorrente: Hércules Vandy Duraes da Fonseca (579.151.216-34). 4. Entidade: Município de Lagoa dos Patos - MG e Ministério do Turismo. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Isabelle de Sousa Duarte (OAB-DF 66.145), representando Hércules Vandy Duraes da Fonseca. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Hércules Vandy Duraes da Fonseca contra o Acórdão 2.866/2022-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pelo Sr. Hércules Vandy Duraes da Fonseca, para, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente, ao Ministério do Turismo e ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. 10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6979-22/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator), Jorge Oliveira e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6980/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 040.873/2019-6 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (em Tomada de Contas Especial) 3. Recorrente: José Nilton Azevedo Leal (114.272.805-68) 4. Unidade: Secretaria Nacional de Segurança Pública 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) 8. Representação legal: José Sidenilton Jesus Pereira (OAB-BA 28.520), representando José Nilton Azevedo Leal. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o recurso de reconsideração interposto por José Nilton Azevedo Leal contra o Acórdão 3.239/2022-1ª Câmara (relator: Ministro Weder de Oliveira), mantido pelo Acórdão 1.649/2023-1ª Câmara, que julgou irregulares as contas do recorrente, condenando-o em débito e aplicando-lhe multa proporcional ao dano ao erário em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados no âmbito do Convênio 107/2009, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª Câmara, ante as razões exposta pelo relator e com fundamento no art. 33 da Lei 8.443/1992, e nos arts. 143, inciso IV, alínea "b"; 169, inciso V; e 285, caput e § 2º, do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. não conhecer do recurso de reconsideração interposto por José Nilton Azevedo Leal, por ser intempestivo e por não apresentar fatos novos; 9.2. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente; e 9.3. arquivar este processo. 10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6980-22/23-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler, Jorge Oliveira (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos presentes: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 6981/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 035.282/2020-7. 2. Grupo II - Classe II - Assunto: Tomada de Contas Especial 3. Responsável: Sebastião Augusto Barbosa Neto (306.737.631-53). 4. Órgão/Entidade: Ministério do Turismo. 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 7. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE). 8. Representação legal: Augusto Guimaraes Tedeschi (OAB-SP 390112), Vitor Rhein Schirato (OAB-SP 222413) e outros, representando Sebastião Augusto Barbosa Neto. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial instaurada pelo Ministério do Turismo, em desfavor do Sr. Sebastião Augusto Barbosa Neto, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União, por meio do Convênio 836/2008, registro Siafi 650693, firmado entre o Ministério do Turismo e a Agência Estadual de Turismo-GO, cujo objeto consistiu na realização da "Feira e Congresso Centro-Oeste de Hotelaria e Gastronomia", ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória, nos termos do art. 8º da Resolução-TCU 344/2022; 9.2. enviar cópia deste Acórdão ao Ministério do Turismo e ao responsável, para ciência; e 9.3. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 11 da Resolução- TCU 344/2022. 10. Ata n° 22/2023 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 11/7/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 6981-22/23-1. 13. Especificação do quórum: